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Governo estuda pedir ressarcimento de beneficiados que já obtiveram a desaposentação

27/10/2016 - 17h27 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Segundo a Advocacia-geral da União, o INSS fará um levantamento de quem já teve a aposentadoria recalculada e analisará caso a caso

Após o julgamento de impacto bilionário em que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 7 votos a 4, a desaposentação, o governo federal poderá pedir o ressarcimento aos cofres públicos daqueles que já tiveram a aposentadoria recalculada. Segundo a advogada-geral da União, Grace Mendonça, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará um levantamento completo sobre a desaposentação e analisará caso a caso, recorrendo contra a concessão do benefício.

— O INSS vai avaliar caso a caso, se essas decisões ainda não transitaram em julgado, e portanto, os recursos ainda são cabíveis. Nesse contexto, a decisão deve ser acomodada ao que o STF agora se posicionou — disse Grace, que considerou o resultado do julgamento uma “vitória relevante” para a União.

A desaposentação trata da possibilidade de recálculo da aposentadoria no caso de volta ao mercado de trabalho. Para os ministros do STF, um eventual reconhecimento desse direito deve ser feito apenas por meio da edição de uma lei pelo Poder Legislativo.

A decisão do STF tem repercussão geral e trará implicações para cerca de 182 mil processos que estão em tramitação nas diferentes esferas judiciais de todo o País. A Advocacia-Geral da União (AGU) estimava que um eventual reconhecimento ao direito de desaposentação traria um impacto anual da ordem de R$ 7,7 bilhões.

Votaram contra a desaposentação os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. Em sentido divergente votaram os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

— Não me parece que a permissão da majoração de benefício no caso da desaposentação esteja em linha com os princípios constitucionais e muito menos condizente com a realidade econômica que nos impõe — disse Gilmar Mendes, que mencionou a situação do Estado do Rio de Janeiro na sessão.

Poupança

Na avaliação de Fux, a desaposentação cria uma espécie de “pré-aposentadoria”, que funcionaria como uma poupança, levando a um desvirtuamento do sistema de aposentadoria proporcional.

— Admitir a desaposentação significa na verdade admitir uma aposentadoria em duas etapas. Seria ao fim e ao cabo a Previdência Social financiando a própria majoração dos proventos, com evidente dano ao equilíbrio financeiro do regime da Previdência Social — disse Fux.

Já para Lewandowski, o segurado tem o direito de renunciar ao benefício da aposentadoria para obter uma nova aposentadoria com a contagem de tempo que serviu de base para o primeiro benefício, mais o tempo posterior.

— É o próprio beneficiado que quer abrir mão do benefício para ter um incremento no valor que recebe, para ter condições mais dignas — frisou Lewandowski.

Iniciado em 2010, o julgamento foi interrompido em outubro de 2014 depois do pedido de vista da ministra Rosa Weber. Nesta quinta-feira, o STF definirá a tese do julgamento, que é uma espécie de resumo com o entendimento da Corte sobre o tema.

A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) pediu o adiamento do julgamento, o que foi negado pela ministra Cármen Lúcia.

— A circunstância de haver diálogo com a sociedade sobre a reforma da Previdência não justifica que a atuação do Poder Judiciário tenha de ser interrompida. É muito conveniente que a gente termine (o julgamento) para sinalizar um entendimento do STF sobre os temas postos.

Por: Estadão 27/10/2016

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