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Processos Sistel: Sinttel convoca trabalhadores/as para fazerem parte de “abaixo-assinado”

13/06/2014 - 15h53 - Sinttel-ES - Redação do Sinttel-ES
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reuniao_bruno-09062014_5No dia 9 de junho, o advogado do Sinttel-Es em Brasília, Bruno Moraes, esteve em Vitória para uma reunião com os/as trabalhadores/as interessados/as nos processos coletivos que o Sindicato move contra a Sistel. Muitas dúvidas foram esclarecidas, mas alguns rumos foram tomadas objetivando acelerar as decissões na Justiça.

Também foi decido que o Sinttel deve disponibilizart um modelo de requerimento  no site para os reclamantes, que queiram,  possam solicitar sua ficha financeira a Sistel. O requerimento preenchido deve ser enviado pelos Correios para a Sistel, de forma registrada por AR. Se os pedido foram respondidos, deve-se entregar uma cópia ao sindicato para que essas fichas financeiras sejam anexadas aos processos.

Outra decisão da reunião, foi que o Sinttel deveria chamar os/as trabalhadores/as para assinar o “abaixo-assinado” a ser juntado ao processo da Sistel. Os interessados deverão vir no sindicato para assinar a lista “abaixo-assinado” e entregar os seguintes documentos

1 – Cópia da Carteira de Identidade (CI);

2 – Laudos médicos para doenças graves, como câncer e outras (quem tiver);

3 – Matrícula da Sistel na época, ou algum contracheque da época, ou comprovante de recebimento da reserva de poupança.

Faça o download do requerimento (baixe aqui)

Veja a ata ada reunião.

ATA DA REUNIÃO DO DIA 09.06.2014 realizada na Sede do SINTTEL/ES para explicação dos processos movidos pelo Sindicado em face da SISTEL (6ª e 14ª Varas Cíveis de Brasília).

Ficou deliberado pela categoria presente na reunião pela formulação dos seguintes pedidos aos MM Juízes de Direito em Brasília:
1) Elaboração de pedido de prioridade de tramitação processual pelo artigo 71 do ESTATUTO DO IDOSO, porquanto a grande maioria dos substituídos possuem mais de 60 anos de idade conforme cópia simples dos documentos em anexo;
2) Elaboração de pedido de prioridade de tramitação por enfermidade grave, conforme documentos em anexo;
3) Posicionamento judicial enérgico em relação ao descumprimento injustificado da SISTEL em apresentar as fichas financeiras da categoria dos trabalhadores em telecomunicações do Estado do Espírito Santo, com aplicação de multa diária, sanção do artigo 475-B, §2º do CPC e imputação de crime de descumprimento;
4) Imprimir celeridade ao feito por força do princípio constitucional da razoável duração do processo.
Seguem abaixo os nomes e assinaturas dos substituídos presentes na reunião.

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