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Como a reforma trabalhista aprofunda a desigualdade social

15/09/2017 - 12h46 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Ao definir como base para a indenização o salário da vítima, o projeto estabelece que a vida de um engenheiro vale mais que a de um servente
Trabalhadores

Com a reforma trabalhista, alguns cidadãos serão mais iguais que outros

Eles não dormem no ponto. Apesar do terremoto político que deixou o governo Temer em ruínas, sua base de apoio no Senado votou o  projeto de lei da reforma trabalhista, que entra em vigor em 11 de novembro.

Parte dos trabalhadores ainda não se deu conta da gravidade desta reforma. Escrevi recentemente artigo aqui mesmo no qual apontava dez dos maiores retrocessos do projeto. Cezar Britto, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, teve de utilizar mais de dois alfabetos para elencar as lesões da reforma aos trabalhadores. A nova lei, diz ele, cria outra CLT: a Consolidação das Lesões Trabalhistas.

Recentemente me atentaram a um ponto pouco debatido e seguramente dos mais absurdos. Trata-se do chamado “tabelamento dos danos extrapatrimoniais”, que estabelece que o cálculo das indenizações trabalhistas será proporcional ao salário da vítima. Dito assim, parece algo normal.

O QUE DIZ A NOVA LEI

A reforma trabalhista prevê o tabelamento dos danos morais e existenciais de acordo com o grau da lesão. Além disso, fixa um teto para o valor das indenizações de até 50 vezes o salário do trabalhador.

Segundo a nova legislação, as indenizações serão calculadas com base no salário do empregado. Quanto maior a gravidade do caso, maior o número de salários a que o profissional terá direito, caso ganhe a ação trabalhista. A reforma cria quatro categorias de ofensas: de natureza leve (até três vezes o último salário do ofendido), média (até cinco vezes o último salário), grave (até vinte vezes o último salário) e gravíssima (até cinquenta vezes o último salário).

Vejamos então no concreto

Um caso de assédio sexual, por exemplo. Duas funcionárias de uma empresa sofrem assédio do diretor. Uma é executiva e recebe um salário 10 mil reais, a outra é faxineira e recebe mil. Após o crime, elas buscam indenização por danos morais. Se aprovada a reforma trabalhista, pelo tabelamento de danos, a executiva poderá receber uma indenização de até 500 mil reais enquanto a faxineira terá um teto de 50 mil. Pelo mesmo crime de assédio, cometido pelo mesmo assediador.

Tomemos outro caso, de indenização por morte. Cai uma viga na construção de um edifício, matando um engenheiro e um ajudante geral, com salários respectivos de 15 mil e 900 reais. As famílias entram com pedido de indenização. Se vencerem, a família do ajudante poderá receber no máximo 45 mil. A do engenheiro, 750 mil.

Pela reforma de Temer e de Rogério Marinho, a vida de um engenheiro vale muito mais que aquela do ajudante. E a dignidade da faxineira vale muito menos que a da executiva. Precificam a vida de acordo com a posição social. É um verdadeiro escárnio.

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Marinho, relator da reforma na Câmara (Foto: Wilson Dias/ABr)

Isso, vale dizer, caso os trabalhadores mais pobres consigam ter acesso à Justiça do Trabalho. A mesma reforma que estabelece indenizações pelo regime de casta também cria obstáculos fortes para o trabalhador buscar sua reparação.

Listemos apenas três. Primeiro, o trabalhador lesado na relação de trabalho terá de pagar a perícia caso perca a ação, mesmo que seja beneficiário da Justiça gratuita. Isso evidentemente fará com que muitos recuem dos processos.

Segundo, se o trabalhador faltar à audiência por qualquer problema, terá de arcar com as custas do processo e só após este pagamento poderá entrar com uma nova ação. Atualmente, a lei permite que se remarque até três vezes em caso de falta. Se o trem atrasar ou o filho ficar doente, o trabalhador que busca reparação judicial não apenas perde aquela ação como ainda sai com dívida.

E, terceiro, o incrível malabarismo que pode fazer o trabalhador perder mesmo quando ganha. Trata-se da exigência de pagamento de honorários para pedidos não atendidos pela Justiça do Trabalho. Cito exemplo presente no bom levantamento feito pela bancada petista no Senado, buscando popularizar a compreensão do que está em jogo com a reforma: “Em um processo, Maria fez vários pedidos: horas extras (3 mil reais), multa rescisória (15 mil), dano moral (25 mil). Caso ganhe o primeiro, de horas extras, e perca os pedidos de multa rescisória e de dano moral, Maria terá que pagar custas e honorários à empresa referente às reivindicações que perdeu. Esses custos não serão inferiores a 4 mil reais (10%). Assim, Maria sairá devendo”.

Todos estes mecanismos são para intimidar o trabalhador, fazendo com que ele tema buscar judicialmente seus direitos. Como vimos, caso supere todos os obstáculos e vença a ação, estará sujeito a uma tabela de indenizações que coloca preços nos direitos e na vida de acordo com a posição social.

Texto base revista Carta Capital

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