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Desrespeito à Convenção

Centel-CLARO e LINKO-Sumicity não cumprem Convenção Coletiva

08/08/2023 - 9h29 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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É uma vergonha para a Claro e Sumicity, empresas que se vangloriarem de serem as bam bam bam do mercado de internet e telefonia — com lucros estratosféricos — às custas da exploração do trabalho de técnicos e instaladores. Essas gigantes contratam empresas, que contratam os trabalhadores e não aplicam na integralidade os salários e benefícios estabelecidos nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) negociadas com o Sindicato que as representam.

Centel do Brasil, contratada da Operadora CLARO,  Opalatech Soluções Inteligentes e Linko Group contratadas da Sumicity

Essas empresas não aplicaram integralmente as regras de reajustes nos salários, pisos salariais por função, auxílios alimentação (tíquete), creche e a gratificação nas férias e ainda descontam 20%  do valor do tíquete no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) quando deveria ser somente 5%. Ou seja, descumprem a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). 

É  uma ironia. O Sinstal, sindicato das empresas, negocia a Convenção com o SINTTEL-ES, os trabalhadores aceitam a proposta das empresas e elas não cumprem o que propuseram. Hellôôô!

Outra ironia é o comportamento das contratantes Claro e Sumicity e Loga que sabem como suas contratadas atuam para precarizar a vida dos trabalhadores e fecham os olhos, lavam as mãos para as irregularidades praticadas pelas suas terceirizadas, afinal são as principais beneficiadas com a exploração.

Ações judiciais já foram propostas para a Centel Brasil, como base na Serra/ES, que nunca quis cumprir as normas coletivas e para a Opalatech com base em Vila Velha, contratada da Sumicity.

Em tempo: Enquanto esta matéria estava sendo produzida, a Opalatech Conexões Inteligentes Ltda reuniu-se com o sindicato e afirmou que vai aplicar a Convenção Coletiva. A empresa precisa reajustar salários, aplicar os pisos por função,  plano de saúde e pagar o tíquete alimentação por dia trabalhado de R$ 26,05  (jornada de 40 e 44 horas). Tudo isso conforme a Convenção. A empresa está pagando um tíquete de 17 reais, salário mínimo para os técnicos e ainda desconta 20% do valor total do tíquete, quando deveria descontar apenas 5%, isso desde janeiro desse ano.

O SINTTEL-ES não se furtará de cobrar judicialmente de todas as empresas no Estado do Espírito Santo que ousarem descumprir o que está garantido nas CCTs. E as empresas sabem que com a Reforma Trabalhista há uma regra simples, mas que nem a Justiça do Trabalha ousa inteferir: “O negociado vale mais que o legislado”. Isso quer dizer que os reajustes e benefícios das Convenção Coletivas, assinado pelos sindicatos e registrado no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Previdência vale mais do que qualquer outra norma trabalhista prevista na CLT. 

Exploração, desrespeito às CCTs

As convenções coletivas recém aprovadas pelos trabalhadores das empresas nos setores de Prestação de Serviços em Telecom e Provedoras de Internet garantiram os seguintes direitos conquistados pelo Sinttel-ES:

Nas empresas terceirizadas de prestação de serviço para empresas de telefonia, como Telemont/Oi, Teleperformance, Hallen/Vivo, entre outras está valendo:

REAJUSTE SALARIAL  – 3,83%  a partir de julho/2023, sobre os valores praticados em 30/04/2023
Para os cargos de instalador e reparador, reajuste de 4,36%  a partir de agosto/2023.

VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
A partir de agosto de 2023 R$26,05 ou reajuste de 4%  – o que for mais vantajoso para os trabalhadores
Na Hallen, em agosto/23 será R$ 24,33  e em fevereiro de 2024 R$ 26,05.

GRATIFICAÇÃO NAS FÉRIAS
A gratificação nas férias será  de R$200,00 pagos em tíquete a partir de agosto/2023.

Já nas empresas Provedoras de Internet como: Conectjá, NWT,  Elonline, Megalink, SeLiga, Netmania, LinkNet, entre outras, é preciso pagar os reajustes:

Reajuste dos pisos por função a partir de 1º de maio de 2023
 
Reajuste dos demais salários exceto os da tabela acima.

Reajuste de 3,83% a partir de Maio/2023, sobre os salários praticados em 30/04/2023.

Auxílio Alimentação por dia trabalhado

O desconto máximo que as empresas podem fazer sobre o valor total concedido como Auxílio Alimentação é de 5%.

Auxílio creche – R$ 269,40 para as empregadas que tem filhos de até 4 anos de idade.

Tíquete alimentação nas férias R$ 157,00 como gratificação nas férias, em Vale Refeição/Alimentação.

Pagamento retroativo – Todos os pagamentos retroativos referente a salários e benefícios, deverão ser efetivados até o fechamento da folha salarial de agosto/2023 e concluídos até o 5º dia útil de setembro/2023.

MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES MAIS BENÉFICAS
As provedoras de internet manterão as condições mais benéficas atualmente existentes, inclusive no que tange aos benefícios praticados, , ou seja, respeitados os reajustes previstos nas cláusulas de piso, salários e benefícios.

OPALATECH CONEXÕES INTELIGENTES. Paga salário mínimo,  tíquete  de 17 reais, desconta  20% no valor total do tíquete, quando a CCT determina 5%;  não tem plano de saúde e presta serviço para a Sumicity.

CENTEL DO BRASIL – Descumpre totalmente a Convenção Coletiva pois não reconhece o sindicato como representante dos trabalhadores e presta serviços ao Grupo Claro Brasil que nada faz para cobrar da sua contratada o cumprimento da CCT.

LINKO GROUP – Presta serviços à Sumicity e cumpre parcialmente a CCT, pois excluiu os/as trabalhadores/as do departamento comercial dos reajustes salariais,  tíquete e nos demais benefícios.

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