Brecha na Reforma Trabalhista
A reforma trabalhista acabou com a obrigatoriedade de fazer as homologações das rescisões de contrato (quando as empresas demitem trabalhadores) nos sindicatos. A partir de então e, sem a fiscalização das entidades sindicais, as empresas estão deitando e rolando, agindo arbitrariamente, em flagrante desobediência às normas que ainda sobraram na legislação trabalhista e protegem o trabalhador dos calotes. A última manobra é fazer as homologações por correspondência sem a presença do representante da empresa para explicar o que o trabalhador está recebendo.
Quem vem praticando essa ilegalidade é a Parceiro Empreendimentos, contratada do Banco do Brasil para a cessão de telefonistas em 17 agências do banco em todo o Estado do ES. A Parceiro tem sede na Bahia, na Rua Xavier Marques, nº 81 – Barbalho, Salvador (Cep: 40.301-190).
Denúncias recebidas pelo Sinttel-ES revelaram que o aviso prévio – também enviado às telefonistas pelos Correios – começou no dia 31 de janeiro de 2020. As empregadas foram orientadas pela gerência operacional da contratada – por telefone – a assinar todos os documentos do Termo de Rescisão de Contrato, juntar as CTPS e enviar pelos Correios para a Bahia. A empresa promete fazer o pagamento no dia 13/03/2020. O prazo estabelecido em lei é de 10 dias após o fim do contrato.
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E o exame demissional, como será feito? Por correspondência? E se houver erros nos cálculos dos direitos rescisórios, reclama com quem? E se a Parceiro não depositar os valores das rescisões, uma vez que as telefonistas devem enviar os documentos já assinados, dando quitação?
Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sinttel e o Seaces, na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ACERTO RESCISÓRIO – O Empregador deverá comunicar por escrito ao empregado, no momento da dispensa, o dia e hora em que o mesmo deverá comparecer ao SINTTEL-ES ou órgão autorizado, conforme legislação, para o recebimento das verbas rescisórias, observados os prazos estabelecidos em Lei.
Segundo o presidente do Sinttel-ES, Nilson Hoffmann, com a mudança da lei, geralmente as rescisões são feitas na empresa, mas os trabalhadores podem pedir para que sejam feitas no Sindicato, garantindo, assim, a conferência das verbas rescisórias.
O Departamento Jurídico do Sinttel-ES, através do Dr. Artur Zago Mello tentou contato, pelo telefone, com Izabele, responsável pelo contrato da Parceiro com o Banco do Brasil no ES, mas foi informado que ela estava em reunião e que entraria em contato com o Sinttel-ES.
Um e-mail será enviado à empresa pedindo que faça as homologações presencialmente.
O Sinttel-ES orienta às trabalhadoras a entrar no site da Caixa Econômica Federal e pegar o Extrato do FGTS e também no site da Previdência Social (meuinss.gov.br) pegar o CNIS. Com esses documentos as telefonistas podem saber se a empresa esteve nos últimos 3 anos depositando as contribuições do Fundo de Garantia e do INSS, respectivamente.
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