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Colote nos direitos trabalhistas

Hallen e Fibra Telecom: Ações Coletivas buscam pagamento de rescisões

29/08/2022 - 8h35 - Sinttel-ES - Tania Trento
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O departamento Jurídico do Sinttel-ES ingressou com duas ações coletivas na Justiça do Trabalho. O objetivo é quitar dívidas de rescisões de contrato com 68 trabalhadores da Hallen — prestadora de serviços de rede externa para a gigante Telefònica Vivo —  e a outra empresa do mesmo grupo, Fibra Telecom. Ambas funcionam no bairro de  São Diogo II, Serra.

Tanto a Hallen, quanto a Fibra vêm causando enormes prejuízos a dezenas de ex-trabalhadores. O principal e mais absurdo é o desligamento sem pagar as verbas rescisórias devidas, como salário, férias e 13º salário proporcionais e o FGTS.  Até os menores aprendizes tomaram calote. São 60 trabalhadores da Hallen Telecom e oito da Fibra Telecom que estão elencados nas ações coletivas contra as empresas. E a contratante Vivo, faz vista grossa para essas arbitrariedades.

Com os trabalhadores ativos, a empresa repetidamente atrasa salários, o tíquete alimentação, a produção, aluguel dos carros agregados. E essa pratica é repetida no Rio de Janeiro -RJ, onde a empresa também atua para a Vivo.

Além de não receber os direitos garantidos por lei, esses ex-trabalhadores ficaram impedidos de ingressar no seguro desemprego, por exemplo. Depois, com a intervenção do SINTTEL-ES a empresa liberou a chave para o benefício. Mas o calote continuou.

O SINTTEL-ES vinha tentando resolver a questão dialogando com empresa desde o mês de Março. Foram inúmeras as reuniões buscando uma solução para os pagamentos, inclusive no Ministério Público do Trabalho. Até um acordo foi proposto com parcelamento em 6 vezes. A intensão do SINTTEL-ES era que a empresa pagasse, porque todos sabem da morosidade da Justiça brasileira.

Mas não teve jeito.

A Hallen embromou, arrastando o problema e deixando os/as ex-trabalhadores/as em situação cada vez mais difícil. A empresa mente.

A porta das negociações se fecharam quando os advogados da empresa quiseram, impor no tal acordo, a quitação plena de outros direitos desrespeitados pela empresa, que poderiam ser questionados. Uma ilegalidade, pois são direitos individuais.

O Sindicato não aceitou e fez um pedido de mediação ao Ministério Público do Trabalho. Esse é o segundo, porque no primeiro, apesar de a Hallen ter saído de lá comprometida em pagar tudo e resolver as questões, não cumpriu.

 

 

 

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