O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na última sexta-feira (18), os índices de representatividade de cada Central Sindical referente a 2014. O índice foi apurado com base na quantidade de trabalhadores filiados aos sindicatos de cada central até o dia 31 de dezembro de 2013.
De acordo com os índices de representatividade, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) registrou, com 34,39%, vindo em seguida a Força Sindical, com 12,59%; a União Geral dos Trabalhadores (UGT), com 11,92%; a Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), com 9,33%; e a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) com 8,01%.
A relação das Centrais Sindicais que atendem aos requisitos da Lei, indicando seus índices de representatividade, é divulgada anualmente. A aferição da representatividade é prevista pela Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, que reconheceu as centrais sindicais como entidades de representação dos trabalhadores.
Centrais Sindicais
Cabe às Centrais Sindicais coordenar a representação dos trabalhadores e participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e espaços de diálogo social tripartite que discutam os interessem dos trabalhadores.
Para assumir essas atribuições, as entidades devem atender a requisitos mínimos:
- Ter a filiação de pelo menos 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do País;
- Filiação em pelo menos três regiões de 20 sindicatos em cada uma;
- Ter sindicatos filiados em cinco setores de atividades econômicas; e
- Representar pelo menos 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego