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Atendente de telemarketing será reintegrada na BrasilCenter

29/05/2014 - 15h56 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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A atendente de telemarketing da BrasilCenter, Fabiana Braulio Vieira de Araújo obteve na Justiça do Trabalho sua reintegração 1,2 anos depois de ter sido dispensada em plena licença médica.

Além do retorno ao trabalho, Fabiana receberá indenização pelo furto de sua moto no pátio de estacionamento da empresa, danos morais e o pagamento dos gastos com fisioterapia e todos os direitos trabalhistas desde o momento de sua demissão.

Segundo o advogado do Sinttel-ES, Angelo Latorraca, para o cumprimento da sentença é preciso que o acordão seja publicado pela Justiça, o que deverá acontecer em breve, pois a sentença foi proferida pelo TRT, no dia 22/05.

Fabiana contou que foi contratada pela BrasilCenter em 03/12/2010, na função de operadora de telemarketing, todavia foi dispensada sem justa causa em18/03/2013, quando recebia um salário de R$ 678,00. Relata que no dia 18 de fevereiro de 2013 sua motocicleta fora furtada no pátio da empresa e esse fato desencadeou um processo depressivo, vindo a ficar afastada do trabalho por 12 dias. Narrou, ainda, que no dia 3 de março, quando se encontra em gozo de licença médica, sofreu uma queda que lesionou seu punho direito. Fabiana apresentou dois atestados médicos e mesmo diante de tal situação a brasilCenter procedeu a dispensa injustificada.

No momento da rescisão, feita sob a supervisão da diretora do departamento Jurídico, Rita Damásio, a trabalhadora foi orientada a buscar seus direitos na justiça e uma ação de reparação pediu a nulidade de dispensa, reintegração, danos morais e materiais pelo roubo da moto e despesas com a fisioterapia. Houve uma audiência em 24/05/2013, na qual foi proposta, sem sucesso, uma conciliação. A empresa alegou que a trabalhadora não tinha direito à estabilidade por doença, pois ela não havia sofrido acidente de trabalho e não estava afastada recebendo auxílio-doença do INSS.

O fato de ela ter sofrido um acidente fora do ambiente de trabalho foi o argumento usado pela BrasilCenter para negar a reintegração da teleatendente: “no caso concreto, não se encontram preenchidos os pressupostos necessários à caracterização da estabilidade. O evento ocorrido no dia 3 de março de 2013, não está, conforme narrado pela própria trabalhadora, relacionado ao trabalho, estando, portanto fora do alcance da proteção almejada”. A BrasilCenter ainda apresentou como laudo aquele exame demissional fajuto que ela faz quando dispensa os empregados, afirmando que “o tipo de lesão da empregada, ao que parecia, não exigia o afastamento do trabalho, até porque as sessões fisioterápicas podem ser realizadas paralelamente ao exercício do trabalho“.

O advogado do Sinttel exigiu que um novo exame fosse feito. E uma perícia comprovou a lesão e os danos que Fabiana teve com o acidente e o roubo de sua moto. Assim a teleatendente será reintegrada. A indenização por danos morais e pelo roubo da sua moto, assim como o pagamento dos salários vencidos serão pagos quando a ação chegar ao final, quando não couber mais recursos por parte da BrasilCenter.

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