Acordo Coletivo/23
Conforme aconteceu no ano passado, quem ainda não votou por este sistema precisa fazer o cadastro, registrar um login e senha pra poder acessar a plataforma de votação. Já para os/as trabalhadores/as da Annellus que têm cadastro, é só acessar a página de votação e avaliar a proposta da empresa. Todos/as devem participar, inclusive os afastados por atestado médico, de licenças, em home office, etc.
Acesse o Sistema de Votação on-line diretamente do seu celular. É muito importante a sua participação.
8,93% para todos os salários e pisos a partir de 1º de janeiro de 2023
Auxílio-Alimentação:
Auxílio-creche
R$ 260,00, mantendo a idade da criança até os quatro anos de vida.
Se a proposta for aprovada, o pagamento retroativo dos reajustes salarial e nos benefícios dos meses de janeiro e fevereiro será feito junto do pagamento do salário do mês de março, ou seja, nos primeiros dias de abril.
COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL POR AUXÍLIO-DOENÇA
Em caso de concessão de auxílio-doença pela Previdência Social, a empresa se compromete a complementar, por um período máximo de 6 meses, o valor do auxílio-doença em montante equivalente à diferença entre a importância recebida do INSS e o salário nominal do/a TRABALHADOR/A, assim definido como seu salário-base acrescido apenas de sua eventual gratificação de função de confiança, desde que o empregado apresente mensalmente o extrato do benefício previdenciário (INSS).
Intervalo para refeição:
Única e exclusivamente para os operadores que cumprem a jornada de 7:12 horas por dia, o intervalo para refeição, a critério do empregado, poderá ser reduzido para 30 minutos conforme previsto no inciso III do art. 611-A da CLT.
TROCA DE FERIADO
A empresa propõe a troca dos feriados de Nossa Senhora da Penha (Lei Municipal nº 1.732/1967 e Lei Estadual nº 11.010/2019) e Nossa Senhora da Vitória (Lei Municipal nº 1.732/1967), nos termos do inciso XI do art. 611-A da CLT, para serem gozados nas datas correspondentes à segunda-feira e à terça-feira de carnaval, respectivamente.
Em contrapartida à troca dos dias de feriado, a empresa também assegurará o direito a folgas remuneradas no dia 24 de dezembro, quando este corresponder a dia útil, e na data correspondente ao último dia útil de cada ano.
Contribuição assistencial
O Sindicato informa que, se a proposta for aprovada, haverá uma taxa de contribuição assistencial, a ser descontada dos trabalhadores e trabalhadoras da Annellus para custeio das despesas geradas com a negociação do acordo coletivo. O valor será de 3% do salário base de cada empregado/a, divididos em três parcelas de 1% nos meses de Março, Abril e Maio de 2023.
Essa taxa é estabelecida na legislação, portanto ela é legal. Mas para além de ser legal, é muito importante para a manutenção do Sindicato, que faz a negociação do Acordo Coletivo, garantindo os benefícios — Reajuste anual; tíquete, inclusive nas férias, licenças e afastamentos; auxílio-creche, plano de saúde, entre outros — que não tem lei que obrigue a empresa a pagar, mas foram conquistas do Sinttel-ES e estão garantidos no Acordo Coletivo há vários anos.
Caso o trabalhador não concorde em contribuir com o Sindicato, mas usufruirá dos benefícios, deve ir até a sede do Sinttel e fazer uma carta de próprio punho, no local, se opondo ao desconto até sexta-feira, 10 de março. Atendimento presencial de segunda a sexta-feira das 9 às 12h e de 13 às 17 horas, na Rua Alberto de Oliveira Santos, 42 edf. Ames, sala 1316, no centro de Vitoria ES.
Mas atenção: quando você não contribui, você joga para os trabalhadores sindicalizados a responsabilidade de manter vivo o seu sindicato. E isso não é justo. Faça parte do Sinttel-ES SINDICALIZE-SE. Clique aqui e preencha e ficha de sindicalização.
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