Reajuste nos salários e benefícios
Para decidir se aceita ou rejeita essa oferta, o SINTTEL-ES convoca assembleia virtual com todos os Trabalhadores nas Prestadoras de Serviço de Rede Externa em Telecom do ES, tipo Hallen (Vivo), Centel (Claro), Telemont (oi) e dezenas de outras, nos dias 3 e 4 de agosto de 2022. A votação estará aberta a partir dos 8 horas do dia 3 (quarta-feira), até 18 horas do dia 4/08 (quinta-feira), quando sairá o resultado. Mande um oi para o Whats App 27 98889-6367 para receber o resultado.
O/A trabalhador/a que ainda não tem cadastro no Sistema de Votação On-Line no Site do Sindicato, deve fazê-lo o quanto antes. Assim, se der algum problema técnico, dará tempo de resolver. O trabalhador precisa se identificar, criar um login e senha para poder acessar a plataforma de votação. Esse cadastro é necessário, pois as empresas NÃO PODEM fonceder dados dos trabalhadores para ninguém. E a votação precisa de sigilo, segurança e confiabilidade.
A categoria precisa avaliar e decidir se a proposta feita pelas empresas de reajuste salarial e nos benefícios para fechamento da Convenção Coletiva 2022-2023 vai mesmo rolar.
Chegamos a esse percentual depois de discutir muito com o SINSTAL (sindicato dos patrões). Foram muitas reuniões sem nenhum avanço. O SINTTEL do Espírito Santo e de Rondônia não iriam levar para a avaliação dos trabalhadores uma proposta que não contemplasse, pelo menos grande parte das perdas salariais, causadas pela inflção que até 30 abril/22 somou 12,46%.
A realidade do trabalhador assalariado é que o dinheiro não chega até o fim do mês. Só as contas de luz, do aluguel, do supermercado, da padaria. O momento exige mais compromisso das empresas com os trabalhadores, pois a situação econômica do país, como custo de vida nas alturas, desvalorização do poder de compra dos salários, aumento de preços, principalmente dos alimentos, energia, combustível, gás de cozinha,30 milhões de famintos, entre outras dificuldades, necessita de atenção e respeito. E apesar de cobradas, as empresas não querem saber como está a vida o trabalhador. O que importa somente é a produção, o lucro.
Por isso sua participação é essencial. O Sindicato não luta sozinho. Sindicalize-se!
SALÁRIOS E BENEFÍCIOS– Reajuste de 10% (dez por cento), sobre os valores praticados em 30/04/2022, sendo:
– 3,5% a partir da folha de pagamento Julho/2022;
– 3% a partir da folha de pagamento Novembro/2022 ;
– 3,5% a partir da folha de pagamento Março/2023.
REDUÇÃO PAT/VR – Redução do percentual de desconto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), sendo:
– 10% a partir da folha de pagamento Novembro/2022;
– 5% a partir da folha de pagamento Janeiro/2023;
Neste item, o Sinttel-ES quis garantir aos trabalhadores no setor direitos como piso, salário, benefícios, mesmo quando as empresas deixam os contratos e entra outra no lugar. A nova empresa não poderá rebaixar salários e benefícios.
As EMPRESAS se obrigam a manter as condições mais benéficas atualmente existentes, inclusive no que tange aos benefícios praticados, nos termos e condições previstos na presente CCT, ou seja, respeitados os reajustes previstos nas cláusulas de piso, salários e benefícios.
Se ocorrer a fusão ou incorporação de EMPRESAS, ou ainda de absorção de mão de obra, mesmo que parcial, perante o mesmo tomador dos serviços, serão assegurados aos empregados todos os benefícios e vantagens do contrato individual de trabalho, bem como do instrumento coletivo da categoria profissional, vigente à época do evento.
No intuito de preservar a “leal concorrência” no setor, quando do processo de sucessão de contrato de prestador de serviços e ou assunção de prestação de serviços realizados por outra empresa junto à tomadora de serviços na categoria abrangida, ficam as empresas obrigadas a manter os benefícios, salários e condições de trabalho aos trabalhadores nas mesmas condições e níveis praticados pela antecessora.
As empresas, nos casos de sucessão de contratos e/ou busca de profissionais para preenchimento de vagas e/ou reposição, irão contratar, preferencialmente, os empregados associados/sindicalizados do Sinttel, o qual disponibilizará um banco de currículos para consultas.
HOMOLOGAÇÃO
As homologações de rescisões de contrato individual de trabalho dos EMPREGADOS, com mais de 12 (doze) meses de contrato ativo, serão realizadas com a assistência do SINTTEL de forma híbrida (presencial ou tele presencial), podendo o empregado optar pela modalidade, sem ônus para a empresa.
1) INDICADORES, METAS E CRITÉRIOS individuais e Coletivos PPR-2022 são os mesmos estabelecidos no acordo do PPR /2021.
2) Valor potencial para PPR-2022 é de R$ 770,00 (Setecentos e setenta reais);
CONDIÇÕES E PRAZOS DE QUITAÇÃO
a) Adiantamento de R$ 350,00 com apuração proporcional dos meses trabalhados entre 1º/01/22 a 30/06/22, o pagamento será feito até o dia 30/setembro/2022.
b) Até 31/03/2023, a Telemont se compromete a pagar o saldo restante da apuração final entre 1º/01/2022 a 31/12/22, descontando o adiantamento pago em setembro.
c) Em 31/05/2023 a empresa se compromete a pagar o saldo restante do PPR para os trabalhadores desligados e que estão dentro dos critérios de elegibilidade.
Como forma de financiar as despesas que o Sindicato tem com a realização da negociação coletiva, os trabalhadores terão descontados no contracheque uma contribuição de 1% do salário base (sem hora extra, produtividade, comissões, periculosidade ou outra remuneração variável) nos meses de agosto, setembro e outubro/22.
Lembramos que o SINTTEL-ES não recebe nenhum repasse das empresas e os diretores do Sinttel não recebem ajuda de custo ou diárias. Eles são assalariados pelas empresas às quais são contratados. Desempenham atividade sindical voluntária, objetivando conquistar melhores condições de trabalho e de vida para a classe trabalhadora.
O sigilo do voto é garantido. Nem o Sindicato e nem a empresa conseguem ter acesso ao voto do trabalhador.
Filie-se ao Sinttel-ES