Não é novidade que a Anatel é uma Agência distante dos interesses dos consumidores, apesar do que estabelece o artigo 19 da Lei Geral de Telecomunicações: compete à Anatel “adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade”.
São muitos os fatos que mostram em sentido exatamente oposto a esse.
Reclamações de usuários – As operadoras continuam batendo recorde de reclamações. O Tribunal de Contas da União (TCU) já determinou, por diversas vezes, que a Anatel aperfeiçoe a forma de tratar as reclamações em relação às operadoras. A Agência chegou a criar um portal exclusivo para os consumidores que, entretanto, é pouco divulgado. A estrutura do site não facilita a informação e a pesquisa por parte do usuário.
Bens reversíveis – O TCU fez cerca de 30 recomendações para garantir o efetivo controle desses bens. Para o Tribunal há uma enorme fragilidade da Anatel: divergências na interpretação da regulamentação dos bens reversíveis, ausência de metodologia a ser observada no processo de controle e acompanhamento dos bens etc. É bom lembrar que os bens reversíveis ao Estado somam cerca de R$ 105 bilhões. São esses bens que a Anatel, conforme já denunciamos, quer dar de presente às concessionárias.
Contratos de concessão – O objetivo da Anatel é acabar com esses contratos. Só a partir deles foi possível impor obrigações às concessionárias com a finalidade de alcançar a universalização e qualidade da telefonia fixa (STFC). É a rede mais capilarizada em todo o país e nem existe serviço com maior penetração do que o STFC. Acabar com os contratos é tudo o que as operadoras desejam, deixando os consumidores serem tutelados pelo mercado que ditará as regras como quiser.
Banda Larga – Já faz tempo que a Campanha Banda Larga é Um Direito Seu defende que este serviço é essencial e, portanto, deveria ser prestado em regime público com regras de universalização, qualidade e tarifas acessíveis ao cidadão. A LGT estabelece no seu artigo 65, § 1°: “não serão deixadas à exploração apenas em regime privado as modalidades de serviço de interesse coletivo que, sendo essenciais, estejam sujeitas a deveres de universalização.” A Anatel, como se percebe, descumpre a lei.
Intervenção na Oi – Outra demonstração de desrespeito a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). O Capítulo II Seção V, que trata sobre a concessão, prevê a intervenção. O artigo 110 inciso III diz: “poderá ser decretada intervenção na concessionária, por ato da Agência, em caso de desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de má administração que coloque em risco a continuidade dos serviços”. É exatamente o caso da concessionária, com dívida acumulada de mais de R$ 65 bilhões. Mas a Anatel prefere esperar o resultado do processo de recuperação judicial.
Quando houver, se ocorrer, a intervenção poderá ser tarde demais para recuperar uma empresa responsável pelas telecomunicações em 26 estados da Federação.
O Instituto Telecom vem insistindo para que a Anatel cumpra com as suas obrigações e gerencie com independência os contratos de concessão. Que fiscalize a prestação dos serviços prestados em regime público e privado. Que não haja alienação e nem entrega de bens públicos às operadoras. Que realmente o cidadão seja o foco de sua atenção.
Garantir a toda população, o acesso às telecomunicações, em condições adequadas, é obrigação da Agência.
Instituto Telecom, Terça-feira, 9 de agosto de 2016