Recompensa coletiva
O acordo coletivo do PPR/2022 negociado com a Operadora TIM pela Federação LiVRE, da qual o Sinttel-ES é parte integrante, estabeleceu um target de 2,3 salários. Porém, o resultado final, apurado e apresentado pela empresa foi 129,6%. Isso representa um prêmio médio de 2,98 salários nominais, sendo 2,50 o menor valor e 3,08 o maior, deduzidas a antecipação paga em 30 de setembro de 2022 – se ocorrida – e a alíquota de imposto de renda – se aplicável – conforme ainda regras de elegibilidade e proporcionalidades do Programa.
A partir desses resultados, a distribuição do valor do prêmio ficará assim: 5% dos trabalhadores receberão entre 2,5 e 2,74 salários; 26% receberão de 2,8 até 2,98 e a grande maioria, 70%, receberá entre 3,01 e 3,08. Segundo a TIM os objetivos foram alcançados e o prêmio deverá ser pago nesta sexta-feira, 28 de abril, para empregados ativos e desligados
O PPR é uma importante ferramenta de valorização dos trabalhadores, que reconhece o esforço de cada um na construção dos resultados de uma empresa. . O target do programa (100% de atingimento) foi pactuado em 2,3 salários.
Para o secretário de Comunicação da Federação LiVRE e presidente do Sinttel-ES, Nilson Hoffmann, que é o coordenador da comissão de negociação com a TIM, o PPR deve ser justo e equilibrado, valorizando o desempenho dos trabalhadores e garantindo uma distribuição justa dos resultados.
“Esta é uma grande conquista dos trabalhadores da TIM que, por seu elevado nível de comprometimento, conquista resultados que todos e todas poderão usufruir. Vamos continuar insistindo com a TIM para melhorar o valor do target pois entendemos que tem margem para crescimento e poder remunerar melhor ainda os seus trabalhadores e trabalhadoras”, destaca Nilson.
Programa tem objetivos corporativos e funcionais
Conforme foi negociado, o PPR 2022 foi composto de 75% dos seus objetivos corporativos e 25% dos objetivos funcionais, que variam de acordo com a diretoria. Em função disso, existirão diferenças de atingimento por área. O resultado dos atingimentos, convertidos em múltiplos salariais recebidos por cada trabalhador, deve ser calculado conforme critério de elegibilidade individual e consideradas também a dedução dos valores de adiantamento (quando corrido) pago em setembro de 2022 e a tributação IR quando aplicável.