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Centrais avaliarão mudanças em benefícios previdenciários em janeiro

07/01/2015 - 9h58 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Serão discutidos as mudanças que tornam mais rígidas as regras para a concessão de cinco benefícios trabalhistas e previdenciários

As cinco centrais sindicais – Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) – se reunirão em janeiro para discutir as mudanças anunciadas na segunda-feira (29) que tornam mais rígidas as regras para a concessão de cinco benefícios trabalhistas e previdenciários.

As normas que alteram o acesso ao abono salarial, seguro-desemprego, seguro-defeso, pensão por morte e auxílio-doença foram divulgadas após encontro dos ministros da Previdência, do Trabalho e Emprego, do Planejamento e do representante do Ministério da Fazenda com representantes de centrais sindicais.

Todas as alterações serão encaminhadas ao Congresso Nacional por meio de duas medidas provisórias (MPs) e terão de ser aprovadas pelo Legislativo dentro de 120 dias.

Com a proposta o governo sinaliza que R$ 18 bilhões, ou 0,3% do Produto Interno Bruto, sejam revertidos por ano para outros setores do Estado.

Governo diz que quer corrigir distorções – Para o ministro Aloizio Mercadante, a mudança foi providenciada como forma de corrigir a distorção gerada pela entrada de jovens no mercado de trabalho, uma vez que é conhecida a rotatividade destes trabalhadores iniciantes. Por conta disso, são observadas, hoje, grandes distorções.

Dados do Ministério do Trabalho apontam que cerca de 74% do valor do abono salarial e do seguro-desemprego terminam destinados para quem está entrando no mercado – justamente quem é mais jovem e demonstra maior disposição para mudar de ocupação.

O ex-líder do PT na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), salientou que as medidas são necessárias para segurar a economia. “Não vão impactar no emprego e na renda. O governo não está tirando direito de ninguém e, sim, moralizando a concessão destes benefícios que são alvo de muitas fraudes”, frisou.

Abono salarial – No caso do abono salarial, por exemplo, que é pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos no ano base, a carência atual para que ele receba, que hoje é de um mês no trabalho, passará a ser de seis meses e esse pagamento passará a ser proporcional ao tempo trabalhado no ano, como ocorre com o 13º salário.

Seguro-desemprego – Já em relação ao pagamento do seguro-desemprego, o período de carência será ampliado de seis meses para 18 meses na primeira solicitação e para 12 meses na segunda solicitação, ficando mantido em seis meses na terceira.

Seguro-defeso – No tocante ao seguro-defeso, as medidas preveem a vedação ao acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com este benefício, a inclusão de um período de carência de três anos a partir do registro do pescador e a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário pelo período mínimo de 12 meses ou período entre defesos (período de paralisação da pesca para garantir a preservação das espécies).

Pensão por morte – Para a concessão de pensão por morte, passará a ser exigida carência de 24 meses de contribuição para direito à pensão para o cônjuge. E, também, tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses.

“Não dá para casar na última hora para simplesmente transferir o benefício como em casamentos oportunistas que ocorrem hoje”, justificou Mercadante. A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz.

Passará a vigorar, para este benefício, uma nova regra de cálculo, que ficará da seguinte forma: mudará de 100% do salário de benefício hoje para 50% + 10% por dependente, até o percentual de 100%. Além disso, quem for condenado por matar o segurado (crime doloso), ficará sem direito a pleitear o benefício.

As novas regras também porão fim ao chamado benefício vitalício da pensão por morte para cônjuges jovens. Terão direito a pensão vitalícia apenas quem possua até 35 anos de expectativa de vida (pessoas com 44 anos de idade ou mais). A partir desse limite o benefício será avaliado de acordo com a idade do segurado. Quem tiver entre 39 a 43 anos de idade, por exemplo, receberá a pensão por um período de 15 anos e não por toda a vida. Quem tiver 21 anos ou menos, receberá por apenas três anos.

Auxílio-doença – No auxílio-doença, haverá um teto equivalente à média das últimas 12 contribuições. O governo também estabeleceu que empresas que possuem convênios para realização serviços médicos sob a supervisão do INSS possam fazer a perícia. O prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.

Transparência – A única medida anunciada que valerá para todos os beneficiados será o aumento da transparência dos programas. Os nomes dos beneficiados, a que auxílio tem direito, por qual motivo e quanto recebem são informações que, de acordo com Mercadante, estarão disponíveis publicamente na internet, da mesma forma que é hoje para quem recebe o Bolsa Família.

O ministro explicou que já existem medidas de auditoria permanente no Bolsa Família e disse que as mudanças visam a dar isonomia à concessão dos programas. “Estamos fazendo com critério, equidade, equilíbrio, preservando políticas, direitos adquiridos. São ajustes e correções inadiáveis e indispensáveis”, afirmou.
Escrito por: Agência Brasil

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