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A contribuição sindical anual não acabou, só deixou de ser obrigatória

20/02/2018 - 10h48 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Mas pode ser doada por todos para fortalecer o Sinttel-ES

Ao contrário do que a grande mídia quer nos fazer acreditar, a contribuição sindical, referente a um dia de salário e que até o ano passado foi descontada no mês de março, não acabou. Ela deixou de ser obrigatória. Na verdade, a intenção do governo Temer e dos empresários era acabar com a organização dos trabalhadores matando financeiramente o sindicato.

A lei que estabelece a Contribuição Sindical Anual prevista nos Art. 578 a 591 da CLT não foi extinta. Ela foi Alterada. Agora precisa de autorização prévia e expressa dos trabalhadores para ser descontada no contracheque.

Tendo em vista essa exigência e o entendimento que é o trabalhador quem financia a luta contra a precarização, os baixos salários e melhores condições de salário e de trabalho, o SINTTEL-ES acredita que esclarecendo a categoria da necessidade que o sindicato tem de se manter, a contribuição será autorizada já que o valor é muito pequeno e os benefícios são para todos da categoria, independente de quem é filiado.

A autorização pode ser feita com uma simples cartinha para a empresa, escrita à mão mesmo, em que o trabalhador expressa e autoriza livremente o desejo de contribuir com um dia do seu salário para o Sindicato. Veja no RH da sua empresa o prazo para entrega das cartinhas.

Um exemplo:

Eu………………………………………………………………………………..,
Nome Completo

RG nº…………………………, Matrícula Nº…………………………..,

Empregado na………………………………………………………………,
Nome da Empresa

Autorizo o desconto da Contribuição Sindical Anual prevista na lei 13.467 de 13/07/2017 em favor do SINTTEL-ES

……………………………………..(ES), _________/____________/2018

 

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