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Assembleia na Oi aprova proposta de Placar (PPR) 2018

25/07/2018 - 10h48 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Matéria atualizada às 20h55 de 26/07/2018, da redação.

Reunidos às 8h30, no prédio da Rua do Rosário, trabalhadores e trabalhadoras da Operadora Oi aceitaram a proposta de metas e pagamento de bônus do Programa de Participação nos Resultados – Placar.  Conheça abaixo a proposta aprovada.

SINTTEL convoca todos/as para avaliação da proposta

Assembleia dia 26/07, às 8:30 na Rua do Rosário, 150, Centro, Vitória/ES

Todos os/as trabalhadores/as devem participar da assembleia geral que será realizada nesta quinta-feira, dia 26, a partir das 8h30min, na Rua do Rosário, 150, Centro, Vitória/ES.
É o momento de toda a categoria que trabalha na Oi, avaliar e decidir sobre a proposta da empresa para o pagamento do Placar/PPR 2018.

4 salários????

O prêmio poderá ser de até quatro salários, isso se alcançadas e ultrapassadas todas as metas dos indicadores definidos pela Oi. O pagamento do Programa de Participação nos Resultados (PPR) está previsto para ocorrer em 30/04/2019.

Quem pode receber?

São elegíveis todos os empregados na Oi Espírito Santo que tenham, durante o ano de 2018, no mínimo um mês completo efetivamente trabalhado em relação normal de emprego (carteira assinada). Considera-se mês completo fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês.

Também são elegíveis os empregados admitidos após 1º de janeiro de 2018, ou afastados por qualquer natureza, que tenham, durante o ano de 2018, no mínimo um mês completo trabalhado em relação normal de emprego. Eles terão direito a 1/12 avos do valor do prêmio final apurado, por mês trabalhado no período de apuração.

E quem tiver afastado?

Os eventuais afastamentos por Acidente de Trabalho e Licença Maternidade, incluindo as licenças por adoção concedidas pelo INSS, ocorridos no período 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, não serão descontados, para fins exclusivamente de apuração e pagamento do Placar 2018, desde que sejam cumpridos os critérios de elegibilidade anteriormente descritos. O prêmio será pago integralmente a esses empregados.

Os eventuais afastados inscritos no Programa de “Doenças Crônicas” que estiverem afastados comprovadamente por esses motivos no período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, também não serão descontados, dos dias relativos ao afastamento por este motivo, para fins exclusivamente de apuração e pagamento, se for o caso, do referido Programa, se a ele tiverem direito, desde que sejam cumpridos os critérios de elegibilidade.

Demitidos

Os empregados demitidos por justa causa no período de 01 de janeiro de 2018 a 30 de abril de 2019, não farão jus ao pagamento do Placar 2018.
Os empregados que pedirem demissão ou que tiverem sido demitidos sem justa causa antes da efetiva data do pagamento, terão direito ao recebimento do valor que vier a ser apurado, referente ao Placar 2018, desde que sejam cumpridos todos os critérios de elegibilidade. Para tanto, deverão receber a respectiva premiação apurada em até 60 dias, após o pagamento dos empregados em atividade.
Ficam excluídos do direito de recebimento da parcela referente ao Placar 2018, os aprendizes técnicos, menores aprendizes, estagiários e outros terceiros.

Metas

Os indicadores do Placar 2018 são: saldo final de Caixa, receita líquida, receita líquida total, OPEX de rotina, percentuais de Churn total, de qualidade e de transformação digital. Conheça-os ao lado

Conheça cada um

SALDO FINAL DE CAIXA:
Indicador que mede o saldo final de caixa ao final do exercício de 2018 considerando toda a movimentação do Fluxo de Caixa Operacional (Ebitda de Rotina – Capex–Pagamento de Licenças + Capital de Giro), as movimentações financeiras associadas a dívida e ao caixa, esfera legal, impostos, venda de   ativos, pagamento e recebimento de dividendos e JCP e pagamentos a credores conforme previsto no Plano RJ. Não são considerados os efeitos do aumento de capital e investimentos incrementais.
RECEITA LÍQUIDA TOTAL:
Indicador que mede a Receita Líquida Total acumulada ao final do exercício de 2018, considerando todos os produtos, serviços e mercadorias vendidos ao mercado.
OPEX DE ROTINA:
Indicador que mede todas as despesas operacionais que compõem o Ebitda ao final do ano de 2018, desconsiderando eventos não recorrentes ou não operacionais ocorridos no período e os impactos contábeis das perdas e ganhos relativos a aprovação do Plano de Recuperação Judicial.
CHURN TOTAL:
Indicador que mede a quantidade de clientes que saem definitivamente da base ou downgrade para outro produto, de forma voluntária ou involuntária. Produtos: Fixo (Voz Básica eVoz Avançada), Velox, Tv, Pós Pago (Pós Puro, Bundle, M2 Me Dados Mini Modem) e Controle. Considera a migração saintedown apenas no Pós, Controle e Tv.
QUALIDADE – ANATEL e JEC:
Indicador que mede a quantidade de reclamações na Anatel e no JEC, em seus canais de atendimento. Produtos Mobilidade (Pós-pago, OCT, Pré-pago, OIC, Oi total, internet Móvel, Colaborador) e Residenciais (Fixo, Velox, TV-DTH, TV-CABO, TV-BRI, TUP, Fibra, WLL, Circuito, Terminais de uso interno).
TRANSFORMAÇÃO DIGITAL:
Indicador que mede os principais pilares da digitalização: (i) E-billing: total de faturas eletrônicas de clientes, (ii) E-commerce: Gross total gerados em canal web e (iii) Ecare: Redução de chamadas atendidas no SAC B2C e redução das chamadas oferecidas para o
atendimento humano do ST (Fixo, Velox e TV.)

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