Negociações Coletivas
A votação começa às 8h do dia 02 e segue aberta até às 18h da sexta-feira, dia 3, objetivando dar oportunidade de participação a todos os trabalhadores e trabalhadoras que pelo telefone, computador ou tablets podem acessar a plataforma e votar aceitando ou rejeitando a proposta das empresas.
Conforme aconteceu no ano passado, quem ainda não votou por este sistema precisa fazer o cadastro, registrar um login e senha pra poder acessar a plataforma de votação. Já para os/as trabalhadores/as que têm cadastro é só acessar a página de votação e avaliar a proposta da empresa nos dias 02 e 03 de março.
Reajustes salariais e nos benefícios a partir de 1º de janeiro de 2023 :
PISOS SALARAIS
I. Para TELEATENDENTE: R$ 1.377,79
II. Para TELEATENDENTE DE EMERGÊNCIA: R$ 1.653,34 (que atuam no CIODES)
Representa um reajuste de 7,4%. O INPC que mede a inflação do Brasil de janeiro a dezembro de 2022 foi de 5,93%.
Demais salários e funções:
Reajuste de 5,93%,
Auxílio-Alimentação:
Reajuste de 9,3%
Auxílio-Creche:
R$ 408,42, mantendo a idade da criança até os 3 anos.
Alteração em dois parágrafos da Cláusula de Plano de Saúde:
Parágrafo Quinto – Em caso de afastamento pelo INSS, o colaborador terá o dever de pagar mensalmente e diretamente à empresa, os valores que deveriam ser descontados de seu salário, especialmente sua parcela relativa ao plano de saúde, bem como sua coparticipação e de seus dependentes. Caso assim não proceda, pelo período de 3 meses, contínuos ou não, a empresa, sem necessidade de qualquer aviso ou notificação prévia, procederá com o imediato cancelamento dos planos contratados.
Parágrafo Sexto – Aos trabalhadores que já estão afastados e possuem dívidas com a empresa, serão comunicados e terão o prazo de até 2 meses da homologação do acordo coletivo, para negociar o passivo com a empresa e adequação ao novo modelo de pagamento mensal previsto no parágrafo anterior, sob pena de cancelamento do plano.
Contribuição assistencial
O Sindicato informa que, se a proposta for aprovada, haverá uma taxa de contribuição assistencial, a ser descontada dos trabalhadores e trabalhadoras da Comunica Brasil e Soluções para custeio das despesas geradas com a negociação do acordo coletivo. O valor será de 3% do salário base de cada empregado/a, divididos em três parcelas de 1% nos meses de Março, Abril e Maio de 2023.
Essa taxa é estabelecida na legislação, portanto ela é legal. Mas para além de ser legal, é muito importante para a manutenção do Sindicato, que faz a negociação dos Acordos Coletivos e Convenções Coletivas com várias empresas, sejam Call Centeres, provedores de internet, redes, operadoras, nas quais são garantidos — Reajuste anual; tíquete alimentação, auxílio-creche, plano de saúde, entre outros — que não tem lei que obrigue as empresas a pagar, mas foram conquistas do Sinttel-ES.
Caso o trabalhador não concorde em contribuir com o Sindicato, mas usufruirá dos benefícios contidos no acordo coletivo, deve ir até a sede do Sinttel e fazer uma carta de próprio punho, no local, se opondo ao desconto até sexta-feira, 10 de março. Atendimento presencial de segunda a sexta-feira das 9 às 12h e de 13 às 17 horas, na Rua Alberto de Oliveira Santos, 42 edf. Ames, sala 1316, no centro de Vitoria ES.
Mas atenção: quando você não contribui, você joga para os trabalhadores sindicalizados a responsabilidade de manter vivo o seu sindicato. E isso não é justo. Faça parte do Sinttel-ES SINDICALIZE-SE. Clique aqui e preencha e ficha de sindicalização.
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