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Audiência é marcada pelo desespero da Telemont

22/11/2016 - 16h49 - Sinttel-ES - Redação do Sinttel-ES
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Como o Sinttel-ES já havia dito para os trabalhadores, a audiência de conciliação no processo de dissídio coletivo que o Sinstal (Sindicato das empresas, do qual faz parte a Telemont) instaurou contra o Sinttel, não teve acordo. Começou às 13h40 desta terça-feira, dia 22, e durou 45 minutos. Foi tempo suficiente para o desembargador do TRT-ES, Marcello Mancilha, sacramentar o impasse e deixar o processo tramitar. Na verdade, não há acordo desde a reunião realizada entre as partes no dia 24 de outubro.

Quem participou da audiência percebeu que:

1 – A Telemont mentiu. A seu mando, a chefia publicou nos grupos de “colaboradores” no whatsapp e Telegram, que essa audiência resolveria o problema dos trabalhadores e o movimento de greve seria ilegal.


post-telegran-22112016“Notícia de última hora: o Sinstal (que representa as empresas e a Telemont) conseguiu marcar uma audiência de conciliação com o Sintel junto a justiça do trabalho para o próximo dia 22, onde será discutido o nosso acordo. Entendo que agora não é o momento de fazer paralização.”

Como se viu, o dissídio não trata da Convenção Coletiva 2016/2017 feita com o Sinstal – data base abril – registrada no Ministério do Trabalho, que foi aprovada pelos trabalhadores nas assembleias realizadas em agosto passado. E se não trata da nossa convenção, porque nossa greve seria considerada ilegal?

2- A audiência contou com a presença de várias empresas prestadoras de serviço em Telecom que já estão pagando o reajuste de 10%, conforme trata a Convenção Coletiva 2016/2017. Porém, somente a Telemont não vem praticando o reajuste, arrochando os empregados. E o próprio Sinstal, pelo que se pode perceber na audiência, não sabia que SOMENTE A TELEMONT NÃO QUER FAZER O REAJUSTE. Diante disso, o Sinttel-Es deixou claro que não haveria conciliação, pois se a empresa quisesse mesmo impedir a greve, era só reajustar os salários e os benefícios, reajustar o aluguel dos carros agregados, pagar PPR, etc.

3- Havia um clima de desespero na audiência. Apesar da audiência ser sobre o processo que o Sinstal instaurou contra o Sinttel, 0 Sinstal quase não se manifestou. Foi o advogado da Telemont quem falou, questionou, apresentou documentos. Ele tremia, talvez pela pressão que a empresa vem fazendo. Ele apresentou um documento (ata de negociação) de 2014 que foi rechaçado pelo Sinttel, por não ter nada a ver com o processo de dissídio. A conclusão que se chega é que a empresa vem fazendo muita trapalhada e criando prova contra ela mesma, o que demonstra desespero, afinal ela vem perdendo todas para os trabalhadores.

O que há de novo nesse processo de dissídio: 

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Audiência no TRT-ES processo de dissido contra o Sinttel-ES.

A empresa perdeu uma liminar na sexta-feira, dia 18. Ela pediu ao Tribunal para calar o Sinttel, objetivando impedir o trabalho da assessoria de imprensa da entidade na produção de notícias e informações que incita os trabalhadores à greve. A empresa quer amordaçar o Sindicato, que ele não fale a verdade para os trabalhadores. Denomina essa prática como antissindical. Queria que o tribunal proibisse a greve.

Aqui vale uma reflexão: a empresa pode fazer todo tipo de contra informação, colocar o gerente nos pontos de encontro para “convencer a categoria a não ir às assembleias ou à greve”, mas o Sinttel não pode falar  e informar os trabalhadores, através dos seu boletim Canal de Voz ou do site da entidade, pois isso seria antissindical.

O desembargador do TRT, Lino Faria Petelinkar que julgou a liminar, não se convenceu disso e negou esse pedido esdrúxulo. Ele também negou que os trabalhadores não podem fazer greve porque tem um processo de dissídio.

“Como se sabe, a greve é um direito social, expressamente previsto no artigo 9º da Constituição Federal, uma vez que se trata de meio de autotutela, utilizado pelos trabalhadores, através do Sindicato profissional. Nessa perspectiva, é por excelência o modo de expressão dos trabalhadores, mecanismo necessário para que a democracia atinja as relações de trabalho. Sendo assim, ao empregador, ou ao sindicato que o representa, não é dado impedir ou utilizar de meios que dificultem ou impeçam o exercício de tal direito, garantido constitucionalmente. (…) Nesse sentido, pelo próprio direito de reunião previsto constitucionalmente (art. 5º, XVI, CF) não há motivos para os trabalhadores sejam impedidos de deliberarem”, escreveu o desembargador na sentença que negou a liminar.

Independente de tudo o que já foi divulgado, o Sinttel-ES mantém a realização da assembleia convocada para essa terça-feira, 22. Qualquer decisão caberá unicamente pelos trabalhadores.

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Representantes do Sinttel e dos Trabalhadores

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Nilson presidente do Sinttel (camisa Branca) explica os motivos da não aceitação das condições da Telemont

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Representantes das empresas prestadoras de serviço em Telecom no ES

 

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