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Convenção Coletiva

Assembleia aceita reajuste e abono das Provedoras de Internet

29/07/2022 - 18h47 - Sinttel-ES - Redação do Sinttel-ES
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A proposta de Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 das EMPRESAS PROVEDORAS DE INTERNET  (ISPs) no Espírito Santo foi aprovada pela assembleia virtual dos trabalhadores, realizada pelo Sinttel-ES nos dias 28 e  29 de julho de 2022. A votação foi realizada pelo sistema de votação online.

A aprovação foi de 61,2% dos trabalhadores que se cadastraram e participaram da assembleia. Rejeitaram o reajuste 38,8% dos participantes. Não houve abstenção.

O SINTTEL fez um esforço grande para convocar os trabalhadores em centenas de empresas de internet espalhadas pelos 72 municípios do ES.

Assim, todas as empresas PROVEDORAS DE INTERNET  (ISPs) no Espírito Santo terão que reajustar os salários em 4%, neste mês de agosto, e complementar o reajuste com mais 4% em outubro/22. Para compensar esse parcelamento, as empresas pagarão um abono no valor de R$ 250,00 em tíquete, que também foi reajustado

O Sindicato lembra que esse percentual de 8% não recupera as perdas do poder de compra dos salários, pois a inflação de Abril de 2021 a Maio de 2022 foi de 12,47%. O que as empresas oferecem — 8% e ainda parcelado + abono — não repõe todas as perdas sofridas com o aumento do custo de vida.  E abono em tíquete não é salário. (veja abaixo a proposta na íntegra).

Esse é o segundo ano que os sindicatos negociam a CCT – Convenção Coletiva dos Trabalhadores nas empresas provedoras de internet. Muitas empresas ainda não cumprem a Convenção.

Se a sua empresa não pratica valores diferenciados de salários e benefícios, enviem mensagens ou áudio para o WhatsApp do Sinttel-ES 27 98889-6368 ou pelo e-mail sinttel@sinttel-es.org.br. Também pode fazer denúncia pelo site do Sindicato.

Acompanhe o cumprimento do que foi aceito na CCT de 2022/2023

REAJUSTE SALARIAL

Pisos INICIAIS por função para empresas Provedores de Internet / ISPs

Atenção – Pisos salariais por função – As empresas que já praticam pisos próximos ou maiores aos estabelecidos na tabela acima, devem mantê-los e reajustá-los em 8%, sendo:

Os demais salários, serão corrigidos pelo percentual de 8%, sendo:

As empresas pagarão os reajustes retroativos a Julho/2022 na folha de pagamento do 1º mês seguinte, após a assinatura da CCT.

ABONO SALARIAL

Abono indenizatório no valor de R$250,00 a ser pago no Vale Refeição/Alimentação na folha de julho/2022. As empresas pagarão o retroativo na próxima carga do cartão.

Auxílio-alimentação

Para os empregados contratados para a jornada de 44 horas semanais.

As empresas fornecerão R$ 22,97 como valor facial mínimo do vale alimentação a partir do mês de julho/2022. O retroativo virá na próxima carga do cartão.

O desconto da participação do empregado no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador que é de até 20% do valor do vale, passará para 10% a partir de novembro/2022 e depois  para 5% a partir de março/2023. As empresas que praticam descontos inferiores, ou não praticam, no PAT deverão manter o que já fazem, sem prejuízo para os trabalhadores. Essa é uma conquista dessa negociação!

Para os empregados contratados para a jornada de 36 horas semanais.

As empresas darão R$ 16,32 como valor facial mínimo do vale alimentação a partir do mês de julho/2022.

A participação do empregado no PAT será da mesma forma que para os empregados com jornada de 44 horas. As empresas pagarão o retroativo na próxima carga do cartão.

Auxílio creche/reembolso creche

As  empresas pagarão  mensalmente às TRABALHADORAS, auxílio-creche conforme legislação vigente, através de reembolso limitado ao valor de R$ 259,46 mensais, a partir do mês de agosto/2022, mediante a comprovação da efetiva despesa, até a criança completar 48 meses de vida.

Gratificação de férias – É uma conquista dessa CCT

As  empresas pagarão aos TRABALHADORES/AS a título de gratificação de férias, R$ 151,14 em Vale Refeição ou Vale Alimentação a partir de 01/07/2022. O retroativo virá na próxima folha de pagamento para quem esteve de férias a partir de 1º de julho/22.

Contribuição assistencial

Como forma de financiar as despesas que o Sindicato tem com a realização da negociação coletiva, os trabalhadores terão descontados no contracheque uma contribuição de 1% do salário base (sem hora extra, produtividade, comissões,  periculosidade ou outra remuneração variável) nos meses de agosto, setembro e outubro/22.

Lembramos que o SINTTEL-ES não recebe nenhum repasse das empresas e os diretores do Sinttel não recebem ajuda de custo ou diárias. Eles são assalariados pelas empresas às quais são contratados. Desempenham atividade sindical voluntária, objetivando conquistar melhores condições de trabalho e de vida para a classe trabalhadora.

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⇒ Veja matéria do ano passado sobre a CCT que descreve os direitos estabelecidos 

⇒Veja matéria que convocou a assembleia

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