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Anatel: Justiça impede bloqueio de licenciamento de antenas por multas não pagas

21/07/2014 - 15h41 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Instituto Telecom/Teletime

As operadoras de telecomunicações conseguiram barrar na Justiça uma prática da Anatel que as impedia de licenciar estações, as antenas, caso tivessem multas em aberto. O curioso é que todas as grandes empresas do setor foram aos tribunais contra a conduta da Anatel e obtiveram, até aqui, decisões liminares que impedem a agência de bloquear o acesso ao sistema onde as empresas licenciam novas estações, o STEL.

O cerne da questão está em uma nova interpretação da Anatel ao regulamento do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). Diz o inciso III e parágrafo único do artigo 15 que não haverá expedição de licença para funcionamento de estação para a prestadora que tiver débitos vencidos. Além disso, “pedido de qualquer natureza” somente será analisado se a empresa comprovar regularidade quanto ao recolhimento das receitas do Fistel.

Até 2012, o regulamento do Fistel nunca trouxe maiores problemas ao setor, pois havia um entendimento dentro da agência de que o impedimento de licenciar novas estações só aconteceria no caso de débitos relativos à taxa de fiscalização, e não a multas administrativas.

A partir de 2012, contudo, baseada em parecer de sua procuradoria especializada, a Anatel passou a bloquear o acesso ao sistema STEL das empresas que tivessem multas em aberto, e não apenas débitos tributários. E aí, praticamente todo o setor se viu impedido de licenciar suas novas antenas ou, no caso das fixas, as novas redes de modo geral.

Neste mesmo ano, segundo apurou TELETIME News junto aos processos públicos da Justiça Federal do Distrito Federal, as primeiras empresas a entrarem na Justiça foram Sercomtel, Algar e Telefônica/Vivo, ainda em 2012. Depois, em 2013, foi a vez da Claro/Embratel, TIM e

Oi. Por último, em 2014, a GVT.

O bloqueio do acesso ao sistema aconteceu em um momento crucial para as empresas móveis e colocou em risco a cobertura 4G nas cidades que receberam a Copa do Mundo. De acordo com as metas de abrangência do leilão de 2,5 GHz / 450 MHz as empresas deveriam levar o 4G a todas as sedes e subsedes da Copa do Mundo até dezembro de 2013. Posteriormente, até maio de 2014, essa cobertura deveria ser estendida às cidades com mais de 500 mil

habitantes. O leilão trouxe ainda obrigações de expansão gradual da rede 3G para as cidades com menos de 30 mil habitantes.

Na ação da TIM, por exemplo, a empresa alega que “a impossibilidade de licenciar prejudica o cumprimento de tais obrigações, afetando de forma injustificada, a regular ampliação da cobertura dos serviços e em última análise, prejudica os próprios usuários”, disse a companhia, acrescentando ainda que acessa o sistema “em bases quase diárias”.

Já a GVT mencionou que o bloqueio ao sistema implica o “congelamento” da sua rede no tempo e, caso não fosse suspenso pela Justiça, impediria que ela expandisse seus serviços para Gravatá (PE), Vitória de Santo Antão (PE) e São Caetano do Sul (SP), cujo lançamento comercial estava previsto para acontecer em março passado.

A argumentação das empresas é de que a conduta da Anatel não está amparada pela Lei do Fistel e nem pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), em que a regularidade fiscal (a lei não fala em multas) é condição prévia apenas para a obtenção e transferência de concessões e autorizações. A Lei do Fistel, por sua vez, prevê uma única sanção para o caso de não pagamento e apenas das taxas de fiscalização, que é a caducidade da outorga.

No jargão dos advogados, o bloqueio do acesso ao sistema é uma “sanção política”, porque estaria sendo utilizado como forma de forçar o pagamento das multas em lugar dos meios legais que a Anatel tem para fazê-lo, que é a inscrição do débito em dívida ativa e, posteriormente, ação de execução fiscal.

Cassação

Para fazer cumprir as liminares, segundo apurou TELETIME News, as áreas técnicas foram orientadas a abrir mensalmente procedimento para verificar a regularidade fiscal das empresas. E a agência segue o entendimento já manifestado pelo Tribunal de Constas da União (TCU), segundo o qual, o termo “regularidade fiscal” compreende também as multas administrativas. Em caso de constatação de débitos, a orientação é que seja aberto procedimento para a cassação das outorgas, como determina a lei do Fistel.

“O bloqueio do STEL é a maneira menos gravosa do que a cassação. Mas já que a Justiça tem nos impedido usar o modelo menos gravoso, vamos partir para o processo de cassação das outorgas”, explica fonte da agência.

No fim das contas, prossegue a fonte, o resultado será o mesmo que o bloqueio ao STEL, já que, obviamente, nenhuma empresa deixará a Anatel cassar sua outorga por multas não pagas. E nem será preciso pagá-las; basta que a empresa judicialize aquela multa para que o processo de cassação da outorga seja suspenso.

Na verdade, para as empresas, o processo de cassação das outorgas não seria menos gravoso do que o bloqueio ao STEL. Os efeitos do bloqueio ao sistema são imediatos: as empresas ficam com sua atividades cotidianas limitadas, além de impedir a expansão da rede, o que poderá gerar problemas de qualidade. Já o Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) para a cassação da outorga é um processo longo, em que a empresa terá oportunidade de apresentar seus argumentos e, obviamente, ainda poderá judicializar as multas em aberto, o que interrompe o andamento do Pado.

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