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Conquista dos Sindicatos

Meta de PPR na Vivo atingida em 107%. Pagamento dia 23/02

22/02/2018 - 18h33 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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A Vivo paga o PPR 2017. E grande parte dos empregados vão receber mais de 2 salários.

A gerência de Relações Trabalhistas e Sindicais do Grupo Telefonica Brasil (Vivo) enviou correspondência aos sindicatos informando que os empregados atingiram em 107,2% a meta do PPR do exercício 2017. A empresa também avisou que os trabalhadores irão receber o benefício no dia 23/02, portanto, nesta sexta-feira e que os demonstrativos de pagamento já estariam disponíveis.

O comunicado  explica que “de acordo com as regras de apuração, o pagamento total equivale a 2,358 salários [administrativo, loja, Campo (sem PIV) e Atendimento (sem PIV)] e 1,072 salários (Campo e Atendimento com PIV), de acordo com os critérios de elegibilidade e proporcionalidade”.

Conquista dos Sindicatos

Neste momento de PERDA DE DIREITOS com a reforma trabalhista, um ataque direto aos sindicatos, cuja sustentação financeira sofre pela NÃO OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL, o pagamento do PPR na Vivo é uma vitória que precisa ser comemorada. Afinal, é um benefício que os Sindicatos negociaram diretamente com a empresa, através dos acordos coletivos de trabalho. Nestes acordos estão outros benefícios, como os auxílio-alimentação, creche, educação, plano de saúde, hora extra a 150%, jornada de 40 horas semanais, de 6 horas para o teleatendimento.

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ou Programa de Participação nos Resultados (PPR) está garantido por uma lei, mas que a maioria das empresas não são obrigadas a cumprir, afinal é divisão de lucros e resultados. A lei que instituiu a PLR/PPR entrou em vigor em 2000 (Lei 10.101) regulando a participação dos/as trabalhadores/as nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição.

O problema é que, apesar de ser uma lei, sua adoção não é obrigatória, tento que ser garantida no Acordo ou na Convenção dos sindicatos. Ou seja, dependendo do sindicato com o qual a empresa está vinculada, isso deverá constar – ou não – como parte da remuneração dos funcionários. E se o Sindicato não é combativo e não luta, os trabalhadores também não terão o benefício.

Portanto, essa é uma conquista do Sinttel-ES para os/as trabalhadores capixabas da Telefônica Brasil (Vivo).

 

 

 

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