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Aumento real nos pisos

Assembleia aprova CCT 2026/2027 nas provedoras de internet

03/08/2026 - 16h44 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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O Sinttel-ES encerrou a assembleia geral virtual após cinco dias de votação pela internet, mobilizando trabalhadores de centenas de empresas provedoras de internet no Espírito Santo. A proposta construída com muito esforço pelo Sinttel-ES junto ao Sindicato das Empresas (Sinstal) foi aprovada pela categoria. 

A votação registrou a participação de 164 profissionais, resultando na aprovação da proposta da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 com 98 votos favoráveis, 63 contra e 3 abstenções.

Com o resultado positivo, os instaladores/reparadores de acesso à internet e de redes passam a contar com um reajuste destacado de 7,88% em seus pisos salariais.

Esse percentual garante um ganho real expressivo ao superar os 4,42% da inflação acumulada no período pelo INPC.

Outro grande destaque econômico aprovado foi o auxílio-alimentação diário, que foi reajustado em 14% para quem atua em jornadas de 44 horas semanais, alcançando o valor mínimo de R$ 30,00. Os salários e demais cláusulas econômicas gerais da categoria seguem a correção inflacionária pelo INPC de 4,42%.

Veja a proposta APROVADA

Reajustes a partir da folha de setembro/2026

Pisos por função :

Instalador/Reparador de Acesso à Internet:

R$ 1.863,00 (Trabalhador capacitado para instalação, reparo, testes, troca de equipamentos e manutenção de fibra óptica até a casa do cliente). Reajuste de 7,88%

Instalador/Reparador de Acesso e de Redes para Internet:

R$ 2.009,85 (Trabalhador capacitado para instalação e reparo de rede de cabos de fibra óptica, como lançamento, emenda e distribuição). Reajuste de 7,88%

Auxiliar de Instalação e Reparo:

R$ 1.692,64. Reajuste de 4,42%

Atendente/Teleoperador/Telesserviços (36h semanais):

R$ 1.692,64 (Exclusivo para serviços internos, excluindo empresas específicas de teleatendimento). Reajuste de 4,42%

CARGOS COM OUTROS NOMES, COM VALORES ACIMA DOS PISOS POR FUNÇÃO, INDEPENDENTE DO VALOR, DEVERÃO SER CORRIGIDOS EM 4,42%

Piso mínimo para outras atividades: R$ 1.692,64

Salários acima dos pisos:

Reajuste de 4,42% sobre os valores praticados em 31/05/2026.

Demais Cláusulas Econômicas:

Reajuste de 4,42% sobre os valores praticados em 31/05/2026. Empresas que já concederam antecipações iguais ou superiores a 4,42% ficam dispensadas do novo reajuste, considerando-se compensado.

Benefícios 

Vale Refeição/Alimentação:

R$ 30,00 – Valor mínimo diário de para jornadas de 44 horas semanais.

R$ 19,24. Valor mínimo diário para a jornada de 36 horas semanais.

Auxílio Creche

R$ 304,90 – Reajuste de 4,42%

Gratificação de Férias:

R$ 227,86 – Pagamento garantido em VR ou VA  a partir de setembro de 2026. Reajuste de 14%

As empresas que já pagam valores maiores nos benefícios acima devem reajustá-los em 4,42%

Jornada Espanhola

Fica autorizada a adoção do regime de sábados alternados (48 horas em uma semana e 40 horas na semana seguinte, mantendo a média de 44 horas semanais), conforme a OJ nº 323 do TST, sem gerar horas extras por essa compensação.

Contribuição assistencial

Como a proposta foi aprovada, haverá uma contribuição assistencial a ser descontada dos trabalhadores e trabalhadoras NÃO SINDICALIZADOS das empresas provedoras de internet para custeio das despesas geradas com a negociação da convenção Coletiva pelo SINTTEL-ES. O valor é de 3% do salário base de cada empregado/a, divididos em três parcelas de 1% nos meses de outubro, novembro e dezembro/2026.

O trabalhador ou trabalhadora filiado/a, que contribui mensalmente, não pagará essa taxa.

Caso o trabalhador que está na Grande Vitória (Serra, Vila Velha, Cariacica, Viana e Vitória) não concorde em contribuir com o Sindicato, mas usufruirá dos benefícios conquistados na negociação, deve ir até a sede do Sinttel e fazer uma carta de próprio punho, no local, se opondo ao desconto até o dia 11 de agosto de 2026. Trabalhadores fora da Grande Vitória deverão enviar a carta, escrita de próprio punho, registrada por AR pelos Correios. Vale a data de postagem 11 de agosto de 2026.

AVISO: o SINDICATO não aceitará cartas cópias, com o mesmo texto. A decisão de contribuir ou não é exclusiva do trabalhador, não podendo ter interferência de gestores das empresas.

A contribuição assistencial é considerada legal pelo STF . Mas, para além de ser legal, é muito importante para a manutenção do Sindicato, que faz a negociação dos Acordos Coletivos e Convenções Coletivas com várias empresas, nas quais são garantidos — Reajuste anual, tíquete alimentação, auxílio creche, plano de saúde, gratificação de férias entre outros — que não tem lei que obrigue as empresas pagarem, mas são conquistas do SINTTEL-ES.

Atendimento presencial de segunda a quinta-feira, das 9 às 12h e de 13 às 17 horas. Na sexta, das 8 às 12h e de 13 às 15 horas, na Rua Alberto de Oliveira Santos, 42 edf. Ames, sala 1316, no centro de Vitoria ES.

Manutenção das Demais Cláusulas: Preservação das demais conquistas contidas na CCT anterior

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