Injustiça
Por 3 votos a 0, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em julgamento de recurso impetrado pela defesa do ex-presidente Lula contra sentença condenatória de Sérgio Moro, manteve a condenação da primeira instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O primeiro a declarar seu voto foi João Pedro Gebran, que antes de avaliar o mérito havia rejeitado as preliminares interpostas pelas defesas dos réus. Sobre a imputação do crime de lavagem de dinheiro relativa ao apartamento do Guarujá, afirmou que a transferência da posse “não é essencial pra caracterizar este crime, justamente porque o contexto se mostra compatível com propósito de ocular ou dissimular o bem”. Segundo ele, é o mesmo que Lula tivesse colocado o imóvel em nome de um laranja, no caso, a OAS.
O relator corroborou as teses do juiz Sérgio Moro em sua sentença, e ainda justificou atitudes do magistrado tidas como ilegais por parte da comunidade jurídica. Enquanto analisava o mérito da ação em seu voto, rejeitou o fato de que a quebra de sigilo telefônico do escritório dos advogados de Lula tenha sido um ato parcial e inconstitucional de Moro. “Não houve tentativa de monitorar ilegalmente os advogados”, disse. Ao fim, Gebran ainda aumentou a pena para 12 anos e um mês, inicialmente estabelecida em 9 anos e seis meses.
O revisor da ação, Leandro Paulsen, acompanhou o voto do relator em favor da manutenção da condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Paulsen também seguiu o relator na dosimetria, mantendo o aumento determinado em relação à decisão de Moro.
Terceiro desembargador a votar, Victor Laus, também iniciou sua participação rejeitando as preliminares apresentadas pela defesa. Ele contestou as críticas à utilização de depoimentos dos delatores Leo Pinheiro e Agenor Franklin, réus no mesmo processo, contra o ex-presidente Lula. “Assim como uma testemunha não pode ser considerada isoladamente, o único fato de o cidadão acusado ter cooperado com Justiça não desqualifica a sua fala”, disse.
Laus elogiou ainda o juiz federal Sérgio Moro, qualificando-o como “talentoso, corajoso, brilhante, que teve e tem diante de si uma complexa análise de casos”. Ao fim, seguiu o voto de Gebran e Paulsen rejeitando o recurso da defesa de Lula, mantendo a condenação e aumentando a pena de Lula.
Argumentos da defesa
Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente, afirmou que o processo é nulo e que, na sentença, não foi feita prova da culpa, mas sim, da inocência do ex-presidente. Na alegação,ele apontou uma série de inconsistências no processo.
O advogado embasou a apelação ao defender que houve cerceamento de defesa, problemas na escolha da jurisdição e parcialidade do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo processo em primeira instância.
A defesa apontou para a falta de correlação entre a denúncia e a sentença. “O juiz de primeiro grau construiu uma acusação própria. Ele deixou de lado a denúncia. O que se vê na sentença é uma completa distorção”, defendeu.
Zanin também criticou o conceito de tipicidade do crime de corrupção passiva. “O crime de corrupção passiva se tipifica quando o funcionário público recebe uma vantagem indevida. Então é preciso estabelecer o nexo. Aqui na sentença, o juiz diz que houve atos de ofício indeterminados. Significa reconhecer que não há atos de ofícios nesse processo. Crimes não pode ser fluidos.”
Antes de Zanin, falaram os advogados René Dotti – assistente da acusação e que representa a Petrobras –, Fernando Augusto Henriques Fernandes –defensor do ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto. As demais defesas abriram mão das manifestações.
Com a decisão unânime, fica excluída a possibilidade de haver embargos infringentes, restando apenas os de declaração, que serão votados pelos mesmos magistrados. O acórdão da sessão de julgamento da apelação criminal de Lula deve ser divulgado na próxima semana.
Escrito por: RBA • Publicado em: 24/01/2018 – 18:38 • Última modificação: 24/01/2018 – 19:16