O processo estava para desde a audiência de 09/08/2011, na 12ª Vara do Trabalho de Vitória. Ele abrange todos os trabalhadores que fizeram o treinamento mas não estavam contratados e não receberam os salários. Foi julgado depois que a diretora do departamento Jurídico do Sinttel-Es, Rita Dalmásio fez uma reclamação à Ouvidoria da Justiça do Trabalho. Se a empresa não constestar a decisão do juiz Mário Ribeiro Cantarino Neto, os empregados vão receber o tempo de serviço prestado, até então, de graça para a BrasilCenter.
Na decisão, a justiça considerou: “ainda que, durante o período de treinamento a acionada (empresa) não tenha se beneficiado da força de trabalho dos substituídos, decerto se beneficiou do treinamento a que se submeteram, tendo, inclusive, sido comprovado pela perícia que foram realizadas atividades a título de simulação, além da carga horária de 6 horas de curso. De se ressaltar que o treinamento era específico para exercer atividades na requerida, havendo entrevistas com fonoaudiólogo, gerente de atendimento, avaliação de competências técnicas, avaliação de pré requisitos, testes de informática, redação e avaliação psicológica. Dessa forma, os substituídos estavam, no período de treinamento, à disposição da reclamada, razão pela qual deve ser reconhecido o liame empregatício entre os substituídos e a requerida”.
Em sua defesa, a BrasilCenter alegou que “que em nenhuma das fases do processo seletivo os candidatos obtiveram a promessa de contratação por parte da reclamada (empresa), nem sequer prestavam serviços à reclamada (empresa) ou entravam em contato com os clientes, como também não utilizavam o sistema operacional da empresa, o que só ocorria após a efetiva contratação dos candidatos aprovados no processo seletivo”. O juiz não engoliu esse papo.
O juiz também aceitou os argumentos do Sinttel-ES:
“Conforme requerido pelo Sindicato, será considerado como de experiência o período de treinamento daqueles que não foram contratados após o término do treinamento e, quanto aos que foram contratados, deverá ser retificada a CTPS para que conste, como data do início do contrato, a data de início do curso. Os salários são os correspondentes àqueles percebidos pelos empregados da reclamada, na mesma função, conforme se apurar em liquidação”, ou seja, quando o processo chegar ao fim e os trabalhadores forem requerendo o pagamento.