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Justiça mais uma vez ordena: Telemont/Oi pague os pisos da CCT!

08/06/2016 - 14h10 - Sinttel-ES - Redação do Sinttel-ES
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balaoEste, certamente, é mais um capítulo dessa longa batalha judicial que começou no dia 31/08/2015, quando o Sindicato ajuizou uma Ação para que a Telemont/Oi passasse a cumprir a Convenção Coletiva das Prestadoras de Serviço em Telecom.

Ir à justiça foi o caminho que restou aos/as empregados, após a rejeição da proposta da empresa, que não avançou em outras duas reuniões seguintes.

Apesar das 3 decisões proferidas pela Justiça em favor dos trabalhadores, a Telemont/Oi recorreu de todas as sentenças contrárias a ela. A empresa contestou a validade da Convenção Coletiva, o seu registro no Ministério do Trabalho e até a convocação de assembleia pelo Sinstal (Sindicato das empresas). Tentou de todas as formas se safar da questão, mas até agora vem perdendo.

Por último, no dia 01 de junho, dentre os mesmos argumentos já perdidos na Justiça, ela questiona a legitimidade do SINTTEL em ser o representante da categoria. Alega que o SINTTEL não tem registro no Ministério do Trabalho.

Mas reconhecia o SINTTEL (que tem 45 anos) quando fazia Acordos Coletivos pagando salários miseráveis. Aí o SiNTTEL representava a categoria.

a luta

O Departamento Jurídico do SINTTEL-ES está atento a todas as manobras da empresa

Juiz não “engole” argumentos da Telemont/Oi

chargeNo dia 23, saiu a decisão do juiz Ney Alvares de Pimenta Filho, da 8ª Vara do Trabalho de Vitória, em favor dos trabalhadores e contra todos os argumentos e estratégias de defesa
da empresa.

O juiz determina que Telemont/Oi cumpra a Convenção Coletiva das Prestadoras de Serviços em Telecomunicações (CCT) até o 5º dia útil de julho de 2016. Agora devemos esperar o julgamento do recurso da empresa para ver se essa decisão vai continuar valendo.

Quanto aos reajustes nos pisos salariais de abril de 2015 até maio/2016, deverão ser objeto de ações judiciais individuais, por se tratarem de uma sentença coletiva e genérica. O SINTTEL estará pronto para ingressar com ações separadas por grupos. O juiz deixou bem claro que esse passivo (dívida) terá que ser pago pela Telemont ou pela Oi, que também é responsável, sem chorumelas!

Desde que esse processo começou, que a empresa usa dos mesmos argumentos para dizer que não pode cumprir a CCT. O prejuízo dessa recusa se vê nos pisos salariais extremamente baixos em relação ao que se pratica no RJ e SP.

O chororô que já dura um ano

O juiz Ney Alvares P. Filho demorou para dar sua sentença, mas foi detalhista, desconstruindo cada uma das “desculpas e mentiras”usadas pela Telemont/Oi.

Represália

A Telemont/Oi está dificultando a vida dos/as trabalhadores/as. Ela não reajusta o aluguel dos veículos de propriedade dos/as trabalhadores/as, desde 2014.

O SINTTEL solicitou duas reuniões com a empresa para negociar o aluguel dos carros e os pagamentos no Programa de Participação nos Resultados (PPR) de 2014 e 2015. A Telemont/Oi não se manifestou.

Informamos que a nova Convenção Coletiva das Prestadoras de Serviço em Telecom 2016/2017 está sendo negociada em São Paulo pela Fenattel e o Sinstal, com participação do SINTTEL-ES.

A luta entre o Capital (as empresas) e o Trabalho (os empregados) NUNCA foi fácil. Muitos companheiros/as foram presos, torturados e morreram para que se conquistasse, por exemplo, as 8 horas diárias, as 44 horas semanais, as férias, 13º salário, as horas extras, os reajustes salariais, etc e etc. Este jornal não teria espaço para contar essas batalhas que os SINDICATOS enfrentaram ao longo de centenas de anos de exploração.

Foram os SINDICATOS DE TRABALHADORES que enfrentaram os patrões capitalistas para que a classe trabalhadora conquistasse direitos. E estão sempre alertas para que NENHUM PATRÃO OUSE RETIRÁ-LOS.

Alguns companheiros da Telemont/Oi criticam a demora nesse processo judicial. O SINTTEL entende a aflição dos/as trabalhadores/as – que sofrem pressão nos locais de trabalho-, mas quando a categoria rejeitou a proposta da empresa, exigindo o pagamento dos pisos da Convenção Coletiva, só havia um caminho a seguir: ingressar com uma AÇÃO DE CUMPRIMENTO PARA QUE A JUSTIÇA DETERMINASSE QUE A TELEMONT/OI PAGASSE OS PISOS SALARIAIS estabelecidos na CCT das prestadoras de serviço em Telecom, assinada pelo SINTTEL e o Sinstal (sindicato das empresas).

Na justiça não se pode prever o tempo. As decisões são demoradas. A empresa pode entrar com os recursos, ganhando tempo e IR PROTELANDO O PAGAMENTO, o que gera revolta. Revolta que deveria ser contra a empresa.

O Sindicato vem fazendo de tudo para trazer uma vitória para os empregados.

Hoje nossa luta é para que a Telemont/Oi pague os valores dos pisos que estão garantidos na Convenção Coletiva desde a data base. O reajuste dos salários pelo INPC de maio de 2015 (8,42%), que ela propôs, a categoria recebeu em dezembro. Falta a diferença de maio a novembro/2015, que nós vamos buscar na justiça, caso a Telemont/Oi se recuse a pagar na boa. Os/as trabalhadores/as precisam confiar no seu sindicato.
Quem vem na luta, companheiro/as, NÃO CANSA!

Nossa luta até agora!

Os/as trabalhadores da Telemont/Oi começaram sua luta por melhores salários entre os dias 13 e 16 de julho de 2015, quando nas assembleias, realizadas em todo o Estado, 222 votaram SIM e 297 votaram NÃO. Dai em diante as batalhas foram sendo trabalhadas na Justiça do Trabalho.

Quais os argumentos que a Telemont/Oi usa para não aceitara CCT no ES?

a dcValidade da Convenção

Empresa: diz que o simples depósito da Convenção Coletiva de Trabalho no Ministério do Trabalho não se mostra capaz de “conceder regularidade e validade ao instrumento”.

Juiz: Esse argumento não lhe serve de amparo para deixar de cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho, dado que o MTE cuida de mero registro, sem análise de conteúdo e, por outro lado, o cumprimento se mostra obrigatório em até três dias após o depósito. Somente se o depósito fosse rejeitado é que se justificaria o descumprimento

Vício na Convenção Coletiva

Empresa: Diz que não houve convocação por parte do sindicato patronal (Sinstal) que a representa e nem pelo SINTTEL junto a seus representados, para ciência dos termos e celebração da Convenção, violando o artigo 612 da CLT. E que, além disso, não foi respeitado o quorum de presença e que não há ata de assembleia que a autorize.

Juiz: A Telemont/Oi esteve presente na 1ª rodada de negociação, ocorrida em 25 de março de 2015, na cidade de São Paulo, mostrando que, ainda que não estivesse no Espírito Santo, tinha pleno conhecimento da deflagração do processo de negociação. Em setembro de 2015 a Telemont/Oi esteve na sede do SINTTEL, para tratar de retificação da cláusula de abrangência da Convenção Coletiva de Trabalho.

[A empresa usou esse mesmo argumento no Mandato de Segurança que ganhou, mas depois perdeu, porque o SINTTEL comprovou com atas e documentos que a empresa sabia da CCT, pois o Edital do Sinstal foi publicado no Diário Oficial da União, em 20/03/2015].

Alteração de cláusula da CCT sem assembleia

Juiz: Realmente houve essa alteração e realmente sem assembleia. Mas ela não tem o condão de anular a Convenção Coletiva de Trabalho celebrada. É que a retificação se deu justamente para atender a uma solicitação da Telemont/Oi.

Alteração da data base da categoria de 1º de maio para 1º de abril

Empresa: Alega a mudança da data base pelo SINTTEL como motivo para que não tenha que cumprir a CCT.

Juiz: A pretensão do SINTTEL não se mostra indevida. Em primeiro lugar porque o conflito dessas normas se resolve pela aplicação da que se mostrar mais favorável aos trabalhadores (CLT, 620).

imagAbusividade nos reajustes

Empresa: Diz que os reajustes chegam a 55%.

Juiz: Tal como ocorre na imprensa quando se fala no reajuste dos servidores, esse é um fato daqueles que mostram que os números são utilizados da forma que se quer e para dar suporte àquilo que se deseje, mas, nem sempre, à realidade. Não houve reajuste de 55%, mas negociação para que o piso salarial de algumas classes de trabalhadores da categoria saíssem de uma condição aviltante para uma condição mais próxima da dignidade. Um instalador multifunção recebia, conforme o Acordo Coletivo, R$ 950,00, valores que o DIEESE reputa equivalentes a menos de um terço do que deveria ser o salário mínimo, que em abril de 2015, deveria ser de R$ 3.251,61 (www.dieese.org.br).
O DIEESE não regula as atividades econômicas e nem vincula minhas decisões. O cito para mostrar que o valor era irrisório para um cargo tão importante para a Telemont/Oi, que é o dos instaladores com os maiores pisos salariais entre seus empregados de campo. Pois bem. Com a CCT, o piso para eles passou a R$1.590,00, ou seja, menos da metade do que o DIEESE recomendava para o salário mínimo.

[Aqui, o juiz compara o maior piso por função, previsto na Convenção, mas sabemos que a maioria dos trabalhadores está contemplada em pisos de menor valor].

Não há abusividade, mas uma negociação legítima e que tenta fazer com que uma categoria, que vinha sofrendo com salários muito ruins, tenha alguma melhoria nas suas condições de vida. E, vejam, esse foi o maior reajuste, aquele que chama a atenção. O reajuste geral, fixado na cláusula 6ª, foi de 8,42%. Uma conquista de uma categoria profissional e não um ato abusivo.

Não poder alterar contrato com a Oi

Juiz: O argumento de que o contrato que a Telemont já possui com empresas como a Oi/Telemar seria prejudicado não lhe socorre. Primeiro porque não é dos trabalhadores esse ônus. Segundo, porque os contratos podem – e devem – ser revistos quando condições legais impõem a modificação do quadro existente (…). Terceiro porque ele afeta a toda a categoria, de modo que não há, nem mesmo (assim me parece) risco de a Oi/Telemar contratar uma outra terceirizada para o serviço de modo a buscar menores salários, porque essa outra terceirizada terá, ela também, de respeitar esses pisos salariais.

Juiz: Aliás, para evitar que minha decisão seja instrumento de politicagem das mais baixas, proibirei o SINTTEL de celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com outra empresa sem oferecer condições idênticas à essa que determino que seja feita com a Telemont/Oi.

Acompanhe!

10 de junho/2015 : 1ª reunião de negociação das reivindicações dos/as trabalhadores/as para a renovação do Acordo Coletivo 2015-2016 com a Telemont.

01 de julho/2015: 2ª reunião de negociação, sem avanços e sem propostas dignas.

13 a 16 de julho/2015: Assembleias com os/as trabalhadores/as para decisão final sobre a proposta. Empresa é derrotada por 297 votos.

31 de julho/2015: 3ª reunião de negociação, sem alteração na proposta da empresa para as cláusulas econômicas como reajustes nos salários e benefícios. SINTTEL recusa-se a realizar nova assembleia para apreciar proposta rejeitada.

12 de agosto/2015: 4ª reunião de negociação, sem avanços.

31 de agosto/2015 : SINTTEL-ES ingressa com Ação de Cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

01 de setembro/2015: Justiça nega liminar para o SINTTEL, sem consultar a Telemont/Oi.

03 de setembro/2015: SINTTEL pede o Ministério Público que investigue o abaixo assinado que a empresa vinha pressionando para que os empregados assinassem a fim de obrigar o SINTTEL a realizar nova assembleia.

20 de outubro/2015: Sai 1ª decisão da Justiça do Trabalho em favor dos trabalhadores.

24 de novembro/2015: Empresa alega que a CCT não estava registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.

02 de dezembro/2015: Justiça aceita mandato de segurança da Telemont/Oi, suspende a liminar que previa o pagamento dos pisos da CCT e determina que ela reajuste os salários em 8,42% a partir de dezembro/2016, nos salários e benefícios.

20 de janeiro/2016: Telemont perde o mandato de segurança (MS). Desembargadora do TRT faz uma retratação em sua sentença e volta a valer a liminar dada em 20/10/2015.

04 de fevereiro/2016 : 2ª decisão – Justiça determina que a Telemont/Oi comece a cumprir a CCT a partir de fevereiro 2016.

22 de março/2016: Audiência de conciliação sem acordo. O Juiz suspende o cumprimento até que dê a sentença.

23 de maio/2016: 3ª decisão da Justiça do Trabalho em favor dos trabalhadores. Pagamento dos pisos a partir de junho/2016.

1º de junho/2016 : 3º Recurso – Empresa entra com Recurso Ordinário e pede cautelar para suspender decisão.

 

 

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