A Vivo finalmente apresentou a proposta de Acordo Coletivo que ela havia discutido e negociado com a Comissão dos Trabalhadores/Fenattel. Diante disso, o Sinttel-ES convocará uma assembleia entre os dias 14 e 18 de novembro para que os trabalhadores/as possam avaliar sua aceitação ou não.
Proposta de Acordo Coletivo de Trabalho por 2 anos 2016/2018;
(Diante da resistência dos Sindicatos, a empresa desistiu de implantar a jornada de 44 horas para os trabalhadores de campo)
De 9,62% (INPC) para os trabalhadores de Campo e das Lojas (exceto gerentes gerais)
De 8,0% para os trabalhadores Administrativos com salários até R$ 7 mil. Acima deste valor, incorporação de R$ 560,00 nos salários.
Administrativo: correspondente a 50% do salário, limitado a R$ 2.800,00, com pagamento em dezembro/2016; (excluídos os executivos, estagiários e aprendizes);
Campo e Loja: correspondente a 50% do salário, sem limite de valor, com pagamento em dezembro/2016.
Administrativo: correção de 8%, passando R$ 1.248,70, a partir de janeiro de 2017
Campo – correção de 9,62%, passando R$ 1.042,30, a partir de janeiro de 2017
Lojas – correção de 9,62%, passando R$ 1.229,25, a partir de janeiro de 2017
Reajuste de 9,62% a partir de abril/17, com pagamento de abono indenizatório até 1º de dezembro/16, conforme abaixo:
Administrativos: R$ 983,21, a partir de abril/2017 mais um abono único de R$ 600,00;
Lojas: R$ 681,26 a partir de abril/2017 mais um abono único de R$ 400,00;
Campo: R$ 550,67 a partir de abril de 2017, mais um abono único de R$ 350,00;
A partir de abril/2017, devido a implantação da jornada de segunda a sábado:
Para jornada de 5 dias por semana: R$ 550,77
Para jornada normal de 6 dias por semana: R$ 652,73
Reembolso por dirigir veículo próprio: R$ 1,05 a partir de janeiro/17, correspondente a um reajuste de 9,4%;
Aluguel de Veículo (pequeno): de R$ 1.200,00 a partir de janeiro/17;
Reajuste de todos os Demais Benefícios em 9,62% (INPC) a partir de setembro/16, com todas as diferenças sendo pagas na folha do mês de dez/16: Auxilio refeição extraordinário, Auxilio Creche/Baba, Auxilio Creche Especial (Portadores de Necessidades Especiais), Auxílio Condutor, Cesta Básica, Quebra de Caixa.
Inclusão de cláusula prevendo o abono de 5 dias para os casos de trabalhadoras vítimas de violência doméstica, desde que comprovada.
Será considerado o salário nominal de janeiro/17 para calcular o resultado do PPR do exercício 2016. Quanto aos desligados, antes de janeiro/17, o salário a ser considerado será o do mês do desligamento.
Manutenção das Demais Cláusulas e Condições do ACT vigente.
Jornada de trabalho de Campo: a implantação da jornada de trabalho de segunda à sábado para o público de campo, a partir de jan/2017, não ensejará variação significativa no turn-over natural desta equipe;
Isonomia de benefícios: realizar um estudo de viabilidade de isonomia dos valores praticados no auxilio alimentação;
Função “Triple Play”: realizar um estudo de viabilidade para implantação do cargo e respectivo piso salarial para os empregados que realizam função “Triple Play”