Após a terceira rodada de negociações realizada nesta quarta-feira, 29/11, com a Claro, ficou comprovada mais uma vez a intenção da empresa de não atender decentemente os trabalhadores na necessidade de recomposição das perdas salariais e muito menos por aumento real.
Depois de muitas idas e vindas, a Comissão dos Trabalhadores/FENATTEL rejeitou de forma categórica a tentativa da empresa de promover a precarização das condições de trabalho dos profissionais.
Resumindo o que a empresa ofereceu, inicialmente:
1 – reajuste de 6% para o piso sendo 3,5% na data base e 2,415% em jan/2017;
2 – reajuste para os demais salários: 3,5% na data base e 2,415% em jan/2017;
3 – VR: 4% na data base, mantendo as condições atuais;
4 – 6% de reajuste para os demais benefícios, na data base.
5 – implantar novos valores de VR/VA para os novos empregados a partir de 2017, sendo que para o Espírito Santo a proposta é de R$ 22,00 por dia trabalhado, sem concessão nas férias e com participação do empregado de 5% a 20%.
Ao final, depois de muita discussão, a empresa apresentou sem muita evolução a seguinte proposta:
1 – reajuste de 9,62% para o piso em jan/2017;
2 – reajuste para os demais salários de 7,01%, sendo: 4,05% na data base e 2,845% em jan/2017;
3 – abono salarial de 14,22%, sobre o novo salário de setembro;
4 – VR: 7,01% em set/16, mantendo as condições atuais;
5 – 7, 01% de reajuste para os demais benefícios, na data base;
6 – pagamento da 1ª parcela do 13º salário/2017 em 06/01/17;
7 – pagamento do PPR antecipado para 24/02/17
8 – implantar novos valores de VR/VA para os novos empregados a partir de 2017, sendo que para o Espírito Santo a proposta é de R$ 22,00 por dia trabalhado, sem concessão nas férias e com participação do empregado de 1% a 3%.
Em seguida, a Comissão de Trabalhadores recusou essa proposta porque ela não atende os anseios dos trabalhadores e reafirmou a necessidade de reajuste de 9,62 % nos benefícios e condições estabelecidas no ACT 2015-2017, INPC integral do período, a partir da data base, 01/09/2016; e, reajuste de 9,62% nos salários, INPC integral do período, a partir da data base, 01/09/2016, podendo haver composição. No mais, mantém a redação do ACT 2015-2017.
A Comissão também deixou claro que a criação de novos valores de VA/VR para novos empregados, a partir de 2017, seja retirada das negociações para renovação do ACT 2016-2017, focando-se nas cláusulas econômicas do ACT 2015-2017.
Ao final dessa terceira rodada de negociação, ficou ajustado que a empresa irá analisar o conteúdo da nossa proposta e assumiu o compromisso de o mais breve possível retomar as negociações, tendo em vista que a data base é setembro.