O Sindicato é você!
Ao contrário do que a grande mídia quer nos fazer acreditar, a contribuição sindical, referente a um dia de salário e que até o ano passado foi descontada no mês de março, não acabou. Ela deixou de ser obrigatória. Na verdade, a intenção do governo Temer e dos empresários era acabar com a organização dos trabalhadores matando financeiramente o sindicato.
A lei que estabelece a Contribuição Sindical Anual prevista nos Art. 578 a 591 da CLT não foi extinta. Ela foi Alterada. Agora precisa de autorização prévia e expressa dos trabalhadores para ser descontada no contracheque.
Tendo em vista essa exigência e o entendimento que é o trabalhador quem financia a luta contra a precarização, os baixos salários e melhores condições de salário e de trabalho, o SINTTEL-ES acredita que esclarecendo a categoria da necessidade que o sindicato tem de se manter, a contribuição será autorizada já que o valor é muito pequeno e os benefícios são para todos da categoria, independente de quem é filiado.
A autorização pode ser feita com uma simples cartinha para a empresa, escrita à mão mesmo, em que o trabalhador expressa e autoriza livremente o desejo de contribuir com um dia do seu salário para o Sindicato. Veja no RH da sua empresa o prazo para entrega das cartinhas.
Um exemplo:
Eu………………………………………………………………………………..,
Nome Completo
RG nº…………………………, Matrícula Nº…………………………..,
Empregado na………………………………………………………………,
Nome da Empresa
Autorizo o desconto da Contribuição Sindical Anual prevista na lei 13.467 de 13/07/2017 em favor do SINTTEL-ES
……………………………………..(ES), _________/____________/2018
_____________________________________
assinatura