8 deputados/as TRAIDORES
O dia 10 de julho de 2019 será lembrado na história do Brasil como o dia que o trabalhador brasileiro perdeu a sua aposentadoria. O dia 10 de julho de 2019 também pode ser o dia em que o trabalhador brasileiro se deu conta do congresso que elegeu. Ou como diria o jornalista Paulo Henrique Amorim, falecido sambem no dia 10/07: Boa noite, Boa Sorte!
Deputados e senadores que, com apenas 6 meses de mandato, deram fim a aposentadoria, mas que ainda terão 3 anos e 6 meses para tonar piorar a vida da classe trabalhadora sem emprego, salários baixos, recessão e sem direitos. Nem bem acabou a votação da reforma da Previdência – porque falta ainda uma votação em segundo turno na Câmara e depois no Senado – os canalhas já pensam nas próximas maldades.
Com quase R$ 3 bilhões de emendas liberadas para deputados, o governo Bolsonaro já conta como esse e outros ganhos. Não há como peitar esse toma-lá-dá-cá. Certamente quem vai perder são os trabalhadores, pois outra minirreforma trabalhista (a MPV 881/2019) pode SUSPENDER leis, atos, acordos Convenções Coletivas de Trabalho e artigos da CLT que protegem o trabalhador; AUMENTAR a duração de contratos por prazo determinado; SOBREPOR REGRAS do direito civil às do Direito do Trabalho; DIMINUIR a saúde a segurança dos trabalhadores tornando as CIPAs facultativas e ACABAR com o eSocial e alguns artigos das NR (normas Regulamentadoras de saúde e segurança no Trabalho). Tudo em nome do neoliberalismo selvagem.
Essa minirreforma já foi aprovada em comissão mista do Senado. Depois irá a votação no plenário do Senado e na Câmara, mas os trabalhadores sabem que se não forem para rua peitar, não terão direitos garantidos diante do poder da elite e seus representantes no Congresso Nacional e o governo Bolsonaro.
Ou seja, essa corja de canalhas, 379 precisamente na Câmara, ainda vai retirar todos os direitos trabalhistas que restaram depois reforma Trabalhista de 11 de novembro de 2017.
É uma reforma dura. Uma reforma terrível. Uma reforma injusta com transição zero para a maioria dos brasileiros, independente de ter pago as contribuições por 20, 25, 30 anos no Regime atual e nos anteriores. A perspectiva é que 40 milhões de brasileiros, que teriam direito a se aposentar hoje, nunca se aposentarão.
Para o pensionista é ainda pior, pois não terá tempo para se preparar para as mudanças. Para a pessoa que já tem 70, 75, 80 anos de idade que ficará sem a pensão do companheiro. Em muitos casos ela pode reduzir a pensão prevista para zero, porque a regra de acumulação entre pensão e aposentadoria é muito dura.
IDADE MÍNIMA – brasileiros que ainda não entraram no mercado de trabalho poderão se aposentar aos 65 anos de idade, se for homem, e 62 anos, se for mulher, depois de contribuírem por pelo menos 30 anos para a Previdência, no caso das mulheres, ou 35 anos, homens.
QUEM JÁ TRABALHA – Para quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS, haverá regras de transição. Será possível optar por três regras para se aposentar: por pontos; idade mínima com tempo de contribuição; por idade; ou pagando um pedágio de 50%, no caso de quem, pelas regras atuais, está a apenas dois anos de se aposentar.
SERVIDORES – A reforma muda a previdência dos servidores públicos. Eles já precisam cumprir uma idade mínima e só podem se aposentar aos 55 anos para mulher e 60 anos para homens. Agora, a idade mínima vai subir para 62 anos se for mulher e para 65 anos para os homens. Os trabalhadores do setor público também terão regras de transição, no mesmo sistema de pontos usado para o setor privado.
NOVAS ALÍQUOTAS – A reforma da Previdência vai mexer nas alíquotas de contribuição dos trabalhadores e cobrar maior contribuição de quem ganha mais. As alíquotas chegarão a 22% no caso dos servidores e 14% no caso do INSS. Pelas regras atuais, as alíquotas são nominais, incidem sobre todo o salário. As novas alíquotas serão progressivas, incidindo por faixa do salário, como no Imposto de Renda.
PROFESSORES – A idade mínima será de 60 anos para ambos os sexos e 30 anos de contribuição, também para ambos os sexos, quando terminar o período de transição. Será mantida a aposentadoria especial, com cinco anos a menos em relação ao restante dos trabalhadores.
POLICIAIS – Policiais federais, civis e agentes penitenciários terão que cumprir idade mínima de 55 anos para se aposentarem. Hoje, só precisavam comprovar tempo de contribuição.
MILITARES – Em projeto separado, Bolsonaro entregou a reforma da Previdência dos militares das Forças Armadas, que será seguido também pelos bombeiros e policiais militares. O tempo de serviço exigido atualmente para a transferência para a reserva remunerada é de 30 anos. Esse período passará a ser de 35 anos. O militar precisará pagar um pedágio de 17% sobre o tempo que resta para completar 30 anos de serviço.
PENSÕES – Pensões para viúvas e viúvos e para os filhos vão mudar também. Em caso de morte do trabalhador, a viúva receberá 60% do benefício que o marido recebia. Terá direito a um acréscimo de 10 pontos percentuais por cada filho menor de 21 anos, até 100% do salário que o contribuinte recebia. A regra vai valer para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. O cálculo das cotas será feito com base em 100% do salário do aposentado até o teto do INSS, mais 70% do que exceder aos R$ 5.839,45 (teto do INSS), no setor público. No setor privado será de 100%, limitado ao teto do INSS.
ACÚMULO DE BENEFÍCIOS – Trabalhadores e pensionistas terão limites para acumular aposentadoria e pensão. Por isso, em alguns casos, os pensionistas serão duplamente afetados na reforma: pela regra que muda a pensão e pela regra que muda o acúmulo de benefícios. Vai ser possível escolher o benefício de maior valor e 80% do outro benefício, desde que este não ultrapasse um salário mínimo.
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS – Pessoas portadoras de deficiência sem condições de se sustentar receberão um salário mínimo, como é atualmente. O idoso de baixa renda começará a receber o benefício mais cedo, porém de forma proporcional. Hoje, ele começa a receber um salário mínimo quando completa 65 anos. Se aprovada a reforma, ele passará a receber o benefício aos 60 anos. No entanto, terá direito a apenas R$ 400 e somente quando completar 70 anos terá direito ao salário mínimo
QUANDO ENTRA EM VIGOR? As mudanças entram em vigor assim que for publicada a emenda constitucional, depois da aprovação pela Câmara e Senado. Há diversos temas, contudo, que precisarão de lei complementar para passar a valer.
A desculpa do Governo é de que a Reforma da Previdência fará a economia crescer. Não vai porque isso é lógico. Numa economia em recessão se tirar o dinheiro que circula, não se está economizando um trilhão de reais. Está tirando do bolso de consumidores um trilhão de reais. Está tirando do bolso da população, do velhinho do aposentado, um trilhão de reais em 10 anos.
Essa economia poderia ser de várias formas. Uma delas é cobrar Imposto de Renda sobre dividendos que só não é cobrado no Brasil e na Eslovênia. É sacrificar o trabalhador aposentado velhinho com essa desculpa de crescimento econômico.
Na realidade, as pessoas vão perceber que estão com a aposentadoria em risco e vão juntar mais e gastar menos. Quem tem comércio vai sofrer, quem tem produto para vender vai penar. E os empregos vão diminuir ainda mais.