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Só trabalho, sem direitos!

Auxílio-alimentação é devido a quem está em home office

02/04/2020 - 13h38 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Algumas empresas estão se aproveitando da pandemia da Covid-19 e cortando benefícios como a cesta básica e o auxílio-alimentação (tíquete) de trabalhadores/as  que foram colocados em regime de Teletrabalho (home office), num flagrante desrespeito às normas trabalhistas e à MP 927 de 22 de março/2020 que regulamentou o Teletrabalho.

A medida provisória (MP) entrou em vigor para enfrentamento do estado de calamidade pública, aprovada pelo Congresso Nacional, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020.

O Sinttel-ES vem recebendo várias denúncias de trabalhadores que estão trabalhando em casa, por determinação das chefias, e que vem sofrendo com os cortes feito pelas empresas. Eles pedem ajuda ao Sindicato para reverter a situação, já que a MP 927 e a nova legislação trabalhista (LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017)  não estabelece que patrões possam deixar de pagar benefícios, mesmo para quem esteja em home office.

Um dos requisitos, para deslocar um empregado do regime presencial para o regime de teletrabalho é a realização de um contrato de trabalho específico, segundo a nova lei da reforma trabalhista, no  inciso III do caput do art. 62 da CLT.

Isso também está estabelecido no  parágrafo 3º da MP, mas algumas empresas não cumprem:

As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância e ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de trinta dias, contado da data da mudança do regime de trabalho”.

De acordo com as mensagens dos trabalhadores enviadas ao canal de Whats App do Sinttel,  as empresas só fizeram os termos de responsabilidade, em que os “colaboradores” assinaram se comprometendo com o trabalho e com a empresa. Nenhum acordo específico foi feito, para estabelecer regras para pagamento de despesas com internet, energia elétrica,  telefone e muito menos dos benefícios que seriam cortados. Isso nas empresas denunciadas. É como se o trabalhador só comesse quando está trabalhando na empresa.

Veja relato:

“É inacreditável que certos gestores tenham a desfaçatez de retirar benefícios, reduzindo a renda dos/as empregados/as, em plena crise de coronavírus”, ressalta o presidente do Sinttel-ES, Nilson Hoffmann. Grandes call centeres no Estado, como a BrasilCenter e Sollo Brasil vem cumprindo o regime de Teletrabalho, sem causar perda de benefícios aos/as empregados/as.

A direção do Sinttel vem intervindo e negociando com todas as empresas do setor, inclusive colocando o Sindicato à disposição para discutir mudanças sem que os empregados sejam prejudicados.

No dia 17/03, antes mesmo das medidas adotadas pelos governos, o Sinttel notificou as empresas de telecomunicações de todo o Estado quanto à necessidade da proteção com a adoção de medidas que visem reduzir a propagação da doença nos locais de trabalho, através da ampla e efetiva promoção das diretrizes divulgadas pelos órgãos governamentais e pede a abertura de negociações para reduzir impactos e prejuízos à categoria, diante da crise econômica que acompanha o surto. 

A principal reivindicação documento é a estabilidade no emprego de 6 meses. Para o Sinttel-ES, a garantia de trabalho pode ajudar muito nesse momento de insegurança sanitária e promover a estabilidade das famílias. Outras revindicações são:  a garantia quanto ao teste de disgnóstico e atendimento amplo dos planos de saúde, a aceitação de atestados médicos, o pagamento dos salários, mesmo após os 15 dias de afastamento, para evitar as filas e burocracias do INSS que vem pagando os auxílios com atraso; a flexibilização do horário de trabalho e adoção do teletrabalho (home office) com todas as garantias e benefícios, a manutenção do ambiente de trabalho limpo e seguro, e etc.

Ao contrário dessas empresas que prejudicam os empregados, em pela crise pandêmica, outras adotam medidas  respeitando os acordos e convenções coletivas. Veja essa mensagem recebida de um supervisor, no canal de Whats App.

 

O Sinttel tem tentado conversar com as empresas denunciadas, porém, não tem conseguido sucesso nas tentativas. Os contatos geralmente são feitos via telefone e, quando é atendido, não se consegue tratar diretamente com os responsáveis. Os departamentos de recursos humanos ou financeiro não retornam, apesar da insistência.

Diante dessa situação, O Sinttel está acionando a Procuradoria do Ministério Público do Trabalho  formalizando uma denúncia contra tais empresas que adotaram os cortes nos benefícios para o regime de teletrabalho, sem os contratos específicos.

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