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Decisão do Acordo Coletivo

ANNELLUS: Sinttel-ES convoca assembleia com trabalhadores

28/01/2025 - 17h59 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES

Reajuste acima da inflação para salários e benefícios, tíquete nas férias, no período da Licença Maternidade e afastamentos por até 6 meses são pontos que fazem parte da proposta da Annellus, negociada pelo Sinttel-ES. Assembleia virtual, pela plataforma de Votação On-Line do Sindicato, dia 30 de janeiro, quinta-feira, das 8h às 17h. 

O Sinttel-ES convoca os trabalhadores e as trabalhadoras da Annellus para uma assembleia on-line, onde acontecerá a votação da proposta de Acordo Coletivo e Trabalho 2025, negociada com o Sindicato.

A assembleia será virtual possibilitando que todos/as participem, inclusive quem está de férias, de licenças, afastados e de atestados.

Quem já se cadastrou em outras votações, só precisa do e-mail e senha para se logar. Quem nunca participou precisa preencher o cadastro para fazer o login.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo canal de Whats App 27 99944-0757

A proposta tem avanços, considerando que o reajuste salarial e para os benefícios é de 7,5% para uma inflação 4,77% do ano passado. Aumento real de 2,73%

Proposta da empresa para renovação do ACT 2025 — Annellus

Salários e Pisos:

Reajuste de 7,5% a partir de 1º de janeiro de 2025 para todos os salários e pisos

Auxílio refeição/alimentação: Reajuste de 7,5% a partir de 1º de janeiro/2025

Auxílio creche: reajuste de 7,5%
A partir de 1º de janeiro de 2025 o valor será de R$ 356,47 até a criança completar 05 (cinco) anos de vida, mediante comprovação.

Ficam mantidas as demais cláusulas do Acordo Coletivo Atual.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Se a proposta for aprovada, haverá uma contribuição assistencial a ser descontada dos trabalhadores e trabalhadoras NÃO SINDICALIZADOS da ANNELLUS para custeio das despesas geradas com a negociação do acordo coletivo pelo SINTTEL-ES. O valor é de 3% do salário base de cada empregado/a, dividido em três parcelas de 1% nos meses de Fevereiro, Março e Abril/2025.
O trabalhador ou trabalhadora filiado/a, que contribui mensalmente, não paga essa taxa.
Após a assembleia divulgaremos o prazo para oposição ao desconto da contribuição.

A taxa foi considerada legal pelo STF . Mas, para além de ser legal, é muito importante para a manutenção do Sindicato, que faz a negociação dos Acordos Coletivos e Convenções Coletivas com várias empresas, nas quais são garantidos — Reajuste anual, tíquete alimentação, auxílio creche, plano de saúde, entre outros — que não tem lei que obrigue as empresas pagarem,  mas foram conquistas do SINTTEL-ES.

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Você, trabalhador e trabalhadora no setor de Telecom sabe que o SINTTEL-ES sempre estará ao seu lado, portanto SINDICALIZE-SE. A contribuição é de 1% do salário base ao mês e certamente define o comportamento das empresas com os/as trabalhadores/as. Quanto mais sindicalizados ao SINTTEL-ES maior a chance de conquistas. O SINDICATO É SUA GARANTIA.

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