Fraquinha
Os gestores da Loga Internet não conseguiram explicar aos seus trabalhadores a real situação administrativa e econômica da empresa para convencê-los a aceitar a fraca proposta de reajuste apresentada na sexta-feira (9) ao Sinttel-ES. O próximo passo é avisar à empresa da rejeição e apostar que ela fará uma proposta mais vantajosa do que a da CCT.
A assembleia realizada pelo Sistema de Votação On-line no site do sindicato, nesta quarta-feira , 14, teve a participação de 151 trabalhadores/as. Destes, dois se abstiveram, 35 aceitaram; e, a maioria (114) rejeitam a proposta da empresa que oferecia 8% de reajuste salarial, a partir de outubro e um abono de R$ 300 em dezembro. Em termos percentuais, a proposta não foi aceita por 75,4% dos empregados que votaram.
A empresa apostou. O presidente do SINTTEL-ES, Nilson Hoffmann — quando a empresa insistiu que o Sindicato levasse a proposta para apreciação dos/as empregados/as — havia dito à empresa que não passaria na assembleia e por um motivo muito simples: É trocar 12 por meia dúzia.
“A Convenção Coletiva já garante condições melhores. Por que os trabalhadores aceitariam uma proposta inferior?”, ponderou Hoffmann.
A Convenção Coletiva estabeleceu reajuste salarial de 4% na folha de julho/2022, sobre os salários em 30/04/2022 e mais 4% na folha de outubro/2022, sobre os salários em 31/05/2022. A LOGA ofereceu reajuste, mas dividiu os trabalhadores. Para os salários até R$ 2 mil 8% e apenas 2% para salários acima desse valor. E a partir de outubro, com parcelamento do retroativo em 3 vezes no ano que vem.
A Convenção Coletiva estabeleceu reajuste no auxílio-alimentação do mesmo modo do reajuste salarial. A Loga não ofereceu nada para melhorar o tíquete.
A Convenção Coletiva estabeleceu abono indenizatório no valor de R$250,00 a ser pago no Vale-Refeição/Alimentação na folha de julho/2022. A LOGA ofereceu R$ 300 em tíquete, a ser pago em dezembro/22, se a proposta fosse aprovada.
A Convenção Coletiva estabeleceu auxílio-creche conforme legislação vigente, através de reembolso limitado ao valor de R$ 259,46 mensais, a partir do mês de agosto/2022. A LOGA esqueceu esse benefício que tanto beneficia as mulheres.
A Convenção Coletiva estabeleceu um benefício que não tem na legislação trabalhista, pois foi uma conquista do SINTTEL-ES, que é gratificação de férias, R$ 151,14 em Vale-Refeição ou Vale-Alimentação a partir de 01/07/2022. A LOGA nem tchum para isso.
Ou seja, a proposta da empresa é muito inferior ao que estabelece à CCT e só seria aceitável se a empresa abrisse suas contas e mostrasse aos trabalhadores com transparência, o porquê de sua decisão e conquistasse com isso o respeito e a confiança dos seus ‘colaboradores’. O que não ocorreu.
Agora, diante desse demonstrativo de insatisfação esperamos, do verbo esperançar, que a empresa se manifeste.
O SINTTEL -ES agradece a participação de todos na assembleia, da união, pois é isso que nos faz fortes para conquistar nossos direitos.
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