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Começa negociação com a maior operadora: Vivo

24/08/2016 - 11h38 - Sinttel-ES - Redação do Sinttel-ES
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Mais de 20o mil trabalhadores no Brasil se mobilizam para o início da campanha salarial, com data base em 1º de setembro, a partir desta quarta-feira, 24. Além da Vivo/GVT, estão em campanha salarial as operadoras Claro (Embratel e Net), TIM, Nextel, Algar, todas com data base em 1º de setembro.

Essa campanha ocorre num momento muito crítico, em que o governo interino e golpista ameaça acabar com direitos e conquistas históricas dos trabalhadores. Diante disso, a nossa campanha deve significar uma luta em duas frentes: numa para manter os diretos garantidos na CLT, seriamente ameaçados, e outra para garantir as conquistas de acordos coletivos ao longo de anos, com luta e até com greve.

NENHUM DIREITO A MENOS

Não vamos abrir mão de nossos direitos, vamos lutar com todas as nossas forças contra o golpe e contra os cortes. Da mesma forma que vamos para essa campanha dispostos a manter todas as nossas conquistas de acordos passados e garantir o atendimento de nossa Pauta de Reivindicações. O Sindicato, no entanto, adverte a categoria para que esteja preparada e mobilizada para tudo, porque se as empresas endurecerem nas negociações.

Principais itens da Pauta

– Reajuste – 100% do INPC mais 5% de aumento geral

-Piso Salarial – R$ 2.100,00 a partir de 1º de setembro

-PPR/PLR – negociação dos parâmetros do Programa de Participação nos Resultados ou nos Lucros e Resultados (PPR/PLR) 2016 até o primeiro trimestre de 2016

-Licença maternidade de 180 dias

-Vale Alimentação (VA) – no valor mensal de R$ 420,00 concedido nas férias bem como para os trabalhadores em auxílio doença, acidente de trabalho e licença maternidade/adoção

-Vale Refeição (VR) – no valor de R$ 37,00, sendo 26 vales, independente da quantidade de dias úteis no mês, para os trabalhadores com jornada igual ou superior a 36h semanais, concedido no período de férias, auxílio doença, acidente de trabalho e licença maternidade

-Auxílio creche/babá/pré-escolar – limitado ao valor de 100% do piso salarial da categoria ao mês para todos os trabalhadores com filhos até 7 anos, cabendo a estes opção por creche, babá ou pré-escolar

-Auxílio a dependente portador de necessidades especiais – 100% do piso salarial da categoria ao mês para trabalhadores que tenham filhos nesta condição, sem limite de idade e conforme laudo médico

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