Vitória contra a CEF e Outpar
Brasília (DF) – Depois que acabou o dinheiro da Outpar, retido pela contratante, Caixa Econômica Federal, e havia dívidas com os trabalhadores, o Tribunal Regional do Trabalho condenou a Caixa como corresponsável (responsabilidade subsidiária) por pagar as telefonistas, isto porque o banco não fiscalizou o contrato, deixando que a sua contratada prejudicasse os empregados.
O banco não aceitou e recorreu dessa decisão aqui no TRT-ES e mesmo sendo derrotado, seguiu fazendo recursos junto ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Lá, a Caixa perdeu todas as tentativas que usou e foi condenada a pagar duas multas ao Sindicato por usar de recursos jurídicos incabíveis, objetivando atrasar a sentença. (veja aqui)
O processo ganho em última instância, garante à/aos telefonistas que trabalharam no ano de 2021.
O pagamento de saldo de salário de 24 dias referente ao mês de fevereiro de 2022; aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional; férias simples e proporcionais acrescidas de 1/3, as multas previstas na Convenção Coletiva, uma por descumprimento da própria CCT e outra pelo pagamento em atraso das rescisões de contrato, prevista no artigo 477, § 8º, da CLT equivalente a um salário do trabalhador, incluindo o valor do salário base, horas extras, adicionais e outros.
Dano moral de R$ 3 mil para cada trabalhador beneficiário da ação, por NÃO ter pago as verbas rescisórias dentro do prazo.
O departamento Jurídico do Sindicato já está tomando as devidas providências para executar o pagamento aos empregados.