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Sinttel convoca demitidos da Telemont a partir de abril/2015

11/04/2017 - 19h32 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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O departamento jurídico do Sinttel-ES convoca todos os ex-trabalhadores da Telemont Engenharia de Telecomunicações – demitidos a partir de abril de 2015 – para ingressarem com execuções individuais na Ação de Cumprimento da CCT 2015/2016, que está tramitando, mas que tem liminar exigindo a adoção imediata da norma coletiva.

O Sinttel quer que todos os trabalhadores da Telemont e os ex-trabalhadores tenham direito de receber igualmente os benefícios, pisos salariais e reajustes que a CCT 2015/2016 pode garantir. É bom lembrar que a empresa perdeu todos os recursos que tentou em todas as instâncias da Justiça do Trabalho até agora.

O que significa receber igualmente os direitos que estão na CCT 2015/2016?

Para quem está empregado, está automaticamente contemplado na Ação de cumprimento. Porém, os ex-empregados, desligados, ou que pediram para sair, ou que se demitiram, correm o risco de perder parte desses direitos que estão na CCT por causa de uma coisa chamada PRESCRIÇÃO. É que a Justiça determina que só se pode reivindicar DIREITOS retroativos há dois anos. E mesmo quem está na empresa, também precisará entrar com processo de pedido de execução individual no término do julgamento da ação, se esta for favorável.

Ou seja, o tempo para reivindicar os direitos dessa CCT/2015/2016 retroage a abril de 2015, que foi na mesma ápoca que a negociação do Acordo Coletivo com a Telemont começou a fazer água e o Sinttel – com o apoio de toda a categoria – lançou mão da CCT 2015/2016 (assinada com o Sinstal – sindicato patronal). Essa norma coletiva reunia condições mais vantajosas, diante do acordo coletivo que a empresa queria e foi rejeitado pelos trabalhadores.

Prescrição: É a perda do direito de ação, ou seja, de reivindicar um direito por meio da ação judicial cabível por ter transcorrido certo lapso temporal, que neste caso é de 2 anos, a contar da data do desligamento.

Então não perca tempo: Você, que veio ao Sinttel para fazer a homologação da rescisão, para receber os direitos pelo tempo de trabalho, volte para poder ingressar com mais uma ação judicial contra a Telemont.

Um coisa tem que ficar clara. As ações de execução para o pagamento da CCT 2015/2016 aos demitidos só vinga se o processo principal, Ação de Cumprimento da CCT 2015/2016, for vitoriosa. Se a justiça continuar decidindo em favor dos empregados, certamente os ex-empregados também terão o direito e não vão perder nada devido à prescrição.

Serviço

Procurar Oscarina, Sede do Sinttel-ES

Para sanar dúvidas:

Falar diretamente com Oscarina, ligue (27) 3223-4844.

Ou envie mensagem pelo Whatsapp e Telegran  +55 27 98889-6368 conte tudo para o Diretor Biluca.

Ou vá a sede do Sinttel: Rua Alberto de Oliveira Santos, nº 42, Ed. Ames, Sala 1316, CEP 29010-910, Centro – Vitória. Você ainda pode enviar sua dúvida por e-mail  sinttel@sinttel-es.org.br.

Documentos:

CTPS,

Carteira de Identidade,

Rescisão de Contrato de Trabalho,

comprovante de residencia,

aviso prévio

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