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Começa campanha salarial na Claro

25/08/2011 - 8h57 - Sinttel-ES - Tania Trento
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O Sinttel-Es fará assembleia com os trabalhadores na Operadora Claro, nesta segunda-feira, dia 29/08, às 9 horas no auditorio da própria empresa. O objetivo do encontro é discutir e deliberar sobre a pauta de reivindicações que o Sindicato vai encaminhar, visando as negociações coletivas 2011/2012 na operadora.

Veja o Edital de Convocação, que foi publicado nesta quinta-feira no Jornal Noticia Agora.

A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações; Telefonia Móvel; Centros de Atendimento; Call Centers; Transmissão de Dados e Serviços da Internet; Serviços Troncalizados de Comunicação; Rádio Chamadas; Telemarketing; Projeto, Construção, Instalação, Manutenção e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal; Similares e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado do Espírito Santo – SINTTEL-ES, no uso de suas atribuições legais e Estatutárias, convoca todos os empregados ativos na CLARO S/A no Estado do Espírito Santo, para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária no dia 29 de agosto de 2011, a instalar-se em primeira convocação às oito horas e trinta minutos e em não havendo quorum em segunda e última convocação, às nove horas, no auditório da empresa situada na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 495, Loja 5, Enseada do Suá, Vitória-ES, para debaterem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

a) Aprovação, com modificação ou não, da Pauta de Reivindicação previamente elaborada pela Diretoria do Sinttel-ES, para a negociação do Acordo Coletiva de Trabalho 2011/2012;

b) Outorga de poderes à diretoria do Sinttel-ES para negociar e celebrar o Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2012;

c) Autorizar a Direção do Sinttel-ES, em caso de impasse com a empresa, instaurar dissídio coletivo, decretar greve total ou parcial da categoria e/ou tomar quaisquer outras medidas cabíveis nesta situação;

d) Transformar a Assembléia Geral Extraordinária em Assembléia Permanente;

e) Discutir e aprovar a contribuição assistencial prevista no inciso IV do art. 8º da CF e alínea “e” do art. 513 da CLT.

Vitória(ES), 24 de agosto de 2011

Nilson Hoffmann

Presidente – Sinttel/ES

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