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Chegou ao fim processo 1471/84 com derrota para ex-telestianos

01/04/2016 - 17h15 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Depois de 20 anos tramitando na Justiça, chegou ao fim e sem sucesso para os/as trabalhadores, o processo que tentava receber da antiga Telest (depois Telemar e hoje Oi)  o valor real das ações da Telebrás, correspondentes a um terminal telefônico, pago pela empresa como quitação de Participação nos Lucros (PL) em 1990. A justiça entendeu que os 1.300 beneficiários do acordo de PL não têm direito a essa reparação. Essa notícia acaba de vez com as esperanças de centenas de ex-telestianos/as que esperavam receber a parte que faltava nesse acordo.

O sindicato recorreu ao Tribunal Regional da 17ª Região (TRT_ES) que manteve o entendimento da primeira instância. O Sindicato, então recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, que também manteve as decisões anteriores. Por último, o sindicato recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que também confirmou todas as decisões anteriores. Constata-se, assim, que foram propostos recursos até a última instância da Justiça Brasileira, sem êxito. O último recurso finalizou em fevereiro de 2016.

Para entender o processo

A história desse processo remonta a 1990, quando a antiga Telest ofereceu um terminal de telefone – que também dava direito a ações da Telebrás – como pagamento de débitos de PL referentes aos anos de 1986 a 1989. “A Telest daria para cada empregado que tivesse trabalhado, pelo menos parte do ano de 1986, um carnê referente a um terminal quitado no valor de CR$ 87.750,00 (valor do telefone em maio de 1990), como quitação da Participação dos Lucros devida, referente ao ano de 86 a 89. Comprometendo-se também a entregar este carnê quitado num prazo máximo de trinta dias”, disse o presidente da Telest, num assembleia do conselho administrativo.

E os/as trabalhadores aceitaram, porque telefone era um bem caro e de difícil acesso. A população tinha que se inscrever nos planos de expansão e ficar esperando por uma linha, o que, na maioria das vezes, demorava anos.

Então, foi feito um acordo na Justiça entre a empresa e o Sinttel e que beneficiava 1.300 empregados/as.

Durante 24 meses, os/as beneficiários receberam no contracheque um crédito, que era automaticamente descontado, correspondente  às parcelas de pagamento do terminal.  Isso visava, somente, a diluição da carga tributária e de encargos sociais/imposto de renda, “pois não se tratava de um contrato de compra e venda normal e, sim, de uma troca, onde os trabalhadores eram credores de uma importância em moeda corrente (a dívida da PL) e efetuaram um acordo de troca, por um conjunto de bens, pertencentes a empresa (um telefone). Deste modo, a troca é sempre efetuada à vista, embora o objeto de troca seja entregue depois”, disse o advogado do Sinttel-ES Ângelo Latorraca. E assim foi feito.

Pelo terminal telefônico, cada trabalhador/a recebeu as ações integralizadas da Telebrás. Porém, um detalhe chamou a atenção. Na data de homologação do acordo de PL, quando os trabalhadores receberam o terminal telefônico, ele correspondia a um número de ações; dois anos depois esse número de ações era outro e, portanto, os beneficiados tinham direito a receber individualmente mais  115.073 ações remanescentes, objeto do acordo judicial.

Em 1995,  o Sinttel-ES – convencido por duas IMPORTANTES perícias contábeis e amparado também pelos argumentos jurídicos da magistrada Ana Maria Mendes do Nascimento -, ingressou com um processo na Justiça Trabalhista, questionando o Acordo de PL e pedindo a diferença do número de ações. E aí começou a primeira batalha.

A empresa alegava que o Sindicato havia perdido o prazo para questionar o acordo. E o pior, a Justiça já tinha até incinerado os documentos. O escritório de advocacia Joaquim Silva, contratado do Sinttel, à duras penas conseguiu remontar o processo e foram 16 anos de tramitação nos tribunais superiores, passando pelo TST e STF, até ficar provado que não havia prescrição do prazo para o ajuizamento da ação.

Em 2011, o processo retornou ao TRT-ES, em Vitória, para o julgamento do mérito, ou seja, para finalmente decidir se os beneficiários tinham direito à correção dos valores das ações. Daí iniciou-se a segunda batalha.

Ângelo fez um memorial, explicando todo processo, já que havia se passado 16 anos, mas não convenceu os desembargadores. Depois de inúmeras audiências e pedido de “vistas” por alguns deles, o processo foi Julgado e o resultado foi favorável à Oi/Telemar. Os/as trabalhadores/as foram derrotados por 6 votos contrários dos desembargadores Gerson Fernando, Mario Cantarino, Denise Marsico, Antônio Carvalho, Marcelo Mancilha e Wanda Lucia. Os outros cinco nem precisaram votar.

Daí em diante, o Sinttel-ES recorreu ao TST, em Brasília, que não mudou a decisão do tribunal capixaba, assim como o STF que aceitou os argumentos da Oi/Telemar.

 

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