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CCT 2015/2016: Telemont/0i perde recurso no TST

10/11/2017 - 15h53 - Sinttel-ES - Tania Trento
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A Telemont Engenharia de Telecomunicações, prestadora de serviços para a Operadora Oi, perdeu mais um recurso na Ação de Cumprimento da Convenção Coletiva – CCT 2015/2016. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, decidiu por unanimidade negar o Agravo de Instrumento que a Telemont propôs, na tentativa de – mais uma vez – não cumprir a CCT 2015/2016. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, dia 10/11, no diário da Justiça Superior do Trabalho. A empresa tem – a partir de agora –  15 dias para lançar mão de um novo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Esperamos que seja o último, pois historicamente o STF não reverte decisão do TST.

Essa foi também mais uma decisão favorável ao SINTTEL-ES. Uma vitória do Departamento Jurídico que defende o direito dos trabalhadores nessa batalha judicial que vem se arrastando à cerca de 2 anos. E, apesar de já ter decisão do Tribunal Regional do Trabalho para que a empresa adote as regras da norma coletiva (CCT 2015/2016) numa liminar conquistada pelo Departamento jurídico, a Telemont não cumpriu até o momento. O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Vitória, onde o processo começou, havia determinado uma multa de R$ 100 mil mensais contra a empresa, que ela não pagou, pois tentava reverter a situação no TST. O que não conseguiu.

Advogados do SINTTEL-ES, Renata Schimidt e Ângelo Latorraca vêm acompanhando de perto essa Ação de Cumprimento e todos os imbróglios causados pela negativa da Telemont em cumprir as cláusulas da Convenção Coletiva. Segundo a doutora Renata, a Contadoria da Justiça apresentou cálculos em que as multas contra a empresa somam quase R$ 2 milhões. A Telemont reconhece que não pagou, mas vem questionando os valores. “Está nas mãos do juiz da 8ª Vara, Ney Álvares Pimenta Filho decidir sobre o montante devido”, disse Renata.

A empresa tem tentado de todas as formas suspender a decisão do Tribunal capixaba. A Telemont alega que o Sindicato Patronal – SINSTAL, do qual ela faz parte – não convocou assembleia para discutir as negociações coletivas e acusa o SINTTEL-ES de também não ter participado das negociações da CCT 2015/2016 em São Paulo, como também de não ter convocado os trabalhadores para assembleia que aprovou a proposta da Convenção. Documentos, como edital de convocação de assembleia no Diário Oficial da União e em jornais locais, atas e boletins do SINTTEL-ES provam o contrário.

“A empresa foi traída pela sua própria arrogância, não dando importância à Negociação Coletiva Nacional feita entre o SINTTEL-ES e o Sinstal porque pressionava pelo fechamento de um acordo coletivo local, sem vantagem alguma para os/as trabalhadores/as. A proposta (vazia) da empresa foi recusada em assembleia. E como não houve sensibilidade da Telemont em oferecer algo melhor, emperrando a negociação coletiva por mais de 3 meses, coube ao SINTTEL-ES lançar mão da CCT 2015/2016, que já estava negociada e assinada com o Sinstal. Esta CCT oferecia pisos salariais por função, maiores e mais benéficos, para a categoria, esclareceu Nilson Hoffmann, presidente do SINTTEL-ES.

Pisos salariais por função

A birra da empresa não é a Convenção Coletiva si, mas apenas por uma cláusula, a de número 4 – que trata dos pisos salariais por função, que elevaram os salários a patamares bem diferentes dos praticados pelas empresas prestadoras de serviço (rede externa) em Telecom. A adoção desses valores recuperam as perdas salariais de trabalhadores terceirizados, vítimas da privatização da Telefonia, resgatando um pouco da dignidade dessa profissão. A Telemar e todas as empresas capixabas do setor terão que se adequar, o que deverá ser motivo de luta para os demais sindicatos e trabalhadores nos estados onde a Telemont tem contratos com as Operadoras. E os pisos a serem praticados a partir de maio de 2015, deveriam ter os seguintes valores:

E para se ter uma ideia dos prejuízos causados pela empresa aos empregados que têm direito aos pisos salariais, até maio/2017, os salários já deveriam ter os seguintes valores:

O Sindicato Patronal (Sinstal) não quis, até agora negociar a CCT/2017/2018, apesar de o SINTTEL-ES ter enviado a pauta de reivindicações aprovada em assembleias realizadas com os trabalhadores.

Por pressão da Telemont, o Sinstal vem negociando duas CCTs. Uma que eles chamam de rede interna, data base abril, onde estão contemplados os pisos por função com os valores acima apresentados, e outra, chamada de rede externa, data base maio, em que os pisos salariais por função são os mesmos praticados pela Telemont desde 2015, seguidos dos reajustes concedidos de 8,42% (2016) e 10% (2017), ou seja, sem nenhum avanço.

Esta CCT – rede externa data base maio – foi aceita pelos sindicatos do AC, RO, GO, MT, MS, TO e RO e o Sinstal quer que o ES também aceite essa convenção, o que n]ao será aceito, já que desde 2011 negociamos a CCT com os pisos maiores. Esse ano, o Sinttel de Mato Grosso não aceitou a proposta de reajuste de 3% parcelado, fez uma greve parcial e entrou com dissídio contra o Sinstal, reivindicando o reajuste de 4% nos salários e benefícios.

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