Pagamento dia 13/05
29/04/2022 – 17h36 – Federação Livre – Redação
A assembleia online realizada durante todo dia dessa sexta-feira (29), para avaliação da proposta de Acordo Coletivo do Placar 2022, na Oi, teve a aprovação de 373 trabalhadores/as ou 96% dos 388 empregados/as que participaram da assembleia.
Esse resultado reflete a opinião dos/as empregados/as da Oi representados pela Federação Livre, nos Estados AM, CE, ES, PE, RJ, RN e RO.
A votação foi tranquila e segura. Os/as trabalhadores/as votaram através da plataforma online criada pela Federação Livre (https://www.votorapido.com.br/sinttel-livre) objetivando dar agilidade, confiança e transparência à assembleia, que neste ano teve um grande diferencial, devido à proposta de adiantamento.
Recusaram a proposta 12 empregados/as e as abstenções somaram três votos.
Assim, a Oi pagará o Placar de 2021 no dia 13 de maio.
A proposta feita pela LiVRE de aumentar o prêmio para um salário foi aceita pela empresa depois de muita discussão.
Desta forma, o Placar de 2021 — cujo resultado pífio foi de 0,14 salário, será somado à uma antecipação de 0,86 salário do PLacar de 2022. E valerá para todos os trabalhadores, inclusive a gerência que sempre recebia um bônus polpudo. Porém, neste ano, graças ao esforço da negociação feita pela Federação LiVRE também receberão um salário nominal.
A proposta aprovada é esta:
FLUXO DE CAIXA OPERACIONAL (R$ MM) peso 30%
RECEITA LÍQUIDA (R$ MM) peso 20%
OPEX DE ROTINA (%) peso 20%
TAKE UP DE FIBRA (%) peso 15%
NPS CONSUMIDOR (%) peso 15%
Regras para o PROGRAMA 2022 com pagamento em 2023 para a empresa OI S/A
O valor alvo do programa é de 3 salários este valor pode variar entre 0 e 4 salários (salário dez/ 2022
O prêmio será em função do desempenho de cada indicador x o seu peso
O PLACAR 2022 não é aplicado aos estagiários, menores aprendizes, aprendizes técnicos e aposentados não ativos (inclusive TRCA PR, entre outros).
O pagamento do PLACAR 2022 se houver, será feito até 30 de abril de 2023 após a divulgação do balanço 2022
Elegibilidade
Todos os colaboradores que, no ano de 2022 tenham trabalhado por um período igual ou superior a 1 mês completo*;
Os colaboradores admitidos após 1º de janeiro de 2022 que se enquadrem na regra citada acima, terão direito ao pagamento proporcional aos meses efetivamente trabalhados (nº de meses trabalhados*/ nº de meses do ano);
Os colaboradores desligados e que pedirem demissão antes de 31 de dezembro de 2022 que tenham trabalhado no mínimo 1 mês completo* no ano de vigência do programa, também receberão o pagamento proporcional aos meses trabalhados;
Colaboradores desligados por justa causa não serão elegíveis, caso o desligamento ocorra até 31.12 2022;
*Entende se por mês completo a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados.
Pagamento
Opagamento para os desligados ocorrerá em até 60 dias após o pagamentos dos colaboradores ativos
Caso as metas Oi sejam atingidas, o pagamento do PLACAR 2022 será efetuado até o dia 30 de abril de 2023 após a divulgação do balanço 2022;
Faltas não justificadas, licenças e afastamentos de qualquer natureza ocorridos no período entre 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 serão descontados do valor do prêmio (exceto afastados por acidente de trabalho, licença maternidade, licença paternidade e inscritos no programa de medicamentos de uso continuo pmuc);
O valor do programa será calculado considerando o salário de dezembro de 2022;
Os colaboradores desligados ou que pedirem demissão antes de 31 de dezembro de 2022 desde que elegíveis, receberão o pagamento do placar em até 60 dias, após o pagamento dos colaboradores ativos calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado em 2022.