O departamento jurídico do Sinttel-ES convoca todos os ex-trabalhadores da Telemont Engenharia de Telecomunicações – demitidos a partir de abril de 2015 – para ingressarem com execuções individuais na Ação de Cumprimento da CCT 2015/2016, que está tramitando, mas que tem liminar exigindo a adoção imediata da norma coletiva.
O Sinttel quer que todos os trabalhadores da Telemont e os ex-trabalhadores tenham direito de receber igualmente os benefícios, pisos salariais e reajustes que a CCT 2015/2016 pode garantir. É bom lembrar que a empresa perdeu todos os recursos que tentou em todas as instâncias da Justiça do Trabalho até agora.
Para quem está empregado, está automaticamente contemplado na Ação de cumprimento. Porém, os ex-empregados, desligados, ou que pediram para sair, ou que se demitiram, correm o risco de perder parte desses direitos que estão na CCT por causa de uma coisa chamada PRESCRIÇÃO. É que a Justiça determina que só se pode reivindicar DIREITOS retroativos há dois anos. E mesmo quem está na empresa, também precisará entrar com processo de pedido de execução individual no término do julgamento da ação, se esta for favorável.
Ou seja, o tempo para reivindicar os direitos dessa CCT/2015/2016 retroage a abril de 2015, que foi na mesma ápoca que a negociação do Acordo Coletivo com a Telemont começou a fazer água e o Sinttel – com o apoio de toda a categoria – lançou mão da CCT 2015/2016 (assinada com o Sinstal – sindicato patronal). Essa norma coletiva reunia condições mais vantajosas, diante do acordo coletivo que a empresa queria e foi rejeitado pelos trabalhadores.
Prescrição: É a perda do direito de ação, ou seja, de reivindicar um direito por meio da ação judicial cabível por ter transcorrido certo lapso temporal, que neste caso é de 2 anos, a contar da data do desligamento.
Então não perca tempo: Você, que veio ao Sinttel para fazer a homologação da rescisão, para receber os direitos pelo tempo de trabalho, volte para poder ingressar com mais uma ação judicial contra a Telemont.
Um coisa tem que ficar clara. As ações de execução para o pagamento da CCT 2015/2016 aos demitidos só vinga se o processo principal, Ação de Cumprimento da CCT 2015/2016, for vitoriosa. Se a justiça continuar decidindo em favor dos empregados, certamente os ex-empregados também terão o direito e não vão perder nada devido à prescrição.
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