Além do retorno ao trabalho, Fabiana receberá indenização pelo furto de sua moto no pátio de estacionamento da empresa, danos morais e o pagamento dos gastos com fisioterapia e todos os direitos trabalhistas desde o momento de sua demissão.
Segundo o advogado do Sinttel-ES, Angelo Latorraca, para o cumprimento da sentença é preciso que o acordão seja publicado pela Justiça, o que deverá acontecer em breve, pois a sentença foi proferida pelo TRT, no dia 22/05.
Fabiana contou que foi contratada pela BrasilCenter em 03/12/2010, na função de operadora de telemarketing, todavia foi dispensada sem justa causa em18/03/2013, quando recebia um salário de R$ 678,00. Relata que no dia 18 de fevereiro de 2013 sua motocicleta fora furtada no pátio da empresa e esse fato desencadeou um processo depressivo, vindo a ficar afastada do trabalho por 12 dias. Narrou, ainda, que no dia 3 de março, quando se encontra em gozo de licença médica, sofreu uma queda que lesionou seu punho direito. Fabiana apresentou dois atestados médicos e mesmo diante de tal situação a brasilCenter procedeu a dispensa injustificada.
No momento da rescisão, feita sob a supervisão da diretora do departamento Jurídico, Rita Damásio, a trabalhadora foi orientada a buscar seus direitos na justiça e uma ação de reparação pediu a nulidade de dispensa, reintegração, danos morais e materiais pelo roubo da moto e despesas com a fisioterapia. Houve uma audiência em 24/05/2013, na qual foi proposta, sem sucesso, uma conciliação. A empresa alegou que a trabalhadora não tinha direito à estabilidade por doença, pois ela não havia sofrido acidente de trabalho e não estava afastada recebendo auxílio-doença do INSS.
O fato de ela ter sofrido um acidente fora do ambiente de trabalho foi o argumento usado pela BrasilCenter para negar a reintegração da teleatendente: “no caso concreto, não se encontram preenchidos os pressupostos necessários à caracterização da estabilidade. O evento ocorrido no dia 3 de março de 2013, não está, conforme narrado pela própria trabalhadora, relacionado ao trabalho, estando, portanto fora do alcance da proteção almejada”. A BrasilCenter ainda apresentou como laudo aquele exame demissional fajuto que ela faz quando dispensa os empregados, afirmando que “o tipo de lesão da empregada, ao que parecia, não exigia o afastamento do trabalho, até porque as sessões fisioterápicas podem ser realizadas paralelamente ao exercício do trabalho“.
O advogado do Sinttel exigiu que um novo exame fosse feito. E uma perícia comprovou a lesão e os danos que Fabiana teve com o acidente e o roubo de sua moto. Assim a teleatendente será reintegrada. A indenização por danos morais e pelo roubo da sua moto, assim como o pagamento dos salários vencidos serão pagos quando a ação chegar ao final, quando não couber mais recursos por parte da BrasilCenter.