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Calote de 2015

Telefonistas da Elite/MP-ES finalmente vão receber rescisões de 2015

19/06/2018 - 17h01 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Chegou ao fim a Ação Trabalhista que o SINTTEL-ES moveu contra a ELITE SERVIÇOS LTDA , uma empresa terceirizada do Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) que deu calote em vários trabalhadores no ES.

Foram quase três anos de luta na Justiça do Trabalho para que seis telefonistas – contratadas pela Elite e prestadoras de serviço para o MP-ES – possam, finalmente, executar ação para receber todas as verbas rescisórias: salário de setembro de 2015; aviso prévio; férias simples e proporcionais, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional;  FGTS de agosto e setembro de 2015;  multa de 40% sobre o saldo total do FGTS;  multas do art. 467 e 477 CLT, juros e correção monetária na forma da lei, observando-se o índice do mês subsequente ao da prestação dos serviços (súmula 381 do TST).

A ação chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, onde o processo transitou em julgado agora em maio. Ou seja, não cabe mais recursos, uma vez que a 5ª Turma do TST não aceitou o recurso de revista do MP. E como a Elite não pagou as telefonistas, o Ministério Público Estadual foi condenado solidariamente a ressarcir os prejuízos das trabalhadoras.

O Departamento Jurídico do Sindicato, através da advogada Renata Schimidt Gasparini, já enviou as procurações das ex-trabalhadoras da Elite objetivando executar a ação.

O CALOTE

Trabalhadoras foram contratadas para prestar serviços de telefonista para o Ministério Público Estadual. No dia 26/09/2015 todos os empregados da Elite Serviços Ltda foram dispensados sem pagamento da rescisão, inviabilizando, assim, o recebimento das verbas rescisórias, o FGTS e não puderam ingressar com o pedido ao seguro-desemprego.

Na época, o SINTTEL-ES fez duas reuniões de mediação no Ministério Público do Trabalho objetivando ressarcir os prejuízos das trabalhadoras, porém, as negociações foram infrutíferas. O Sinttel pediu o bloqueio de créditos da empresa Elite, já que ela também prestava serviço para diversos órgãos públicos estaduais como Tribunal de Justiça e Secretaria da Fazenda. A juíza Marise Chamberlain, titular da 14ª Vara, mandou bloquear a quantia de até R$ 94.463,27, de um total de R$ 700 mil que a empresa ELITE tinha para receber junto ao MP-ES, porém pouco mais de R$ 20 mil foram bloqueados .

Em novembro de 2015, reconsiderando um pedido do SINTTEL,  a juíza liberou o pedido de seguro desemprego e o saque do FGTS:

“Reconsidero a decisão que negou a antecipação de tutela aos reclamantes. É que, conforme os avisos-prévios apresentado nos autos, fica comprovada a dispensa sem justa causa, havendo assim, verossimilhança da sua alegação. Por outro lado, a situação de desemprego vivenciada pelos reclamantes, alijados de alimentos básicos para si e suas famílias, por si só, demonstra a urgência do provimento jurisdicional. Sendo assim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, e determino a expedição de ofícios à Superintendência Regional do Trabalho para habilitação no programa seguro-desemprego e alvarás para liberação dos depósitos na conta vinculada.”

Como a Elite fechou as portas sem pagar ninguém, o SINTTEL-ES então pediu à justiça que o contratante, no caso o MP, fosse responsabilizado pelo pagamento das rescisões. E numa decisão irônica, contestada pelo Sinttel, no dia 18 de Fevereiro de 2016, a juíza substituta na 14ª Vara, Flavia Fragale Martins Pepino simplesmente extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de responsabilidade solidária do MP-ES.  Ela julgou procedentes os pedidos do SINTTEL quanto ao pagamento das telefonistas pela Elite, mas não quis condenar o MP a pagar as telefonistas, caso a Elite não reparasse os prejuízos das trabalhadoras.

O Departamento Jurídico do Sindicato entrou comum recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) contestando a decisão da 14ª Vara e venceu. Mas, aí veio o MP e entrou com um recurso no TST, em Brasília, questionando a decisão do Tribunal capixaba. E perdeu.

Em Brasília, o MP não obteve êxito, perdendo qualquer chance de reverter a decisão do Tribunal do ES. A ação transitou em julgado, não cabendo mais recursos.

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Mais uma vez, o SINTTEL por meio de sua assessoria jurídica, mantém o compromisso de lutar pelos trabalhadores sindicalizados e de obter vitórias importantes, como no caso da Staff e agora o caso da Elite. Duas empresas que aplicaram golpes nos trabalhadores, mas que, por intervenção do SINTTEL-ES, terão que ressarcir os prejuízos aplicados aos empregados. 

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