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Toda vez que o SINTTEL-ES convoca os trabalhadores da categoria para acionar a Justiça do Trabalho, por meios de ações trabalhistas, é um Deus nos acuda. A maioria dos/as trabalhadores/as não guardam um documento importante: o contracheque, ou holerite como era chamado antigamente.
O contracheque é um dos documentos principais que existem na relação entre empregado e empresa. Ele é responsável por fornecer informação ao trabalhador sobre a remuneração recebida e os impostos e taxas descontados, além de servir para comprovação de renda e de vínculo empregatício.
E tem lei que regula. Fornecer ao trabalhador o contracheque é um dever da empresa e está previsto no Art. 464 da CLT, que assegura que o empregado tenha conhecimento dos seus ganhos e dos impostos e outras taxas, benefícios, adiantamentos que são descontados do total da sua remuneração.
Está chegando a hora de liquidar as ações de cumprimento da CCT 2015/2016. O SINTTEL-ES ingressou com ações em todas das empresas prestadoras de serviço em rede externa: Telemont, Rochas, MT-Tel, 7Lan, Hallen, entre outras. Essas ações estão chegando ao seu final e o departamento jurídico vai precisar de documentos que demonstrem o que cada um recebia entre maio de 2015 e abril de 2016. Os contracheques são necessários para fazer os cálculos do montante que CADA TRABALHADOR TERÁ PARA RECEBER.
As ações de liquidação são individuais, pois os salários não iguais e os pisos praticados também não. Só isso já dá uma ideia como é complicado fazer esses cálculos. E tem hora extra, adicionais, cujos percentuais são calculados sobre os salários. Então, é imprescindível saber essas informações que estão no contracheque.
E agora que as empresas não imprimem mais o documento – ele é entregue on line – é tarefa do próprio trabalhador imprimir e guardá-lo.
O contracheque serve também para comprovar tempo de aposentadoria. Então, vamos conhecer o seu contracheque:
Por ser um demonstrativo de pagamento, no contracheque deverá conter todas as informações que envolvem o salário do trabalhador, de forma detalhada.
Campos obrigatórios do contracheque
Salário previsto no contrato – É a remuneração combinada durante o processo de contratação, ou seja, entre empregador e empregado. Neste campo deve ser indicado o salário proporcional aos dias trabalhados, sem descontos e bonificações.
Horas extras – Tão comuns hoje em dia, as horas extras fazem parte da rotina de grande parte dos trabalhadores brasileiros e devem ser informadas com detalhes no contracheque. O valor pode ser calculado usando como base o valor da hora normal somado ao proporcional de hora extra, que normalmente corresponde a mais da metade da hora convencional do profissional.
Adiantamento – Partindo para o lado dos descontos, algumas empresas trabalham com um adiantamento do salário próximo ao dia 20 de cada mês, no contracheque deve vir a informação desse adiantamento.
INSS, FGTS e Imposto de Renda – Esses tributos, normalmente, são descontados diretamente do salário do colaborador e o contracheque é a única maneira de ter o conhecimento sobre o valor descontado.
Parágrafo único: Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)
O contracheque é o documento que serve como demonstrativo de pagamento e é composto por informações de três níveis: dados da empresa, dado do colaborador e informações do pagamento a ser realizado.