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Artigo – Luta do rochedo com o mar

14/05/2014 - 16h06 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Instituto Telecom

Desde o dia 2 de maio, e pelos próximos 30 dias, estão postas ao debate, no site da Anatel (www.anatel.gov.br) as Consultas Públicas 18,19 e 20/2014 sobre a licitação da faixa de 700 MHz. Nessa discussão, há uma briga de cachorro grande entre os radiodifusores e as empresas de telecomunicações.

Enquanto os primeiros afirmam que há interferência na TV digital com a utilização do celular na faixa, os segundos apresentam testes garantindo não haver interferência significativa. Já para a Anatel, “os testes realizados indicam que a convivência entre os serviços nesta faixa é plenamente possível”. Essa briga demonstra a necessidade de tratar o uso do espectro como uma questão de Estado. E não se trata de exagero. É assim na China, nos EUA e na Inglaterra, por exemplo.

Não há como analisar essa Consulta Pública como algo meramente técnico. Segundo a Anatel, “com a utilização da faixa de 700 MHz será adotado no Brasil o mesmo padrão de quarta geração do serviço móvel adotado em outros países, como os Estados Unidos. Haverá possibilidade de levar a telefonia móvel e a internet em banda larga, inclusive às áreas rurais, a um custo operacional mais baixo, uma vez que essa faixa é ideal para a cobertura de grandes distâncias. Atualmente, o 4G no Brasil funciona na radiofrequência de 2,5 Gigahertz (GHz), a mesma faixa utilizada em 27 países da Europa, Ásia e Oriente Médio”.

O artigo 157 da Lei Geral de Telecomunicações define o espectro de radiofrequências como um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Anatel. A atratividade do espectro depende do momento e do avanço tecnológico. Faixas de radiofrequências que num momento não são percebidas como importantes, em outro se tornam essenciais para o fomento de políticas públicas.

Um regulamento define as faixas para fins militares, serviços de telecomunicações a serem prestados em regime público e em regime privado, serviços de radiodifusão, serviços de emergência e de segurança pública, e para outras atividades de telecomunicações. Um regulamento deve enfrentar questões como a convergência tecnológica, exploração industrial de radiofrequência, multidestinação, multiautorização. Estes dois últimos pontos relacionam-se, por exemplo, ao telefone celular que chega a prestar 18 serviços.

Até agora, a implantação da TV digital no Brasil tem se resumido à melhoria de som e imagem. No entanto, já no decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, era destacada a importância da interatividade e da inclusão digital. Afinal, a TV digital pode, e deve, cumprir este papel.

Por isso, é fundamental que os pontos destacados na consulta sejam transformados em realidade: medidas de atenção para a “massificação” de TV digital junto às famílias listadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, especialmente aquelas cadastradas no Programa Bolsa Família; transformação do aparelho de televisão digital em plataforma multimídia; antecipação do cumprimento de metas de abrangência constante do edital 2,5GHz; atendimento com telefonia móvel de alto padrão em áreas rurais e remotas; reflexos positivos nos preços dos serviços de telecomunicações decorrentes da otimização de infraestrutura; compromisso de aquisição de bens, produtos, equipamentos e sistemas de telecomunicações e de rede de dados com tecnologia nacional.

O Instituto Telecom tem defendido insistentemente que essa discussão não diz respeito apenas à tecnologia ou sobre qual lado do mercado irá se beneficiar. Trata-se, principalmente, da definição de uma política pública que poderá ter grande impacto econômico, político, cultural e social para toda a sociedade. A sociedade tem que ser a vencedora nessa luta do rochedo com o mar.

Debate

No próximo dia 16 de maio, sexta, às 11h, no Clube de Engenharia (Av. Rio Branco, 124, 21º andar, Centro, RJ) iremos discutir as Consultas Públicas relativas à faixa de 700 MHz. Você está convidado.

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