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Claro vai pagar horas extras desde 2000 e R$ 300 mil por danos coletivos

26/05/2014 - 16h00 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Operadora terá que quitar as horas extras não pagas a partir de 18/12/2006 para ex-empregados  e a partir de 18/12/2000 para empregados no ES. Por “danos imateriais difusos e coletivos” a empresa foi condenada a pagar R$ 300 mil.

Em dezembro de 2008, após uma investigação que se iniciou dois anos antes, o Ministério Público do Trabalho (MPT-ES) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), objetivando que a empresa não fizesse compensação de horas extraordinárias (banco de horas) sem Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;  Não prorrogasse a jornada por mais de 2 horas e de “comprar” férias de seus empregados. O MPT também pedia, na ACP, que a Claro S/A concedesse descanso semanal de 24h e intervalo intrajornada de 1 a 2 horas para os/as empregados/as. Como condenação, o MPT-ES, pediu que a empresa pagasse as horas extraordinárias e respectivos reflexos a todos os seus empregados/as e ex-empregados/as, além de indenização por dano moral “difusos ou coletivos” no valor de R$ 500 mil reais.  Mas a justiça reduziu para R$ 300 mil.

Após quatro anos tramitando na Justiça do Trabalho, chegando até a última instância em Brasília, a Claro foi condenada e um Acordo foi celebrado entre a empresa e o MPT-ES. O Termo de Conciliação Judicial foi aceito em 13 dezembro de 2013. No acordo ficou estabelecido que em 1º de abril de 2014 a Claro terá que cumprir as obrigações de Fazer e Não Fazer:

1. Não poderá prorrogar a duração normal do trabalho, em regime de compensação de horas, sem o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sinttel-ES,

2. Não poderá prorrogar a jornada de trabalho além do limite legas de 2 horas diárias, sem justificativa legal, ressalvada a excepcionalidade prevista no artigo 61 da CLT,

3. Conceder aos empregados/as o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas,

4. Conceder aos empregados/as o intervalo para repouso ou alimentação, com duração mínima de 1 hora e máxima de 2 horas.

Já para as obrigações de Pagar, a partir de 1º de abril de 2014, a empresa deverá dar publicidade ao Termo de Conciliação, publicando editais nos dois maiores jornais do ES por cinco vezes, com intervalo de cinco dias cada (veja anexo publicado em A Tribuna, dia 13/05, página 17 do caderno de noticiários). A Claro também enviará carta pelo Correio a todos os/as empregados/as e ex-empregados/as avisando do Termo assinado com o MPT para receberem:

5. As horas extras a 50% a partir da 8ª hora e a 100% a partir da 10ª hora e seus reflexos nas férias, gratificação de férias, 13º salários, repousos semanais remunerados e FGTS, (acrescido de 40% no caso de ex-empregados) a todos os/as empregados/as, demitidos ou não, desde 18/12/2006. O acordo vale somente para os/as empregados/as e ex-empregados/as da Claro S/A no ES, que deverão procurar o Sinttel-ES para junto com o Departamento Jurídico promover ações de execução, em que cada um vai cobrar as horas extras não pagas. Lembramos que cada trabalhador tem valores diferentes para cobrar da Claro, pois depende de quantas horas extras foram trabalhadas e por quanto tempo.

Os/as trabalhadores/as devem procurar o Sinttel munidos de Carteira de Trabalho e Contracheques (aqueles que tiverem).

Se dentro de um ano, os trabalhadores não procurarem para receber, o MPT-ES poderá promover a liquidação e o valor resultante será destinado ao Fundo Nacional da Educação Básica (FNDE).

A Claro também foi condenada a:

6. Pagar indenização de R$ 300 mil, que serão destinados ao financiamento de projetos sociais de inciativa do MPT-ES, por meio de estratégias apresentadas pela assessoria de comunicação do órgão à Claro dentro de 90 dias. O MPT fiscalizará o cumprimento da obrigação, bem como os projetos sociais realizados, do que prestará contas nos autos da ACP. A empresa vai pagar diretamente às instituições que realizarão os projetos, o que poderá ser em parcelas.

Caso a Claro descumpra as obrigações de fazer, não fazer e pagar aos trabalhadores (itens de 1 a 5), será multada em R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, ao mês. O valor das multas será revertido para o FAT.

Se a Claro não pagar a indenização de R$ 300 mil, a quantia sobe para R$ 500 mil.

A fiscalização desse acordo pode ser feita pela SRTE (MTE), pelo MPT-ES ou por qualquer cidadão, instituição. O Sinttel estará de olho. Voce também pode se informar se a Claro está cumprindo esse acordo, ligando para o Sinttel-ES, 27 3223-4844, pelo fale conosco do Site ou Facebook /Sinttel-ES.

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