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Indenização

Falar mal pode doer no bolso. Justiça condena por danos morais

26/03/2018 - 11h00 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Vítima de calúnia, difamação e injúria pode pedir indenização por danos morais 

Falar mal de alguém nas redes sociais pode doer no bolso. A vítima de crimes de calúnia, difamação e injúria pode entrar com um processo na esfera cível pedindo indenização por danos morais.

“Nesses casos, o juiz vai analisar com base no prejuízo causado à pessoa e também com base na condição financeira de quem está sendo processado para definir o valor da indenização”, explica o advogado criminalista e professor de Direito Penal Rivelino Amaral.

Mas apesar do estrago que fofocas podem provocar na vida das vítimas, a pessoa responsável pela disseminação da ofensa nas redes, em geral, não sofre punições muito severas. Amaral explica que a calúnia, a injúria e a difamação estão no Código Penal, mas são considerados crimes de menor potencial ofensivo. Isso significa que quem comete algum deles não vai preso.  “Em geral, a pessoa é condenada a pagar cestas básicas ou prestar serviços  comunitários”,esclarece o professor.

PUNIÇÃO
As punições, na avaliação de Amaral e da advogada Lorrany Oliveira, não suprimem nem compensam o dano provocado às vítimas. “Essas mensagens causam prejuízo incalculável e desgastam a  imagem e a honra da pessoa atingida”, diz Amaral. “Por mais que a pessoa vença a ação judicial e consiga que a outra seja condenada, nada vai apagar a impressão ruim que os outros têm dela e provavelmente continuarão a ter por muitos anos”, completa Lorrany.

VULNERABILIDADE

Amaral acredita que a internet deixa as pessoas vulneráveis e expostas a crimes dessa natureza. “A gente vive na era da internet e da facilidade do acesso e da divulgação. Ficamos o tempo todo no limite do que é ofensa e do que é a manifestação de uma opinião”, conta. Ele afirma ainda que uma pessoa que falou mal da outra pode ser condenada pelo crime mesmo que não tenha  considerado, ela mesma, aquela afirmação ofensiva. “Mesmo se a pessoa não souber que aquilo que ela disse é considerado crime, ainda assim, ela pode ser processada e punida”, explica.

NATALIA BOURGUIGNON – redação de A Gazeta
nbourguignon@redegazeta.com.br

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