A Anatel tem R$ 10,6 bilhões a receber da Oi em multas aplicadas e não pagas, mas vai entrar na fila de credores. Na mesma decisão que aceitou o pedido de recuperação judicial da operadora, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estendeu às “multas administrativas impostas pela agência reguladora” no rol das dívidas com cobrança suspensa.
“A suspensão das ações é ampla e abrange toda ação que importe em ataque ao patrimônio das empresas em recuperação judicial. A presente suspensão incluirá, ainda, as ações judiciais através das quais estejam sendo executadas as penalidades administrativas aplicadas em desfavor das empresas devedoras, por exemplo pela Anatel, as quais, segundo consta da peça vestibular, atingem mais de R$ 10 bilhões, representando parcela significativa do passivo das requerentes”, determinou o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do RJ.
A decisão de incluir a Anatel na fila de credores se deu na decisão de aceitar o pedido de recuperação judicial da operadora, na noite de quarta-feira, 29/6, e acerta em cheio as pretensões da agência de ficar de fora – embora a Anatel já tivesse admitido que qualquer discussão sobre os acordos para troca de multas por investimentos estão suspensas por conta do pedido da operadora ao TJRJ.
Ao acatar os argumentos da tele, o juiz sustenta “um histórico de imposição de multas milionárias aplicadas às empresas por questionadas exigências do setor regulatório – acrescendo a uma dívida impagável – que retratam elevado passivo exigido em ações ajuizadas pela Agencia Reguladora”. Segundo ele, a partir de informações prestadas pela Oi no processo, essas multas da Anatel estão “atualmente no valor de cerca de R$10,6 bilhões”.
Para o juiz, “o prosseguimento destas execuções acarretaria, ao fim e ao cabo, a inviabilidade do processamento da recuperação judicial, tendo em vista o considerável montante objeto de cobrança naquelas ações, tornando-se necessária a suspensão também das referidas demandas”. Daí a decisão adicional de que “ficam suspensas todas as execuções, sejam elas extrajudiciais ou de cumprimento de sentença, provisórias ou definitivas, inclusive as execuções através das quais estejam sendo cobradas as multas e/ou sanções administrativas aplicadas contra as devedoras”.
Luís Osvaldo Grossmann … 30/06/2016 … Convergência Digital