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Vitória dos Trabalhadores

Claro perde na Justiça e terá que pagar sobreaviso desde 2008

10/04/2019 - 17h36 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Com quase seis anos de recursos e defesas vazias, amplamente derrotadas em todas as instâncias da Justiça do Trabalho e até no Supremo Tribunal Federal, a antiga Embratel, hoje Claro SA, foi finalmente condenada a pagar o Adicional de Sobreaviso aos trabalhadores, escalados para o plantão de atendimento, após as 18 horas da segunda-feira até as 8 horas da segunda-feira seguinte.

É uma derrota para a empresa que vinha descumprindo o Acordo Coletivo, pois o direito está estabelecido desde 2010. Mas é uma vitória enorme dos trabalhadores diante do empenho do SINTTEL-ES e do seu departamento jurídico – nestes quase seis anos em que o processo percorreu as várias instâncias da Justiça – na defesa intransigente do direito sonegado, recuperando os prejuízos dos empregados prejudicados.

O processo começou em 28/06/2013 e chegou ao fim em 21/02/2019. Durante todo esse tempo sempre houve muita reclamação por parte dos trabalhadores Claro/ex-Embratel, que a empresa não pagava o adicional das horas que os técnicos ficavam à disposição dela para atendimento fora o horário de trabalho.

O que é o regime de sobreaviso?

A maioria das empresas de telecomunicações são obrigadas a funcionar durante vinte e quatro horas e, consequentemente, necessita de empregados que realizem as atividades inadiáveis através do sistema de plantão/sobreaviso.

No caso da Claro/ex-Embratel, o sistema de plantão/sobreaviso funciona nos setores de Mux/Transmissão, Energia e Assistência Técnica. Os trabalhadores que atuam nestas áreas ficam de sobreaviso durante às noites, das 18 horas até as 8 horas, por meio de escala elaborada pelo supervisor do setor, em conjunto com os trabalhadores. A empresa os aciona através de telefone celular.

Neste período, os trabalhadores não podem se deslocar para áreas sem coberturas de celular e sofrem represálias caso não atendam às chamadas. Além disso, são obrigados a justiçar o motivo pelo não atendimento, sob ameaças de demissão e punições.

Os trabalhadores da Claro/ex-Embratel que estiveram, por mais de oito anos nessa condição, nunca receberam o adicional de sobreaviso. Somente o pagamento de horas extras, quando eram chamados, apesar de a Operadora reconhecer o direito desde 01/11/ 2010, através de cláusula negociada nos Acordos Coletivos de Trabalho. Nem mesmo estando no acordo coletivo, a Claro/ex-Embratel respeitava.

O departamento jurídico do Sinttel-ES, representados pelos advogados Ângelo Latorraca e Renata Schimidt, pediram no processo, o pagamento do adicional de sobreaviso com reflexos nas férias, mais 1/3 de férias, FGTS, mais multa de 40% e aviso prévio.

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores e ex-trabalhadores da empresa desde 26/6/2008 que estiveram e/ou estão no regime de sobreaviso.

No despacho da Juíza substituta da 14ª Vara, Alda Pereira dos Santos Botelho, em 13/03/2019, há determinação que os beneficiários da ação apresentem documentos para comprovação do trabalho em regime de Plantão/Sobreaviso.

O Sinttel-ES já pediu à Juíza que a empresa apresente a lista dos trabalhadores que estiveram/estão no regime de sobreaviso desde 26/6/2008. Também foi pedido que a Claro/ex-Embratel comece a pagar imediatamente os empregados que fazem jus ao adicional de sobreaviso, a partir do “trânsito em julgado” da ação, que é o final do processo, (em que não há mais possibilidade de a empresa recorrer da sentença).

Como será o pagamento?

Na noite desta segunda-feira, 9/04, estiveram reunidos no Sinttel-ES alguns trabalhadores da Claro/ex-Embratel beneficiados no processo, a diretoria do sindicato e os advogados para uma roda de conversa. O objetivo foi esclarecer como se dará a execução para o pagamento e os documentos necessários para o ingresso das ações individuais, agrupadas por setores.

A liquidação é individual, pois cada trabalhador tem um número de horas em que esteve de sobreaviso. O Sinttel-ES fará execuções dividindo os trabalhadores em grupos, pelos setores Mux/Transmissão, Energia e Assistência Técnica, em que há o regimento de plantão/sobreaviso. A partir disso, serão feitos os cálculos e apresentados à Justiça do Trabalho.

Documentação necessária para ingressar com a execução:

Os trabalhadores e ex-trabalhadores que têm direito ao adicional, deverão agendar um horário através do telefone 27 3314-4011 com Dr. Ângelo e levar a seguinte documentação:

CTPS atualizada,  contracheques (se tiver) ou ficha financeira do período em que prestou o serviço de sobreaviso (se tiver), Carteira de Identidade e um comprovante de endereço. Os desligados deverão levar também o termo da rescisão de contrato.

Histórico

Na primeira audiência, que ocorreu no dia 17/07/2013, a empresa não compareceu. O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Vitória julgou a empresa à revelia. Na sentença, a juíza Elen Mable Carreço Almeida Ramos aplicou a pena de confissão – uma praxe nesses casos – condenando a Claro/ex-Embratel “ao pagamento do adicional correspondente a 1/3 da hora normal, após as 18:00h da segunda-feira até as 08:00h da segunda-feira seguinte, no período de 28/06/2008 até efetiva regularização do pagamento, com reflexos nas férias + 1/3, gratificações natalinas, FGTS + multa de 40% e aviso prévio.”

A partir dessa condenação, a Claro iniciou uma batalha sem trégua, se valendo de diversos recursos judiciais até no Supremo Tribunal Federal (STF) tentando reverter a decisão da 14ª Vara. De tantos recursos, foi multada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 1% do valor atualizado da causa em benefício dos trabalhadores envolvidos na ação e, também pelo STF, em 5%, destinado ao Sinttel-ES.

Cronologia dos recursos e alegações perdidas pela Claro/ex-Embratel

Em 01/08/2013 – A Claro entrou com o recurso Embargos Declaratórios Opostos 
A empresa queria a condenação fosse anulada e que a ação voltasse para novamente ser julgada pela juíza, pois o Sinttel-ES não apresentou as escalas de trabalho – que comprovassem que os trabalhadores ficaram à disposição para os chamados da empresa – e que não havia nenhum documento da empresa para os empregados escalados para o plantão.
16/10/2013 – A 14ª Vara julgou improcedentes os Embargos de Declaração Opostos.

30/10/2013 – Recurso Ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES)
11/02/2014 – A 1ª Turma do TRT-ES, por unanimidade, rejeitou o pedido de anulação da sentença de embargos declaratórios, argumentando que a “confissão ficta” decorrente da revelia (a empresa faltou a audiência) produziu a presunção de veracidade dos fatos indicados pelo Sindicato, não havendo falar que o Sindicato não comprovou a existência dos plantões.

18/02/2014 – Novos Embargos de Declaração Opostos à decisão do TRT-ES não concordando com o tempo de prescrição para pagamento dos empregados.
18/03/2014 – A 1ª Turma do TRT-ES, por unanimidade negou o recurso

01/04/2014 – Recuso de Revista da empresa no TRT-ES querendo mudar  a prescrição (a data para começar a contar o direito ao sobreaviso fosse 28/06/2011 e não 28/06/2008 conforme determinou a sentença da 14ª Vara, para aos empregados dispensados

22/08/2014 – Processo encaminhado para julgamento no TST
19 11 2014 – A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não conheceu integralmente o Recurso de Revista

04/12/2014 – Outro Recurso – Embargos de Declaração ao Recurso de Revista
18/03/2015 – 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

09/04/2015 – Novos Embargos de Declaração ao Recurso de Revista
27/05/2015 – 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade negar provimento aos embargos de declaração e aplicar à Claro a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa para os trabalhadores beneficiados na ação. A justiça percebeu que a Claro estava usando dos recursos para postergar o julgamento final da ação

12/06/2015 – A Claro interpõe EMBARGOS na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-I do TST) reclamando da multa.
31/03/2016 – Negado pelo Ministro Presidente da Segunda Turma do TST

11/04/2016 – A Claro entra com um Recurso chamado Agravo Regimental à SDI-I do TST
09/03/2017 – Negado.

29/03/2017 – A Claro resolve interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o Supremo Tribunal Federal alegando ausência de repercussão geral.
03/04/2017 – O Sinttel-ES responde contra-arrazoando as alegações da Claro.
29/10/2017 – O STF nega, pois não cabe recurso extraordinário, por ausência de repercussão geral, em matéria de competência de outro Tribunal.

14/11/2017 – A Claro usa de Agravo de instrumento para questionar a negativa do Recurso Extraordinário no TST.
06/12/2018 – Sinttel-ES apresentou contrarrazões.
10/12/2018 – Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, negou provimento ao Agravo e condenou a Claro ao pagamento de multa ao SINTTEL-ES, no importe de R$ 5.278,14, equivalente a 5% do valor atualizado da causa.

21/02/2017 – O processo “transita em julgado” e volta para o TRT-ES, para a 14ª Vara do Trabalho para ser executado.

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