Dia 29 de maio
Finalmente esta triste e prejudicial situação que envolve quase una centena de trabalhadores, incluindo telefonistas contratadas pela empresa Clarear para a atendimento nas agências da Caixa Econômica Federal em todo o Estado, está chegando ao fim.
O juiz Maurício Cortes Neves Leal aceitou o acordo proposto pela Clarear, Caixa e Sindicatos e definiu o pagamento dos direitos rescisórios dos trabalhadores para o dia 29 de maio próximo. A audiência da Transação Extrajudicial n° 0000446-06.2025.5.17.0009 foi realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho — CEJUSC-JT.
Ficou acordado que CAIXA ECONOMICA FEDERAL pagará todos os empregados da sua contratada CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA a importância líquida de R$ 1.437,617,04, em parcela única até o dia 29/05/2025, mediante depósito nas contas dos/as telefonistas e dos demais trabalhadores representados pelo Sindilimpe-ES.
A CAIXA ECONOMICA FEDERAL pagará mediante depósitojudicial, no prazo de dez dias a contar da homologação do acordo, aimportância de R$ 368.636,69 relativa ao FGTS e multa de 40%,
Multas
O Sinttel-ES está ingressando com ação trabalhista, reclamando o pagamento da multa pelo atraso no pagamento da rescisão e por descumprimento de cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, visto que no acordo extrajudicial fechado no dia 19 não contempla o pagamento da multa por atraso no pagamento da rescisão, conforme artigo 477 da CLT.
O departamento Jurídico vai cobrar da Clarear e da Caixa este prejuízo sofrido pelas telefonistas.