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PPR, redução de Jornada e salários

Acordo com a TIM garante empregos, renda e benefícios

14/04/2020 - 10h47 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Diante das dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus e a determinação, pelo governo, que a Telecomunicação e a Internet são serviços essenciais, a Federação Livre (representando os estados de AM, CE, ES, PE, RN, RJ e RO) abriu negociações com a Operadora TIM a intenção de proteger os/as trabalhadores/as, a renda, os empregos e as condições de trabalho. Um aditivo ao Acordo Coletivo em vigor, estabeleceu:

Teletrabalho

O novo Acordo estabelece regras para o Teletrabalho. Com o isolamento social para evitar a contaminação pela Covid19, a TIM colocou em regime de home office a maioria dos seus empregados, inclusive o call center que tem mão de obra própria. No entanto, foram garantidos todos os benefícios para quem estiver trabalhando em casa e para as pessoas do grupo de risco que estão isoladas.

PPR/2019

Fruto da negociação, o pagamento do PPR/2019 será antecipado para esta quarta-feira, dia 15/04. A empresa havia adiantado 1 salário. O valor a receber, agora, será de 0,88% do salário.

Banco de Horas

A Federação Livre negociou no aditivo ao acordo coletivo de jornada de trabalho. Durante a vigência desse aditivo, ficarão suspensas a compensação de horas positivas e negativas.
A empresa poderá, no futuro, compensar horas devedoras, decorrente de paralisação de força maior, ou mesmo a dedução de saldos positivos existentes, seguindo as regras do acordo em vigor.
Estão suspensas as folgas de happy day e por tempo de empresa, que poderão ser utilizadas na compensação de horas negativas.

Suspensão de Contrato

A suspensão de contrato, neste momento, atinge na sua maioria os/as trabalhadores/as das lojas e poderá ser de até 2 meses, como determina a Medida Provisória (MP 936), de 01/04/2020.

Em casos de suspensão de contratos, a TIM se compromete a título também de ajuda compensatória mensal, de modo indenizatório, complementar a diferença existente entre o líquido teórico do empregado (líquido aplicável, descontando o IRPF, sobre a soma entre salário mensal do empregado e remuneração variável média recebida, acrescida do DSR, nos últimos 3 meses ou target, acrescido de DSR 20%, caso não exista pagamento anterior)  e o somatório do Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda e a Ajuda Compensatória Obrigatória que é de 30% do último salário do empregado.

Redução de jornada e salário

Antes de adotar a redução de jornada e remuneração nas proporções de 25%, 50% e 70%, conforme prevê a MP 936, a empresa lançara mão de férias coletivas, teletrabalho, antecipação de férias e outas medidas, objetivando proteger os empregos e a renda dos/as empregados/as.

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