Convenção Coletiva
A proposta de Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 das EMPRESAS PROVEDORAS DE INTERNET (ISPs) no Espírito Santo foi aprovada pela assembleia virtual dos trabalhadores, realizada pelo Sinttel-ES nos dias 28 e 29 de julho de 2022. A votação foi realizada pelo sistema de votação online.
A aprovação foi de 61,2% dos trabalhadores que se cadastraram e participaram da assembleia. Rejeitaram o reajuste 38,8% dos participantes. Não houve abstenção.
O SINTTEL fez um esforço grande para convocar os trabalhadores em centenas de empresas de internet espalhadas pelos 72 municípios do ES.
O Sindicato lembra que esse percentual de 8% não recupera as perdas do poder de compra dos salários, pois a inflação de Abril de 2021 a Maio de 2022 foi de 12,47%. O que as empresas oferecem — 8% e ainda parcelado + abono — não repõe todas as perdas sofridas com o aumento do custo de vida. E abono em tíquete não é salário. (veja abaixo a proposta na íntegra).
Esse é o segundo ano que os sindicatos negociam a CCT – Convenção Coletiva dos Trabalhadores nas empresas provedoras de internet. Muitas empresas ainda não cumprem a Convenção.
Pisos INICIAIS por função para empresas Provedores de Internet / ISPs
As empresas pagarão os reajustes retroativos a Julho/2022 na folha de pagamento do 1º mês seguinte, após a assinatura da CCT.
Abono indenizatório no valor de R$250,00 a ser pago no Vale Refeição/Alimentação na folha de julho/2022. As empresas pagarão o retroativo na próxima carga do cartão.
Para os empregados contratados para a jornada de 44 horas semanais.
As empresas fornecerão R$ 22,97 como valor facial mínimo do vale alimentação a partir do mês de julho/2022. O retroativo virá na próxima carga do cartão.
O desconto da participação do empregado no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador que é de até 20% do valor do vale, passará para 10% a partir de novembro/2022 e depois para 5% a partir de março/2023. As empresas que praticam descontos inferiores, ou não praticam, no PAT deverão manter o que já fazem, sem prejuízo para os trabalhadores. Essa é uma conquista dessa negociação!
Para os empregados contratados para a jornada de 36 horas semanais.
As empresas darão R$ 16,32 como valor facial mínimo do vale alimentação a partir do mês de julho/2022.
A participação do empregado no PAT será da mesma forma que para os empregados com jornada de 44 horas. As empresas pagarão o retroativo na próxima carga do cartão.
As empresas pagarão mensalmente às TRABALHADORAS, auxílio-creche conforme legislação vigente, através de reembolso limitado ao valor de R$ 259,46 mensais, a partir do mês de agosto/2022, mediante a comprovação da efetiva despesa, até a criança completar 48 meses de vida.
As empresas pagarão aos TRABALHADORES/AS a título de gratificação de férias, R$ 151,14 em Vale Refeição ou Vale Alimentação a partir de 01/07/2022. O retroativo virá na próxima folha de pagamento para quem esteve de férias a partir de 1º de julho/22.
Como forma de financiar as despesas que o Sindicato tem com a realização da negociação coletiva, os trabalhadores terão descontados no contracheque uma contribuição de 1% do salário base (sem hora extra, produtividade, comissões, periculosidade ou outra remuneração variável) nos meses de agosto, setembro e outubro/22.
Lembramos que o SINTTEL-ES não recebe nenhum repasse das empresas e os diretores do Sinttel não recebem ajuda de custo ou diárias. Eles são assalariados pelas empresas às quais são contratados. Desempenham atividade sindical voluntária, objetivando conquistar melhores condições de trabalho e de vida para a classe trabalhadora.
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⇒ Veja matéria do ano passado sobre a CCT que descreve os direitos estabelecidos