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Terceirização: aos trabalhadores resta o judiciário (?)

03/04/2017 - 12h07 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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O projeto que impõe a terceirização irrestrita aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado por Michel Temer na última sexta-feira, dia 31 de março, é uma afronta à Constituição Federal, menospreza a construção Social do Estado Brasileiro e ofende os direitos dos trabalhadores, duramente conquistados ao longo de muitos anos.

Este projeto foi enviado ao Congresso em 1998, por Fernando Henrique Cardoso. O texto foi aprovado em 2002 pelo Senado Federal e voltou para a Câmara, onde estava dormitando em suas gavetas. O texto é desatualizado, contraditório com a legislação vigente e com a jurisprudência. Criará um ambiente de insegurança jurídica.

Vendo-o como retrocesso, o presidente Lula, em 2003, primeiro ano seu na presidência, pediu para a Câmara dos Deputados devolvê-lo ao Executivo. A Câmara não o fez, ferindo também a Constituição, já que a iniciativa do projeto tinha sido do Poder Executivo. Sobre isso, PT e Rede ajuizaram um mandato de segurança para sustar o projeto. A decisão depende do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que já pediu explicações à Câmara dos Deputados.

Além dessa ação, outra será ajuizada segunda-feira pelo Partido dos Trabalhadores. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a nova Lei. A Constituição Federal assegura que a relação de trabalho direta é protegida, conforme dispõe do artigo 7, I. Portanto, a terceirização da atividade fim é inconstitucional. O trabalho humano não pode ser tratado como mercadoria. Os valores sociais do trabalho fundamentam a República brasileira (CF art. 1, IV) e a ordem econômica fundada em 1988 (CF art 170).

O projeto sancionado por Temer viola também o princípio do não retrocesso social, uma vez que a terceirização causa prejuízo aos trabalhadores. Terceirizar irrestritamente, subcontratar, transformar o trabalhador em pessoa jurídica (“pejotização”), empresa contratante ter apenas responsabilidade subsidiária e não solidária com o trabalhador terceirizado, aplicar ao serviço doméstico, tudo isso cria um ambiente para a precarização das relações de trabalho e empobrecimento da população.

Diversos dispositivos da nova Lei permitem o tratamento diferenciado entre trabalhadores da empresa contratante e da terceirizada, violando o princípio da isonomia, consagrado pela Constituição Federal. Como o texto também não deixa claro sobre sua aplicação na Administração Pública, fere o princípio do concurso público.

Some-se a isso que dados oficiais revelam que a terceirização implica no rebaixamento de salários e das condições de trabalho, jornada excessiva, elevada taxa de rotatividade e alto números de acidentes. Agravará ainda mais a situação do mercado de trabalho. Hoje temos cerca de 12 milhões de trabalhadores terceirizados contra 35 milhões de contratados diretamente. Essa situação será invertida com a nova lei.

A sanção feita por Temer no dia 31 de março não foi mera coincidência. No aniversário do golpe militar Temer dá um golpe nos direitos dos trabalhadores! Usa um dia de manifestação do povo brasileiro contra seu governo e o desmonte do Estado, para afrontar, porque essa lei é uma afronta à cidadania, a dignidade, a isonomia e a valorização do trabalho humano.

Nessa matéria não conhecemos a resignação. Ela é inconstitucional. O STF tem de se pronunciar também por seu conteúdo. A ADIN que estamos propondo também é, será, um instrumento de luta da classe trabalhadora, de pressão sobre os poderes da República e em particular do Supremo Tribunal.

Não ficaremos quietos. O Brasil precisa de investimentos, de geração de empregos, de segurança jurídica no mundo do trabalho e da produção para superar a atual crise. Vamos lutar por isso no judiciário, no parlamento, mas principalmente nas ruas de nosso país! #NenhumDireitoaMenos!

GLEISI HOFFMANN

Senadora pelo PT do Paraná. Foi diretora financeira da Itaipu Binacional e Ministra-Chefe da Casa Civi

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