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Justiça decidirá reajuste dos trabalhadores da Telemont no MT

18/08/2017 - 17h56 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Não houve acordo. A audiência de conciliação, que aconteceu na manhã desta sexta-feira, dia 18, no Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso, foi frustrada pela proposta que não atende minimamente as reivindicações da categoria, apresentada pelo Sinstal (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviço em Telecomunicações e do qual a Telemont faz parte) no Mato Grosso.

Segundo o presidente do Sinttel-MT, Rodinei Ramos Penha, não houve avanço na contraproposta para o reajuste salarial e dos benefícios. “Como os TRABALHADORES e o SINTTEL-MT não concordam com o reajuste proposto, que é inferior a inflação do período, a ação do Dissídio Coletivo impetrada pelo Sindicato vai para julgamento e a decisão será da Justiça do Trabalho. Em breve convocaremos nova assembléia, onde os trabalhadores irão decidir pela retomada do movimento grevista”, disse o presidente.

A audiência

A desembargadora,  vice-presidente do TRT-MT, ELINEY BEZERRA VELOSO começou a audiência perguntando se o Sinstal havia chegado a um consenso com as empresas prestadoras de serviço, no sentido de aceitar a proposta do SINTTEL-MT. Ela não deve saber que a Telemont é a única prestadora naqueles estados para essa CCT Rede Externa data base 1º de maio. O SINTTEL-MT havia pedido  4% de reajuste nos salários e benefícios, mesmo que dividido, já que este é a perda do poder de compra dos salários, diante da inflação do período.

O advogado do SINSTAL informou a impossibilidade de aceitar a proposta apresentada pelo Sinttel-MT.  “O SINSTAL realizou rodadas de negociações que envolviam o SINTTEL-AC, SINTTEL-RO, SINTTEL-GO, SINTTEL-TO e o SINTTEL-MT objetivando a celebração da CCT Rede Externa data base 1º de maio. As negociações evoluíram e os sindicatos patronal e laborais construíram uma proposta que atendia às necessidades dos referidos Estados. Todos os Estados já elencados, com exceção do Mato Grosso, aprovaram a proposta. Considerando que o SINSTAL representa a categoria econômica das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e com elas tem o compromisso de manter as condições já pactuadas não há como, no presente dissídio, debater sobre a alteração das condições da proposta que foi construída pelos demais Estados, impedindo, no presente ato, qualquer tipo de composição, reiterando a proposta final obtida na terceira rodada de negociações”.

A proposta aceita pelos demais estados foi o percentual de 3% e ainda dividido em duas vezes, com a segunda parcela a ser aplicada em janeiro de 2018.

Depois a desembargadora  concedeu a palavra ao advogado do SINTTEL-MT e este assim se manifestou:

“Senhora desembargadora, o SINTTEL-MT realmente participou das rodadas de negociação envolvendo sindicatos de outros Estados, na tentativa de se construir uma proposta única para todos. Na ultima reunião, realizada no dia 23 de Junho de 2017 o SINSTAL propôs o reajuste de 3%. No entanto, a bancada laboral não concordou com a proposta, pleiteando ao menos a aplicação da correção do ano anterior no montante de 4%, ainda que parcelado, como pretendido pelo representante econômico. A partir daí, não houve mais nenhuma negociação coletiva, sendo que convenções foram sendo lavradas nos âmbitos estaduais. O SINTTEL-MT não concorda com a proposta ofertada, requerendo seja aplicado o percentual que apenas corrige as perdas inflacionárias.

A advogada da TELEMONT também se manifestou: “A TELEMONT apenas acompanhou as negociações encetadas entre as entidades sindicais, na condição de interessada. Por esta razão, resta apenas ratificar o pedido de exclusão da empresa na ação, no que toca ao dissidio de natureza econômica, devendo ser dado prosseguimento ao dissídio de greve.

Só para entender: Havia dois dissídios sendo discutidos nessa audiência. Um de greve proposto pela Telemont, e outro Dissídio Coletivo de Trabalho – em que se pede a Justiça para decidir sobre o impasse da negociação da Convenção Coletiva, este pedido pelo Sindicato dos trabalhadores.

O SINTTEL-MT apresentou defesa oral no Dissidio Coletivo de Greve DCG 00165-75.2017.5.23.0000 de autoria da Telemont e que pedia a abusividade do movimento:

“Senhora Desembargadora, todos os requisitos exigidos em lei para a deflagração do movimento paredista, ao contrário do que diz a Autora da ação (Telemont), foram cumpridos. Buscou-se com toda capacidade a conciliação. Infelizmente, as partes não chegaram a um acordo quanto ao índice mínimo de reajuste salarial. Nesse diapasão, a categoria profissional, em Assembleia, com o quórum estabelecido no Estatuo da entidade sindical, decidiu pela suspendo das atividades. A deflagração da greve fora comunicada previamente tanto à empresa quanto ao sindicato patronal (Sinstal), pois  sabendo tratar-se de categoria essencial, os trabalhadores mantiveram-se em trabalho, no percentual de 70% da capacidade. O movimento de greve foi suspenso tão logo designou-se audiência de tentativa de conciliação no dissídio proposto pelo SINTTEL, suspensão esta que perdura até a presente data. Com o insucesso da tentativa de conciliação o sindicato reunirá sua base para decidir se retomará ou não o movimento paredista, cumprindo o percentual de plantão (lei de greve), definido em decisão liminar no presente dissidio. Isto posto requer a improcedência do dissídio patronal”.

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