Acordo Coletivo 2020
04/09/2020 – 12h22 – Federação Livre – Redação
Aconteceu nesta quinta-feira (03), a 6ª reunião de negociações para a renovação do acordo Coletivo de Trabalho com a operadora TIM. Atendendo a quase todas as reivindicações da pauta apresentada pela Comissão de Negociações da Federação Livre, a empresa fez sua proposta final para ser levada à apreciação dos/as trabalhadores/as.
A Federação Livre convoca para quinta-feira, dia 10/09, uma assembleia virtual, simultânea, com os/as trabalhadores/as do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Rondônia, das 07 às 17 horas (horário de Brasília). Um link será divulgado para que todos possam votar, em plataforma segura, garantindo o sigilo e a participação.
No dia 9 haverá um bate-papo, com transmissão ao vivo no canal do Youtube e pagina do Facebook da Federação Livre com o coordenador da negociação Nilson Hoffmann (Sinttel-ES), com os diretores do Sinttel-RN, Gilberto Martins e do SinttelRio, Serginho para esclarecimentos sobre a negociação e a proposta da empresa, já que não é possível conversar com os trabalhadores presencialmente.
A Federação Livre e a Operadora Tim chegaram a uma proposta que garante o acordo até 31 de agosto de 2022, com renegociação das cláusulas econômicas prevista para setembro de 2021.
Para a Federação, o resultado das longas reuniões é fruto do empenho em tratar os problemas dos/as trabalhadores/as com prioridade. Em que pese as dificuldades trazidas pela pandemia do Coronavírus, chegou-se a uma proposta que, se não é a proposta dos sonhos da Comissão, pode-se dizer que é digna de ser apresentada e apreciada pelos empregados.
Pedimos na pauta de reivindicação:
Acordo por 2 anos, garantindo a data base 1º de setembro; reajuste de salários e benefícios; pagamento do PPR; manutenção dos empregos; regulamentação do home office, com regras claras de conexão, desconexão, pagamento de despesas, fornecimento de equipamentos, internet, entre outras.
De todas as reivindicações, a empresa não aceitou garantir os empregos e reajustar os salários. Porém, diante desse momento de crises econômica e sanitária, a proposta contemplou grande parte das expectativas levadas à mesa de discussões.
A empresa aceitou:
Esse é um capítulo da negociação que, sem dúvida é um grande avanço, pois se a proposta for aprovada, teremos o primeiro acordo coletivo de teletrabalho no setor de telecomunicações no Brasil e que servirá de base para novas discussões, uma vez que as negociações continuam na Vivo e Algar. Na Claro ainda nem começou e na Oi só mais pra frente, pois a data base é novembro.
A Comissão de Negociação da Federação Livre atuou firmemente para garantir aos/às trabalhadores/as que passarão a trabalhar em suas casas, condições adequadas, pois a empresa se compromete a fornecer os móveis e equipamentos com uma ajuda de custo para fazer frente a possível aumento da tarifa de energia elétrica.
Ficou estabelecido, ainda, que a TIM vai fornecer a internet necessária para o trabalhador acessar os sistemas da empresa e, caso a localidade onde mora o trabalhador não seja atendida com a rede da Tim, o trabalhador receberá um valor em dinheiro (R$ 80,00) para subsidiar a internet de outro fornecedor.
Essas garantias deverão ser implantadas até 30 de dezembro de 2020, pois a empresa informou que todos os trabalhadores do Call Center da TIM permanecerão regime de Teletrabalho, mesmo após a pandemia.
Para estes trabalhadores do teleatendimento está garantida a manutenção das regras estabelecidas no Anexo II da NR 17, como as pausas. Para os demais cargos, valerá o que a empresa já pratica hoje, ou seja, trabalho em casa e nas dependências da empresa em dias alternados, conforme a área de atuação.
Importante destacar que ficou garantido pela TIM o direito a desconexão, quando o trabalhador cumprir com a sua jornada diária. “O(A) EMPREGADO(A) deverá respeitar e ter respeitado o seu direito a desconexão, período no qual não deverá realizar suas atividades ou ser acionado pela EMPRESA”. (trecho da cláusula). Isto é muito importante para que o trabalhador não fique o tempo todo à disposição da empresa.
PPR 2020: antecipação de 1 salário de adiantamento do com pagamento em 30/09/2020, conforme regras de elegibilidade e proporcionalidade do programa
Abono salarial indenizatório: Pagamento em 30/09/2020 de 40% do salário nominal com limite mínimo de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e limite máximo de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
Elegíveis: Todos empregados admitidos até 31 de agosto de 2020, excetuando os abaixo não elegíveis
Não elegíveis ao recebimento: Os admitidos a partir de 01 de setembro de 2020, Diretores, Executive Manager, Sênior Manager, Especialistas Master aposentado por invalidez, Estagiários e Jovens Aprendizes e com contrato por prazo determinado
Benefícios:
Auxílio-Creche: Novo valor: R$ 550,00 (10% reajuste), a partir de 01 janeiro de 2021;
Auxílio-Alimentação: Valores a partir de 01 janeiro de 2021;
Para jornada 180 horas mensais (call center) e Jovens aprendizes: R$ 20,50 (2,5% reajuste);
Para pessoal de Loja com jornada de 8 horas diárias (excetuando gerentes de lojas) R$ 27,50 (1,8% reajuste);
Para pessoal de Loja com jornada de 6 horas diárias (excetuando gerentes de lojas) R$ 22,50 (1,9% de reajuste);
Demais empregados (excetuando as condições acima citadas) R$ 34,00 (3% reajuste).
Auxílio ao filho com necessidade de cuidados especiais: R$ 935,00 (10% reajuste) a partir 01 janeiro 2021.
Auxílio nutrição infantil: Implementação até de dezembro de 2020 de R$ 210,00, para empregados com filhos até 2 anos de idade.
Ajuda de custo para os trabalhadores de call center que passarão para o regime de teletrabalho definitivo: R$ 80,00 com implementação até de dezembro de 2020.